TJTO - 0043699-09.2022.8.27.2729
1ª instância - Primeiro Gabinete da 2ª Turma Recursal - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2025 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 131
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20/06/2025 03:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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11/06/2025 16:23
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 131
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04/06/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 131
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04/06/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0043699-09.2022.8.27.2729/TO RELATOR: Juiz JOSÉ RIBAMAR MENDES JÚNIORRECORRENTE: CRISTIANO PATTA FLAIN (AUTOR)ADVOGADO(A): THIAGO RIBEIRO AMORIM (OAB TO005027) DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO INOMINADO.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.
ACIDENTE DE TRÂNSITO.
REVELIA.
PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE.
AUSÊNCIA DE PROVA DO NEXO DE CAUSALIDADE.
IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1. Recurso Inominado interposto pelo autor contra sentença proferida pelo 2º Juizado Especial Cível de Palmas/TO que julgou improcedente pedido de indenização por danos materiais e morais decorrentes de suposto acidente de trânsito.
O autor afirmou ter sofrido lesões faciais e realizado despesas médicas, requerendo indenização no total de R$ 44.867,27.
A parte ré foi revel.
O juízo entendeu ausente a comprovação do nexo de causalidade entre a conduta dos réus e os danos alegados, motivo pelo qual julgou improcedente o pedido.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se, diante da revelia dos réus, seria possível presumir como verdadeiros os fatos alegados pelo autor e reconhecer o nexo causal necessário à responsabilização civil.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3. A revelia não acarreta a procedência automática dos pedidos, sendo a presunção de veracidade das alegações fáticas relativa, nos termos do art. 344 do CPC e art. 20 da Lei 9.099/95, cabendo ao autor o ônus de comprovar minimamente os elementos da responsabilidade civil. 4. A jurisprudência pacífica do TJTO entende que, mesmo em caso de revelia, é indispensável a prova do fato constitutivo do direito do autor, especialmente quando os elementos dos autos não evidenciam, de forma inequívoca, o nexo de causalidade entre o evento e os danos alegados. 5. No caso concreto, os documentos apresentados pelo recorrente referem-se apenas às supostas consequências do acidente, sem comprovar a sua ocorrência ou a responsabilidade dos réus, não sendo possível presumir a dinâmica do sinistro. 6. Diante da ausência de elementos probatórios mínimos que vinculem os danos materiais e morais à conduta dos réus, mantém-se a sentença de improcedência.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso desprovido.
Tese de julgamento: 1. A revelia não afasta o ônus do autor de comprovar minimamente os fatos constitutivos de seu direito, sendo a presunção de veracidade relativa e inaplicável quando ausente prova suficiente nos autos. 2. A ausência de comprovação do nexo causal entre o suposto acidente de trânsito e os danos alegados impede a responsabilização civil dos réus. 3. A improcedência do pedido deve ser mantida quando os documentos juntados se limitam a atestar danos, sem evidenciar a ocorrência do evento danoso ou sua autoria.
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 344, 373, I e 487, I; Lei 9.099/95, art. 20.
Jurisprudência relevante citada: TJTO, Recurso Inominado Cível, 0025508-81.2020.8.27.2729, Rel.
Juiz Deusamar Alves Bezerra, 2ª Turma Recursal, j. 21.11.2022; TJTO, Apelação Cível, 0022167-23.2015.8.27.2729, Rel.
Des.
Adolfo Amaro Mendes, 5ª Turma da 2ª Câmara Cível, j. 07.07.2021.
ACÓRDÃO A Sec. 2ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade,voto no sentido de CONHECER do recurso, e no mérito, NEGAR PROVIMENTO, mantendo a sentença por seus próprios fundamentos, acrescidos dos aqui alinhavados.
Condeno o recorrente em custas e honorários em 12% do valor da causa, restando a exigibilidade suspensa por ser beneficiário da justiça gratuita, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 26 de maio de 2025. -
03/06/2025 14:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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02/06/2025 16:16
Juntada - documento - relatório, voto e acórdão
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30/05/2025 17:15
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Colegiado - por unanimidade
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12/05/2025 16:18
Juntada - Certidão
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09/05/2025 15:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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09/05/2025 15:20
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>26/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 328
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05/05/2025 17:25
Conclusão para despacho
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27/03/2025 00:20
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 122
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18/03/2025 15:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
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14/03/2025 15:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/03/2025 14:24
Deliberado em Sessão - Retirado
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13/03/2025 17:16
Despacho - Pauta - Retirar pedido de inclusão
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10/03/2025 16:43
Publicação de Pauta
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10/03/2025 16:08
Cancelada a movimentação processual - (Evento 117 - Publicação de Pauta - 10/03/2025 15:34:49)
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06/03/2025 14:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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06/03/2025 14:51
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>17/03/2025 13:00</b><br>Sequencial: 468
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27/02/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 110
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25/02/2025 20:26
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 88
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25/02/2025 20:22
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 89
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19/02/2025 11:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
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10/02/2025 15:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/02/2025 18:04
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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05/02/2025 16:37
Conclusão para decisão
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28/01/2025 11:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 104
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28/01/2025 11:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
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23/01/2025 11:15
Juntada - Guia Gerada - Recurso Inominado - CRISTIANO PATTA FLAIN - Guia 5645484 - R$ 1.654,52
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22/01/2025 11:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/01/2025 16:04
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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10/01/2025 16:56
Remessa Interna - Outros Motivos - NACOM -> CPECENTRALJEC
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09/01/2025 15:01
Conclusão para despacho
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09/01/2025 15:01
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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09/01/2025 14:01
Lavrada Certidão
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09/01/2025 14:00
Remessa à TR - Órgão Julgador: 2JTUR1
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13/12/2024 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 94
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27/11/2024 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 93
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25/10/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 90
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23/10/2024 16:02
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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23/10/2024 16:02
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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23/10/2024 15:44
Protocolizada Petição
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10/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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30/09/2024 10:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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30/09/2024 10:57
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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30/09/2024 10:57
