TJTO - 0000211-13.2021.8.27.2705
1ª instância - Juizo Unico - Araguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 16:42
Conclusão para despacho
-
09/07/2025 16:24
Remessa ao Juizado de Origem - 1JTUR1 -> TOARU1ECIV
-
09/07/2025 16:22
Remessa - por julgamento definitivo do recurso
-
09/07/2025 16:21
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
-
08/07/2025 14:31
Decisão - Determinação - Devolução dos autos à origem
-
10/06/2025 15:52
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 15:52
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
-
10/06/2025 15:52
Trânsito em Julgado
-
10/06/2025 11:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 129
-
28/05/2025 00:50
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 129
-
25/05/2025 23:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 129
-
23/05/2025 15:36
Protocolizada Petição
-
22/05/2025 13:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 130
-
22/05/2025 13:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 130
-
21/05/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 129
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0000211-13.2021.8.27.2705/TO RELATOR: Juiz ANTIOGENES FERREIRA DE SOUZARECORRIDO: JOSÉ DOS SANTOS (REQUERENTE)ADVOGADO(A): Thiago Lins e Souza (OAB GO058877) DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
VERBA HONORÁRIA.
INTIMAÇÃO DEFICIENTE.
VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO.
NULIDADE.
RECURSO CONHECIDO COMO INOMINADO.
PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE.
PROVIMENTO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Recurso interposto pelo Estado do Tocantins contra sentença que homologou cumprimento de sentença referente à verba honorária fixada em R$ 2.500,00, correspondente a 10% do valor da causa, alegando ausência de intimação específica quanto ao pedido de cumprimento de sentença.
II.
QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em verificar se a ausência de intimação específica acerca do pedido de cumprimento de sentença relativo à verba honorária impediu o exercício do contraditório, ensejando nulidade da sentença homologatória.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O recurso, embora denominado apelação, foi corretamente recebido como recurso inominado, com base no princípio da fungibilidade recursal, aplicável aos Juizados da Fazenda Pública (Lei nº 12.153/2009). 4.
A petição de cumprimento de sentença foi protocolada no evento 84, mas a intimação subsequente limitou-se a mencionar os eventos 69 e 83, omitindo referência ao pedido de cumprimento de sentença da verba honorária. 5.
A ausência de intimação específica impossibilitou o exercício do contraditório, caracterizando cerceamento de defesa, em violação ao art. 52, IV, da Lei nº 9.099/95 e ao art. 534, §1º, do CPC (aplicado por analogia). 6.
Configurado o vício processual, impõe-se a anulação da sentença homologatória e dos atos posteriores, com reabertura da oportunidade para impugnação pelo ente público.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Recurso inominado conhecido e provido para anular a sentença do evento 91 e os atos posteriores, com determinação de intimação do Estado do Tocantins para impugnar o cumprimento de sentença formulado no evento 84, no prazo legal.
Tese de julgamento: “A ausência de intimação específica acerca do pedido de cumprimento de sentença impede o exercício do contraditório e configura cerceamento de defesa, ensejando nulidade da sentença homologatória e dos atos subsequentes.” ACÓRDÃO A Sec. 1ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, conhecer o recurso como recurso inominado, com base no princípio da fungibilidade recursal, e dar-lhe provimento para anular a sentença do evento 91, bem como os atos posteriores dela decorrentes, determinando o regular prosseguimento do feito, com a devida intimação do Estado do Tocantins para, querendo, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença formulado no evento 84, no prazo legal.
