TJTO - 0008051-94.2024.8.27.2729
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Segundo Gabinete da 1ª Turma Recursal - Palmas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 02:39
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 63, 64
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29/05/2025 17:38
Conclusão para despacho
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29/05/2025 17:35
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 63 e 64
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29/05/2025 17:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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29/05/2025 17:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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29/05/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 63, 64
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29/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0008051-94.2024.8.27.2729/TO RECORRENTE: MARIA LUIZA MACIEL SILVEIRA (Absolutamente Incapaz (Menor que 16 anos)) (AUTOR)ADVOGADO(A): JOÃO PAULO SILVEIRA (OAB TO011387)RECORRENTE: JACIANNY AMARAL MACIEL SILVEIRA (Pais) (AUTOR)ADVOGADO(A): FABIAN KALINI SILVEIRA (OAB TO011491)ADVOGADO(A): JOÃO PAULO SILVEIRA (OAB TO011387) DESPACHO/DECISÃO Verifico que, embora tenha solicitado os benefícios da assistência judiciária gratuita, a parte recorrente não apresentou a declaração de insuficiência de recursos, tampouco juntou documentos que comprovem sua renda, despesas ou a alegada hipossuficiência financeira.
Nos termos do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
De forma complementar, o art. 99, § 2º, do CPC autoriza o juiz a exigir comprovação do estado de hipossuficiência antes de apreciar o pedido de gratuidade. É importante esclarecer que a simples declaração de insuficiência de recursos, assinada pela parte interessada, gera uma presunção relativa de hipossuficiência, que pode ser afastada se houver elementos que indiquem capacidade financeira diversa.
Nesse caso, é imprescindível que a parte interessada apresente documentos que confirmem sua alegada hipossuficiência, sob pena de indeferimento do benefício.
Diante do exposto, DETERMINO a intimação da parte recorrente para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, apresente a declaração de insuficiência de recursos e comprove a sua hipossuficiência financeira, por meio de documentos pertinentes, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade da justiça.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, volvam-me os autos conclusos para apreciação.
Cumpra-se.
Palmas/TO, data certificada pelo sistema.
CIBELE MARIA BELLEZIA Juíza Relatora -
28/05/2025 14:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/05/2025 14:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/05/2025 14:13
Despacho - Requisição de Informações - Monocrático
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25/02/2025 20:18
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 54
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22/10/2024 19:12
Protocolizada Petição
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18/10/2024 14:54
Conclusão para despacho
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18/10/2024 14:53
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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17/10/2024 15:11
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR2
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17/10/2024 15:11
Lavrada Certidão
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17/10/2024 11:58
Protocolizada Petição
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27/09/2024 13:39
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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25/09/2024 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 46
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24/09/2024 22:30
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 48 e 47
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16/09/2024 21:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
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10/09/2024 21:12
Protocolizada Petição
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07/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46, 47 e 48
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28/08/2024 19:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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28/08/2024 19:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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28/08/2024 19:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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28/08/2024 19:04
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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21/08/2024 11:02
Protocolizada Petição
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20/08/2024 00:12
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 39
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12/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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09/08/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 34
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07/08/2024 22:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 36
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02/08/2024 14:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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01/08/2024 23:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
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25/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34, 35 e 36
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15/07/2024 16:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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15/07/2024 16:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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15/07/2024 16:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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15/07/2024 16:55
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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20/06/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 24
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18/06/2024 23:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
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18/06/2024 14:04
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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16/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24, 25 e 26
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13/06/2024 15:04
Conclusão para julgamento
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06/06/2024 14:16
Encaminhamento Processual - TOPAL2JECIV -> TO4.05NJE
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06/06/2024 12:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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06/06/2024 12:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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06/06/2024 12:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/06/2024 21:04
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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05/06/2024 17:15
Conclusão para julgamento
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05/06/2024 14:56
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> TOPALSEJUI
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05/06/2024 14:56
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local SALA DO CEJUSC PALMAS - 05/06/2024 14:30. Refer. Evento 6
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05/06/2024 14:33
Juntada - Informações
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05/06/2024 12:29
Protocolizada Petição
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05/06/2024 09:44
Juntada - Informações
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04/06/2024 11:20
Protocolizada Petição
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03/06/2024 12:44
Remessa para o CEJUSC - TOPALSEJUI -> TOPALCEJUSC
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08/04/2024 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 9
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27/03/2024 10:30
Protocolizada Petição
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26/03/2024 00:10
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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26/03/2024 00:00
Protocolizada Petição
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22/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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14/03/2024 14:03
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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12/03/2024 16:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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12/03/2024 16:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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12/03/2024 16:33
Audiência - de Conciliação - designada - Local CONCILIAÇÃO 2º JUIZADO KARIZE - 05/06/2024 14:30
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12/03/2024 13:30
Despacho - Mero expediente
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05/03/2024 15:50
Conclusão para despacho
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05/03/2024 15:50
Processo Corretamente Autuado
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05/03/2024 15:44
Retificação de Classe Processual - DE: Petição Cível PARA: Procedimento do Juizado Especial Cível
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04/03/2024 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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