TJTO - 0000396-05.2023.8.27.2730
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Euripedes Lamounier
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 03:13
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
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21/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
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21/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0000396-05.2023.8.27.2730/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0000396-05.2023.8.27.2730/TO RELATOR: Desembargador EURÍPEDES LAMOUNIERAPELANTE: MIGUEL MIRANDA MELO (AUTOR)ADVOGADO(A): SILVANIO AMELIO MARQUES (OAB GO31741A)APELADO: ENERGISA TOCANTINS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. (RÉU)ADVOGADO(A): MARCEL CAMPOS FERREIRA (OAB TO008818)ADVOGADO(A): DANIEL SEBADELHE ARANHA (OAB PB014139) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
INOBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL.
RAZÕES DISSOCIADAS DA DECISÃO IMPUGNADA.
AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
I.
CASO EM EXAME 1. Embargos de Declaração opostos contra acórdão sob alegação de omissão, contradição ou obscuridade, nos termos do art. 1.022 do CPC.
A parte embargante sustentou que o decisum teria deixado de se manifestar sobre questões relevantes.
Contudo, as razões recursais apresentadas não dialogam com o conteúdo da decisão embargada, estando totalmente dissociadas dos fundamentos nela tratados, inclusive fazendo referência a acórdão inexistente no evento indicado e abordando matéria estranha ao processo.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se a decisão embargada padece de omissão, obscuridade ou contradição, conforme autoriza o art. 1.022 do CPC; (ii) determinar se as razões recursais observam o princípio da dialeticidade, previsto no art. 932, III, do CPC.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3. Os Embargos de Declaração visam esclarecer omissão, contradição ou obscuridade da decisão embargada, sendo inadmissíveis quando não demonstrados tais vícios nos termos do art. 1.022 do CPC. 4. A ausência de impugnação específica aos fundamentos do acórdão embargado revela inobservância ao princípio da dialeticidade recursal, o que constitui óbice ao conhecimento do recurso, conforme o art. 932, III, do CPC. 5. A embargante não apenas deixou de indicar qualquer vício na decisão, como também apresentou razões que se referem a outra demanda e a acórdão inexistente no evento apontado, o que compromete a regularidade formal do recurso. 6. O conteúdo das alegações recursais está inteiramente dissociado dos fundamentos da decisão embargada, o que inviabiliza o conhecimento dos Embargos de Declaração.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso não conhecido.
Tese de julgamento: 1. A admissibilidade dos Embargos de Declaração exige impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida e demonstração clara de omissão, contradição ou obscuridade. 2. A ausência de correlação entre as razões recursais e o conteúdo do julgado impugnado configura ofensa ao princípio da dialeticidade e impede o conhecimento do recurso.
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022 e 932, III.
Jurisprudência relevante citada:TJTO, Agravo de Instrumento, 0007516-63.2021.8.27.2700, Rel.
Des.
Marco Anthony Steveson Villas Boas, j. 31.01.2024.TJTO, Apelação Cível, 0016435-57.2020.8.27.2706, Rel.
Des.
Eurípedes do Carmo Lamounier, j. 15.09.2021. ACÓRDÃO A a Egrégia 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER dos Embargos de Declaração, por evidente ofensa à dialeticidade recursal, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 06 de agosto de 2025. -
20/08/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2025 16:18
Remessa Interna com Acórdão - SGB12 -> CCI02
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11/08/2025 16:18
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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11/08/2025 12:12
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB12
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11/08/2025 12:08
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Não-Conhecimento - Colegiado - por unanimidade
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08/08/2025 18:05
Remessa Interna com declaração de voto - SGB12 -> CCI02
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08/08/2025 18:05
Juntada - Documento - Voto
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23/07/2025 11:52
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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23/07/2025 02:02
Disponibilização de Pauta - no dia 23/07/2025<br>Período da sessão: <b>30/07/2025 00:00 a 06/08/2025 14:00</b>
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23/07/2025 00:00
Intimação
2ª CÂMARA CÍVEL Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA VIRTUAL com encerramento no dia 06 de agosto de 2025, quarta-feira, às 14h00min.
Apelação Cível Nº 0000396-05.2023.8.27.2730/TO (Pauta: 384) RELATOR: Desembargador EURÍPEDES LAMOUNIER APELANTE: MIGUEL MIRANDA MELO (AUTOR) ADVOGADO(A): SILVANIO AMELIO MARQUES (OAB GO31741A) APELADO: ENERGISA TOCANTINS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): MARCEL CAMPOS FERREIRA (OAB TO008818) ADVOGADO(A): DANIEL SEBADELHE ARANHA (OAB PB014139) Publique-se e Registre-se.Palmas, 22 de julho de 2025.
Desembargador EURÍPEDES LAMOUNIER Presidente -
22/07/2025 16:07
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 23/07/2025
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14/07/2025 12:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Virtual</b>
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14/07/2025 12:59
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Virtual</b><br>Período da sessão: <b>30/07/2025 00:00 a 06/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 384
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27/06/2025 20:07
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB12 -> CCI02
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27/06/2025 20:07
Juntada - Documento - Relatório
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26/06/2025 15:37
Conclusão para julgamento
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25/06/2025 19:01
Remessa Interna - CCI02 -> SGB12
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24/06/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 27
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20/06/2025 08:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/06/2025
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20/06/2025 08:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/06/2025
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12/06/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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11/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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11/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0000396-05.2023.8.27.2730/TO APELANTE: MIGUEL MIRANDA MELO (AUTOR)ADVOGADO(A): SILVANIO AMELIO MARQUES (OAB GO31741A) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria Interna nº 712/2022, encaminho os autos à 2ª Câmara Cível para que, nos termos do Art. 1, IX: 1 - Intime-se a parte embargada para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Cumpra-se. -
10/06/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 17:31
Remessa Interna - SGB12 -> CCI02
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09/06/2025 17:31
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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09/06/2025 16:44
Remessa Interna - CCI02 -> SGB12
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28/05/2025 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 18
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27/05/2025 14:50
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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27/05/2025 14:30
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 17
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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05/05/2025 00:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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24/04/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2025 13:54
Remessa Interna com Acórdão - SGB12 -> CCI02
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22/04/2025 13:54
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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14/04/2025 13:33
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB12
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14/04/2025 13:25
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
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14/04/2025 09:05
Remessa Interna com declaração de voto - SGB12 -> CCI02
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14/04/2025 09:05
Juntada - Documento - Voto
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04/04/2025 18:01
Inclusão em pauta - em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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04/04/2025 14:37
Deliberado em Sessão - Adiado
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26/03/2025 12:52
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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24/03/2025 14:08
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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17/03/2025 14:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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17/03/2025 14:21
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>02/04/2025 14:00</b><br>Sequencial: 314
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10/03/2025 08:36
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB12 -> CCI02
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10/03/2025 08:36
Juntada - Documento - Relatório
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13/02/2025 14:09
Conclusão para despacho
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13/02/2025 13:28
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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