TJTO - 0023199-54.2023.8.27.2706
1ª instância - Vara dos Feitos da Fazenda e Registros Publicos - Araguaina
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 15:55
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA1EFAZ -> CEPEX
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05/09/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2025 15:46
Decisão - Outras Decisões
-
05/09/2025 13:09
Conclusão para decisão
-
04/09/2025 17:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 82
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01/09/2025 15:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 81
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31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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25/08/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 81
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22/08/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 81
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22/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS Nº 0023199-54.2023.8.27.2706/TORELATOR: JORGE AMANCIO DE OLIVEIRAREQUERENTE: MARIA DAS DORES GOMES DA LUZ SILVAADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO DE MELO ALMEIDA (OAB TO005522)ADVOGADO(A): JOAO CALIXTO ALVES NETO DA FONSECA (OAB TO011928)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 79 - 20/08/2025 - Conta Atualizada -
21/08/2025 17:42
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 81
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21/08/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 16:29
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOARA1EFAZ
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20/08/2025 16:29
Conta Atualizada
-
01/08/2025 15:15
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
01/08/2025 15:00
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA1EFAZ -> COJUN
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01/08/2025 09:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 64
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31/07/2025 17:50
Despacho - Mero expediente
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09/07/2025 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 63
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23/06/2025 17:29
Conclusão para decisão
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22/06/2025 23:26
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOARA1EFAZ
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22/06/2025 23:26
Lavrada Certidão
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21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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20/06/2025 07:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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13/06/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 63
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12/06/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 63
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12/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 0023199-54.2023.8.27.2706/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0016475-15.2015.8.27.2706/TO REQUERENTE: MARIA DAS DORES GOMES DA LUZ SILVAADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO DE MELO ALMEIDA (OAB TO005522)ADVOGADO(A): JOAO CALIXTO ALVES NETO DA FONSECA (OAB TO011928) DESPACHO/DECISÃO Ao atento exame do feito, verifico que a sentença prolatada nos autos da ação coletiva, inclusive ratificada em sede recursal, assim consignou, verbis: “Em face do exposto, ACOLHO EM PARTE os os pedidos formulados na inicial, e RESOLVO O MÉRITO DA LIDE nos termos do artigo 487, inciso I, CPC, pelo que CONDENO O MUNICÍPIO DE ARAGUAÍNA ao pagamento das diferenças das datas-bases implementadas de forma tardia dos anos de 2013 e 2014 em favor dos servidores públicos profissionais do magistério público da educação representados pelo ente requerido.
A importância total deverá ser apurada em sede de liquidação de julgado e acrescida de CORREÇÃO MONETÁRIA pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), nos termos do (RE) 870947, a partir de quando eram devidos os pagamentos, e JUROS DE MORA calculados com base no índice oficial de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, nos termos da regra do art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação da Lei 11.960/09, a contar da citação válida.
REJEITO a preliminar de ilegitimidade ativa e os demais pedidos autorais.
Deverão ser deduzidos ou decotados dos valores totais devidos a cada servidor o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e as Contribuições Previdenciárias pertinentes, os quais serão recolhidos na forma das Portarias n°. 642 e 643, de 03/04/2018, ambas da Presidência do TJ/TO, observado o montante mensal calculado, para fins de adequação às porcentagens previstas na legislação de regência.
Pela sucumbência parcial, condeno a PARTE AUTORA em 50% das custas e despesas finais do processo e honorários advocatícios devidos ao procurador da parte ré a serem fixados em sede de liquidação de sentença, nos termos do artigo 85, § 4º, inciso II, do Código de Processo Civil. Pela sucumbência parcial, condeno a PARTE REQUERIDA em 50% das custas e despesas finais do processo e nos honorários advocatícios devidos ao procurador da parte AUTORA, a serem fixados em sede de liquidação de sentença, nos termos do artigo 85, § 4º, inciso II, do Código de Processo Civil.
Com efeito, ao detido exame da conta de liquidação apresentada pela Contadoria judicial Unificada – COJUN evento 52, DOC1, verifico que esta fez constar reflexos sobre o 13° salário e férias, os quais não restaram contemplados no julgado, objeto do título judicial exequendo.
Destarte, determino a remessa dos autos à COJUN para reelaboração da conta de liquidação, com estrita observância ao comando do julgado exequendo (sentença e/ou acórdão) e demais cautelas legais, no prazo estabelecido no artigo 524, § 2º, do CPC.
Promovida a conta, ouçam-se as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, contado da intimação respectiva.
Araguaína - TO, data e hora na assinatura digital. -
11/06/2025 15:08
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
11/06/2025 14:26
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA1EFAZ -> COJUN
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11/06/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 12:46
Despacho - Mero expediente
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10/06/2025 16:43
Conclusão para decisão
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06/06/2025 16:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 55
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01/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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30/05/2025 11:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 54
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30/05/2025 11:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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22/05/2025 17:30
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 54
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22/05/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 18:06
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOARA1EFAZ
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21/05/2025 18:06
Realizado Cálculo de Liquidação
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14/04/2025 17:44
Recebidos os Autos pela Contadoria
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14/04/2025 17:22
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA1EFAZ -> COJUN
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14/04/2025 16:58
Despacho - Mero expediente
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14/04/2025 15:21
Conclusão para decisão
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14/04/2025 11:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 45
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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14/03/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 17:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 38
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11/02/2025 23:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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29/01/2025 00:17
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 37
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08/01/2025 10:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/03/2025
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08/01/2025 10:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 04/03/2025
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27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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17/12/2024 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 14:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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10/12/2024 17:16
Decisão - Outras Decisões
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05/11/2024 14:27
Conclusão para decisão
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05/11/2024 13:38
Remessa Interna - Outros Motivos - NUGEPAC -> TOARA1EFAZ
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04/11/2024 18:57
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 00104976020248272700/TJTO
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28/06/2024 09:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
-
26/06/2024 20:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
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19/06/2024 20:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 19/06/2024
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18/06/2024 19:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
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12/06/2024 16:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 22 Número: 00104976020248272700/TJTO
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18/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
-
10/05/2024 17:22
Lavrada Certidão
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08/05/2024 13:47
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA1EFAZ -> NUGEPAC
-
08/05/2024 13:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/05/2024 13:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/05/2024 18:36
Decisão - Outras Decisões
-
07/05/2024 14:27
Conclusão para despacho
-
07/05/2024 10:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
-
22/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
12/04/2024 08:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/04/2024 14:36
Despacho - Mero expediente
-
08/04/2024 13:01
Conclusão para despacho
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05/04/2024 16:53
Remessa Interna - Outros Motivos - NUGEPAC -> TOARA1EFAZ
-
22/02/2024 23:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
-
01/02/2024 18:12
Lavrada Certidão
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31/01/2024 18:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 31/01/2024
-
31/01/2024 18:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 31/01/2024
-
28/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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18/01/2024 16:28
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA1EFAZ -> NUGEPAC
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18/01/2024 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2024 17:32
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Recurso Especial repetitivo
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13/11/2023 13:43
Conclusão para despacho
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13/11/2023 13:42
Processo Corretamente Autuado
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13/11/2023 13:39
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MUNICIPIO DE ARAGUAÍNA - EXCLUÍDA
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13/11/2023 13:38
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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07/11/2023 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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