TJTO - 0001224-27.2025.8.27.2731
1ª instância - 1ª Vara Civel - Paraiso do Tocantins
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 15:55
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOPAI1ECIV
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27/06/2025 15:20
Recebidos os Autos pela Contadoria
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27/06/2025 14:43
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAI1ECIV -> COJUN
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27/06/2025 14:42
Baixa Definitiva
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27/06/2025 14:41
Trânsito em Julgado
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19/06/2025 00:13
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 22
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28/05/2025 01:29
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
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25/05/2025 23:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
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22/05/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
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22/05/2025 00:00
Intimação
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Nº 0001224-27.2025.8.27.2731/TO AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.ADVOGADO(A): JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB SP270628) SENTENÇA I – RELATÓRIO Aymore Credito, Financiamento e Investimento S/A ajuizou ação de busca e apreensão em face de CLAUDINO FIRMINO DA SILVA, ambos qualificados no processo.
A liminar foi deferida (evento 9).
A parte autora informou ter realizado acordo com o réu de forma extrajudicial e requereu a extinção da ação pela perda superveniente do objeto (evento 17). É o relatório do necessário. DECIDO.
II - FUNDAMENTAÇÃO Como cediço, a perda do objeto consiste no desfazimento do elemento material da ação, isto é, o interesse de agir, condição esta que acarreta a extinção do processo com fulcro no artigo 485, inciso VI, do CPC.
A perda do objeto ocorre quando há fato posterior ao ajuizamento da ação, que impeça que se constitua a situação jurídica pretendida.
No caso, a parte autora noticiou a celebração de acordo de forma extrajudicial.
Nessa senda, a falta do interesse processual é a medida viável ao caso em questão.
III - DISPOSITIVO Isto posto, com fulcro no art. 485, VI do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.
Sem honorários.
Após, cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Por fim, cumpra-se o Provimento 02/2023 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins. Intime-se.
Cumpra-se.
Paraíso do Tocantins - TO, data certificada no sistema. -
21/05/2025 14:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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21/05/2025 14:21
Processo Corretamente Autuado
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21/05/2025 09:57
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Perda do objeto
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19/05/2025 13:10
Conclusão para julgamento
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08/05/2025 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 15
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14/04/2025 16:55
Protocolizada Petição
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12/04/2025 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 13
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08/04/2025 10:49
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 10
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21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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11/03/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 17:22
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 17:21
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 10
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11/03/2025 17:21
Expedido Mandado - TOPAICEMAN
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07/03/2025 16:25
Decisão - Concessão - Liminar
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28/02/2025 16:18
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5668370, Subguia 82781 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 176,81
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28/02/2025 16:18
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5668369, Subguia 82780 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 695,95
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26/02/2025 16:15
Conclusão para decisão
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26/02/2025 16:10
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5668370, Subguia 5481808
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26/02/2025 16:10
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5668369, Subguia 5481806
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26/02/2025 16:09
Juntada - Guia Gerada - Taxas - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 5668370 - R$ 176,81
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26/02/2025 16:09
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 5668369 - R$ 695,95
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26/02/2025 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Anexo • Arquivo
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