TJTO - 0016566-42.2024.8.27.2722
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Etelvina Maria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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24/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0016566-42.2024.8.27.2722/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0016566-42.2024.8.27.2722/TO APELANTE: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS (RÉU)ADVOGADO(A): DANIEL GERBER (OAB DF047827)ADVOGADO(A): JOANA GONCALVES VARGAS (OAB RS075798)ADVOGADO(A): SOFIA COELHO ARAUJO (OAB DF040407) DECISÃO Da análise dos autos, vejo que ao interpor o presente recurso, a apelante não recolheu o preparo e requereu a gratuidade da justiça, sob a alegação de que é associação sem fins lucrativos atuante em prol de pessoa idosa (evento 42 – APELAÇÃO1).
Aportados os autos a este Gabinete, determinei a intimação da apelante para comprovar a necessidade de concessão da benesse (evento 02).
No entanto, após intimada, a apelante deixou o prazo transcorrer sem qualquer manifestação (eventos 04 e 09).
Por tudo isso, indefiro o pedido de justiça gratuita formulado pela apelante, na forma do art. 99, § 7º, do CPC.
Diante disso, intime-se a apelante para recolher o preparo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de deserção, nos termos do art. 99, § 7º (última parte), do CPC. -
23/07/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 15:54
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB10 -> CCI01
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23/07/2025 15:54
Decisão - Não-Concessão - Assistência judiciária gratuita - Monocrático
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24/06/2025 13:41
Remessa Interna - CCI01 -> SGB10
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24/06/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 4
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20/06/2025 08:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/06/2025
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20/06/2025 08:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/06/2025
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12/06/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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11/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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11/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0016566-42.2024.8.27.2722/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0016566-42.2024.8.27.2722/TO APELANTE: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS (RÉU)ADVOGADO(A): DANIEL GERBER (OAB DF047827)ADVOGADO(A): JOANA GONCALVES VARGAS (OAB RS075798)ADVOGADO(A): SOFIA COELHO ARAUJO (OAB DF040407) DESPACHO Em análise das razões do recurso, verifico que a parte apelante pleiteia a gratuidade judiciária, no entanto, não junta documentos que comprovam sua hipossuficiência.
Diante disso, determino que a parte apelante, apresente, no prazo de 05 (cinco) dias, documentos suficientes a comprovar a sua hipossuficiência.
Cumpra-se.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, volvam-me os autos. -
10/06/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 14:16
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB10 -> CCI01
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10/06/2025 14:16
Despacho - Mero Expediente
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02/06/2025 14:24
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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