TJTO - 0002160-90.2023.8.27.2741
1ª instância - Juizo Unico - Wanderlandia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 67, 68
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01/09/2025 15:09
Remessa Interna - Em Diligência - COJUN -> CPENORTECI
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01/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 67, 68
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01/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0002160-90.2023.8.27.2741/TORELATOR: JOSE CARLOS FERREIRA MACHADOAUTOR: ANTONIO PINTO GOMESADVOGADO(A): CREUZELIA MENDES DA COSTA (OAB TO011482)ADVOGADO(A): GASPAR FERREIRA DE SOUSA (OAB TO002893)RÉU: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): WILSON SALES BELCHIOR (OAB TO06279A)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 66 - 29/08/2025 - Baixa DefinitivaEvento 65 - 27/06/2025 - Trânsito em Julgado -
29/08/2025 15:44
Recebidos os Autos pela Contadoria
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29/08/2025 13:31
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 67, 68
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29/08/2025 13:07
Remessa Interna - Em Diligência - CPENORTECI -> COJUN
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29/08/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 13:07
Baixa Definitiva
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27/06/2025 17:17
Trânsito em Julgado
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24/06/2025 00:05
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 57 e 58
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20/06/2025 01:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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20/06/2025 01:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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28/05/2025 01:58
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 57, 58
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25/05/2025 23:54
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. aos Eventos: 57, 58
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23/05/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. aos Eventos: 57, 58
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23/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0002160-90.2023.8.27.2741/TO AUTOR: ANTONIO PINTO GOMESADVOGADO(A): CREUZELIA MENDES DA COSTA (OAB TO011482)ADVOGADO(A): GASPAR FERREIRA DE SOUSA (OAB TO002893)RÉU: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): WILSON SALES BELCHIOR (OAB TO06279A) SENTENÇA BANCO BRADESCO S.A. e ANTONIO PINTO GOMES firmaram acordo extrajudicial, requerendo homologação e extinção do feito nos termos pactuados, evento 42, DOC1. É O RELATÓRIO.
FUNDAMENTO E DECIDO.
O pedido não encontra óbice na legislação vigente, pelo contrário, tem respaldo na alínea "b", inciso III, do artigo 487 do Código de Processo Civil.
Com efeito, a conciliação entre as partes figura no rol das Normas Fundamentais do Código de Processo Civil, importa em dever do Estado, traduzindo-se no princípio da autocomposição expressamente previsto no § 3º do art. 3º da legislação adjetiva civil, devendo ser estimulada no curso do processo.
O acordo foi firmado pelas partes e/ou seus respectivos advogados, constituídos com poderes especiais para transigir e firmar compromissos/acordos.
Não há defeito ou irregularidade capaz de obstar a confirmação judicial da vontade das partes.
O pacto extrajudicial constitui transação com o propósito de melhor solucionar o litígio, por isso, ao teor dos preceitos legais, impõe-se a homologação da avença e extinção do processo com exame de mérito.
Dispositivo Diante do Exposto, HOMOLOGO por SENTENÇA o acordo entabulado pelas partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Com supedâneo no art. 487, III, b, CPC, JULGO EXTINTO este processo, com RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Ficam as partes dispensadas do pagamento de custas remanescentes, se houver (art. 90, §3º, do CPC).
A dispensa, no entanto, não exime o pagamento da taxa judiciária, tributo devido desde o protocolo da ação (se beneficiária da justiça gratuita, no entanto, suspende a exigibilidade).
Cada parte arcará com os honorários de seus advogados.
Contudo, caso o acordo tenha sido entabulado após a sentença condenatória, ARQUIVEM-SE os autos e, em seguida, REMETAM-SE à COJUN, para cobrança das custas nos termos da sentença ou acordão condenatórios, conforme a legislação em vigor.
Em havendo audiência designada, proceda-se ao imediato cancelamento.
Caso haja alguma constrição realizada nos autos, promova-se à imediata liberação.
Se for o caso de constar depósito judicial vinculado aos autos, expeça-se o respectivo alvará em favor da parte beneficiária, na forma legal.
Tratando-se de vontade expressa das partes, vontade esta incompatível com o direito de recorrer, determino que seja certificado de imediato o trânsito em julgado (artigo 1000 do CPC), e após, arquivado o presente feito.
CUMPRA-SE o Provimento nº 02/2023 da CGJUSTO (se necessário). Publicada pelo sistema.
Registro desnecessário. CUMPRA-SE.
INTIME-SE.
EXPEÇA-SE o necessário. Wanderlândia/TO, data certificada pela assinatura eletrônica. -
22/05/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 13:48
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
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20/05/2025 17:43
Conclusão para julgamento
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20/05/2025 17:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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12/05/2025 16:42
Despacho - Mero expediente
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08/05/2025 16:51
Protocolizada Petição
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30/04/2025 13:07
Conclusão para decisão
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26/04/2025 00:32
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 47
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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10/04/2025 13:05
Protocolizada Petição
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03/04/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 21:27
Despacho - Mero expediente
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23/03/2025 22:28
Protocolizada Petição
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21/03/2025 17:02
Conclusão para decisão
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20/03/2025 12:06
Remessa Interna - Outros Motivos - NUGEPAC -> CPENORTECI
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18/03/2025 18:27
Protocolizada Petição
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12/07/2024 13:13
Lavrada Certidão
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11/07/2024 12:42
Remessa Interna - Em Diligência - CPENORTECI -> NUGEPAC
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27/03/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 35
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25/03/2024 09:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
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15/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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05/03/2024 19:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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05/03/2024 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2024 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/03/2024 13:52
Despacho - Mero expediente
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01/03/2024 15:56
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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29/02/2024 20:45
Conclusão para despacho
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29/02/2024 20:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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14/02/2024 09:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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01/02/2024 12:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 01/02/2024
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08/01/2024 00:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 10/01/2024
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07/01/2024 13:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 09/01/2024
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06/01/2024 17:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 08/01/2024
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06/01/2024 17:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 08/01/2024
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04/01/2024 23:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/01/2024
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03/01/2024 19:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 06/01/2024
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03/01/2024 12:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 05/01/2024
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02/01/2024 18:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 04/01/2024
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02/01/2024 18:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 04/01/2024
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02/01/2024 02:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/01/2024
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01/01/2024 07:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/01/2024
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31/12/2023 19:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/01/2024
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30/12/2023 13:18
Protocolizada Petição
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30/12/2023 04:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 31/12/2023
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29/12/2023 02:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 30/12/2023
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28/12/2023 11:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 29/12/2023
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26/12/2023 04:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/12/2023
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22/12/2023 13:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 27/12/2023
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20/12/2023 05:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/12/2023 até 19/01/2024
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19/12/2023 02:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
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19/12/2023 02:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
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17/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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07/12/2023 15:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/12/2023 12:52
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Por decisão judicial
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22/11/2023 15:02
Conclusão para despacho
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22/11/2023 15:02
Processo Corretamente Autuado
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22/11/2023 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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