Sem custas e honorários, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 09 de maio de 2025. -
19/05/2025 17:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
19/05/2025 17:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
19/05/2025 15:22
Juntada - Documento - Relatório e Voto
-
19/05/2025 13:23
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento - Colegiado - por unanimidade
-
29/04/2025 12:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2025 16:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
28/04/2025 16:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
28/04/2025 16:21
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>09/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 393
-
10/12/2024 14:44
Conclusão para despacho
-
10/12/2024 14:44
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
-
09/12/2024 17:24
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR1
-
31/10/2024 22:12
Despacho - Mero expediente
-
27/10/2024 05:06
Conclusão para despacho
-
27/10/2024 05:05
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 14:53
Protocolizada Petição
-
16/08/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 113
-
25/07/2024 15:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
-
15/07/2024 09:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
11/07/2024 16:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 104
-
26/06/2024 20:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
-
19/06/2024 20:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 19/06/2024
-
18/06/2024 19:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
-
08/06/2024 00:11
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 103
-
24/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
-
14/05/2024 09:11
Protocolizada Petição
-
14/05/2024 09:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
-
13/05/2024 12:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
13/05/2024 12:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
11/05/2024 22:51
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
06/05/2024 00:58
Conclusão para julgamento
-
25/04/2024 17:59
Protocolizada Petição
-
12/04/2024 18:02
Despacho - Mero expediente
-
10/04/2024 06:52
Conclusão para decisão
-
26/03/2024 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 92
-
06/03/2024 19:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 93
-
06/03/2024 19:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
-
04/03/2024 15:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
-
04/03/2024 12:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
04/03/2024 12:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
14/02/2024 14:53
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência do Pedido - Reconhecimento pelo réu
-
14/02/2024 14:52
Autos incluídos para julgamento eletrônico
-
14/02/2024 14:50
Retificação de Classe Processual - DE: Embargos de Terceiro Cível PARA: Cumprimento de sentença
-
17/11/2023 16:19
Conclusão para despacho
-
17/11/2023 11:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 85
-
17/11/2023 11:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
14/11/2023 07:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
09/10/2023 16:46
Protocolizada Petição
-
02/10/2023 15:26
Despacho - Mero expediente
-
19/09/2023 23:17
Conclusão para despacho
-
15/09/2023 16:33
Remessa ao Juizado de Origem - 1JTUR1 -> TOARU1ECIV
-
15/09/2023 16:32
Remessa - por julgamento definitivo do recurso
-
15/09/2023 12:26
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
-
02/08/2023 12:10
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 12:09
Trânsito em Julgado
-
01/08/2023 15:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 71
-
01/08/2023 15:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
31/07/2023 10:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 72
-
31/07/2023 10:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
26/07/2023 14:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
26/07/2023 14:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
25/07/2023 16:44
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
-
17/07/2023 13:33
Juntada - Documento - Relatório e Voto
-
14/07/2023 15:03
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Colegiado - por unanimidade
-
26/06/2023 14:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2023 13:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
23/06/2023 13:58
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>07/07/2023 14:00</b><br>Sequencial: 235
-
13/02/2023 11:21
Conclusão para despacho
-
12/02/2023 07:04
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR1
-
03/02/2023 21:11
Despacho - Mero expediente
-
31/01/2023 06:31
Conclusão para despacho
-
24/01/2023 22:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 57
-
14/12/2022 21:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 19/12/2022 até 20/01/2023
-
27/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
17/11/2022 20:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/11/2022 10:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 52
-
27/10/2022 13:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 31/10/2022
-
20/10/2022 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 51
-
24/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 51 e 52
-
14/09/2022 13:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
14/09/2022 13:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
06/09/2022 19:01
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
-
13/06/2022 12:46
Conclusão para julgamento
-
08/06/2022 19:18
Despacho - Mero expediente
-
14/03/2022 13:44
Conclusão para despacho
-
07/12/2021 11:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 42
-
05/12/2021 19:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 43
-
13/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 43
-
03/11/2021 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/11/2021 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/11/2021 16:00
Lavrada Certidão
-
01/11/2021 12:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 38
-
26/10/2021 11:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
25/10/2021 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/10/2021 18:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
-
03/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
24/08/2021 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2021 08:57
Despacho - Mero expediente
-
18/08/2021 16:18
Conclusão para decisão
-
10/08/2021 10:05
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARUCEJUSC -> TOARU1ECIV
-
10/08/2021 10:05
Juntada Certidão – audiência não realizada – ausência de parte(s)
-
10/08/2021 10:04
Audiência - de Conciliação - não-realizada - Local sala de audiências - 10/08/2021 10:05. Refer. Evento 12
-
23/07/2021 18:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
-
20/07/2021 08:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/08/2021
-
20/07/2021 00:16
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 21
-
12/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
-
05/07/2021 12:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
-
05/07/2021 11:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
02/07/2021 14:29
Remessa para o CEJUSC - TOARU1ECIV -> TOARUCEJUSC
-
02/07/2021 14:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/07/2021 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2021 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2021 14:23
Lavrada Certidão
-
23/06/2021 18:08
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARUCEJUSC -> TOARU1ECIV
-
23/06/2021 18:08
Juntada - Informações
-
23/06/2021 15:23
Remessa para o CEJUSC - TOARU1ECIV -> TOARUCEJUSC
-
09/06/2021 14:00
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARUCEJUSC -> TOARU1ECIV
-
09/06/2021 13:59
Juntada - Informações
-
08/06/2021 19:53
Remessa para o CEJUSC - TOARU1ECIV -> TOARUCEJUSC
-
08/06/2021 19:52
Audiência - de Conciliação - designada - Local - 09/08/2021 13:00
-
30/04/2021 14:43
Lavrada Certidão
-
27/04/2021 15:29
Decisão - Concessão - Liminar
-
26/04/2021 14:03
Conclusão para despacho
-
26/04/2021 11:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
-
16/04/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
06/04/2021 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/04/2021 15:44
Decisão - Não-Concessão - Assistência judiciária gratuita
-
05/04/2021 09:02
Conclusão para despacho
-
05/04/2021 09:02
Processo Corretamente Autuado
-
05/04/2021 09:01
Lavrada Certidão
-
29/03/2021 19:32
Distribuído por dependência - Número: 50000434320098272705/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CÁLCULO HONORÁRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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