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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25/09/2024 17:50
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência
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12/09/2024 13:25
Juntada - Informações
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08/08/2024 10:37
Juntada - Informações
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04/07/2024 13:23
Conclusão para julgamento
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02/07/2024 16:08
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPALSEJUI -> NACOM
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27/06/2024 14:36
Despacho - Mero expediente
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03/05/2024 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 75
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03/05/2024 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 75
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02/05/2024 16:30
Conclusão para decisão
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02/05/2024 13:29
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> TOPALSEJUI
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02/05/2024 13:28
Audiência - de Conciliação - realizada - Local SALA DO CEJUSC PALMAS - 02/05/2024 13:00. Refer. Evento 65
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29/04/2024 12:47
Remessa para o CEJUSC - TOPALSEJUI -> TOPALCEJUSC
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04/04/2024 15:22
Expedido Carta pelo Correio - 2 cartas
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01/02/2024 17:52
Juntada - Informações
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31/01/2024 15:56
Juntada - Carta Ordem/Precatória/Rogatória Cumprida
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30/01/2024 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 64
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24/01/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 66
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22/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 66 e 64
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14/12/2023 18:02
Juntada - Outros documentos
-
14/12/2023 12:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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13/12/2023 16:53
Expedido Ofício
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12/12/2023 13:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
12/12/2023 13:30
Audiência - de Conciliação - designada - Local CONCILIAÇÃO 4º JUIZADO CASSIA - 02/05/2024 13:00
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12/12/2023 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2023 12:33
Lavrada Certidão
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27/11/2023 15:04
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> TOPALSEJUI
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27/11/2023 15:04
Juntada - Certidão
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27/11/2023 13:10
Audiência - de Conciliação - cancelada - Local SALA DO CEJUSC PALMAS - 27/11/2023 15:00. Refer. Evento 39
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26/11/2023 20:30
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALSEJUI -> TOPALCEJUSC
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18/10/2023 14:49
Juntada - Informações
-
17/10/2023 12:42
Juntada - Outros documentos
-
16/10/2023 15:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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04/10/2023 19:58
Juntada - Informações
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04/10/2023 16:14
Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória
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04/10/2023 11:27
Lavrada Certidão
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03/10/2023 17:55
Trânsito em Julgado
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26/09/2023 10:01
Protocolizada Petição
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25/09/2023 20:03
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 41
-
25/09/2023 20:03
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 38
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19/09/2023 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 37
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05/09/2023 16:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/09/2023
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05/09/2023 16:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/09/2023
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04/09/2023 17:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/09/2023
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02/09/2023 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 40
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31/08/2023 15:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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31/08/2023 15:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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29/08/2023 15:22
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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29/08/2023 15:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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29/08/2023 15:15
Audiência - de Conciliação - designada - Local CONCILIAÇÃO 4º JUIZADO CASSIA - 27/11/2023 15:00
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29/08/2023 15:11
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
29/08/2023 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2023 15:47
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Desistência
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07/08/2023 16:43
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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04/05/2023 14:47
Conclusão para despacho
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03/05/2023 17:49
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> TOPALSEJUI
-
03/05/2023 16:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
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03/05/2023 16:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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03/05/2023 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2023 16:05
Juntada - Certidão
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03/05/2023 13:57
Audiência - de Conciliação - cancelada - Local SALA DE CONCILIAÇÃO - 03/05/2023 16:00. Refer. Evento 5
-
03/05/2023 13:32
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALSEJUI -> TOPALCEJUSC
-
01/05/2023 19:51
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 20
-
27/04/2023 16:04
Juntada - Informações
-
27/04/2023 16:01
Cancelada a movimentação processual - (Evento 22 - Expedido Carta pelo Correio - 19/04/2023 18:00:48)
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20/04/2023 10:32
Juntada - Outros documentos
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19/04/2023 17:57
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 20
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19/04/2023 17:57
Expedido Mandado - Prioridade - TOPALCEMAN
-
18/04/2023 16:36
Protocolizada Petição
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17/04/2023 10:41
Juntada - Outros documentos
-
17/04/2023 10:33
Juntada - Outros documentos
-
17/04/2023 10:31
Juntada - Outros documentos
-
11/04/2023 15:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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31/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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21/03/2023 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/03/2023 20:02
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 7
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10/03/2023 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 8
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24/02/2023 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 6
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18/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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09/02/2023 16:27
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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09/02/2023 16:24
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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08/02/2023 17:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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08/02/2023 17:44
Audiência - de Conciliação - designada - Local CONCILIAÇÃO DAYANE 4º JUIZADO - 03/05/2023 16:00
-
21/11/2022 17:27
Despacho - Mero expediente
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17/11/2022 16:41
Conclusão para despacho
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17/11/2022 16:40
Processo Corretamente Autuado
-
17/11/2022 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
05/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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