TJTO - 0001005-93.2024.8.27.2716
1ª instância - Vara de Familia Sucessoes Infancia e Juventude Juizado Especial Civel da Fazenda Publica e Cartas Precatorias Civeis e Criminais - Dianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 14:48
Conclusão para decisão
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18/06/2025 18:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 105
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04/06/2025 19:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 106
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28/05/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 105, 106
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27/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 105, 106
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27/05/2025 00:00
Intimação
Interdito Proibitório Nº 0001005-93.2024.8.27.2716/TOREQUERENTE: VALDER AMÂNCIO DE SOUSAADVOGADO(A): CARLOS GUILHERME GONÇALVES QUIDUTE (OAB TO006401)REQUERIDO: ARNEZIMARIO JUNIOR MIRANDA DE ARAUJO BITTENCOURTADVOGADO(A): ARNEZIMARIO JUNIOR MIRANDA DE ARAUJO BITTENCOURT (OAB TO02611B)ADVOGADO(A): ADEILTON CHAVES FIGUEIREDO (OAB TO007456)ADVOGADO(A): GIZELLA MAGALHÃES BEZERRA MORAES LOPES (OAB TO001737)DESPACHO/DECISÃODISPOSITIVO Ante o exposto: a) REJEITO a preliminar de ilegitimidade ativa de VALDER arguida no processo n.º 0001005-93.2024.8.27.2716; b) ACOLHO a sucessão processual dos sucessores de JOSÉ ANTÔNIO MESQUITA para ARNEZIMÁRIO; De consequência, as partes SANDRA, ANA LÚCIA, ANA CAROLINA, DIEGO GABRIEL, BÁRBARA e JOÃO LUCAS devem ser substituídos por ARNEZIMÁRIO e pelo espólio de ?JOSÉ ANTÔNIO MESQUITA?, somente. c) DEFIRO a expedição de ofícios à ADAPEC, Energisa e SEFAZ nos termos requeridos por ARNEZIMÁRIO; d) DEFIRO a produção de prova pericial produzida pelas partes; e) DETERMINO a suspensão dos autos n.º 0001005-93.2024.8.27.2716 e 0000765-07.2024.8.27.2716.
O processamento dos feitos deve seguir conjuntamente no processo n.º 0001057-89.2024.8.27.2716.
PROVIDÊNCIAS DA SECRETARIA 1. SUBSTITUIR as partes SANDRA, ANA LÚCIA, ANA CAROLINA, DIEGO GABRIEL, BÁRBARA e JOÃO LUCAS devem ser substituídos por ARNEZIMÁRIO e pelo espólio de ?JOSÉ ANTÔNIO MESQUITA?;? 2. EXPEDIR ofícios: a) à ADAPEC (Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Tocantins) para informar a movimentação de animais, nos últimos 10 (dez) anos, em nome de Valder Amâncio de Souza e de seus dois irmãos, bem como fornecer informações sobre o registro, controle e fiscalização sanitária das atividades relacionadas à produção de leite artesanal realizadas por Valder Amâncio de Souza, com informações sobre a propriedade onde tais atividades ocorrem, com fim de demonstrar onde, de fato, era exercida a atividade. b) à ENERGISA ? Companhia de Energia Elétrica, concessionária responsável pelo fornecimento de energia elétrica, para que forneça o cadastro da instalação da rede de energia, se houve alteração do endereço nos extratos de consumo de energia elétrica dos últimos 10 (dez) anos vinculados ao nome do Sr.
Valder Amâncio de Souza, discriminando os endereços das unidades consumidoras e os respectivos períodos de faturamento, com o intuito de comprovar que a atividade exercida dentro do Lote 62, local onde ocorriam as atividades de criação e comercialização de animais e produção de leite; c) à Secretaria da Fazenda do Estado do Tocantins para que envie cópias das GTA, guias de transporte animal em nome da Fazenda Triunfo ou outros documentos registrados em nome de Valder Amâncio de Souza, para demonstrar onde exercia atividade agropecuária. 3. CUMPRIR as determinações a seguir relativas à perícia.
PROVA PERICIAL 1. NOMEAÇÃO DO PERITO NOMEIO PERITO AVALIADOR o Sr. FREDERICO OLIVEIRA ALMEIDA, cadastrado no e-Proc sob a sigla CREATO2614222984, Engenheiro Agrimensor, para realizar a perícia no imóvel litigioso e determinar: a) quem possui o imóvel; b) por quanto tempo possui; c) quais benfeitorias construiu, onde as construiu, idade e valor delas; d) a existência de sobreposições e a posse específica no lugar da sobreposição; e) outras informações relevantes ao caso. 2. ATOS QUE ANTECEDEM A PERÍCIA DETERMINO o que segue abaixo com fundamento nos artigos 465 e ss., CPC: INTIMAR as partes para, no prazo de 15 (quinze): a) arguirem, se for o caso, o impedimento ou suspeição do perito; b) indicarem assistente técnico que deverá estar com a situação regular junto ao respectivo conselho de classe e; c) apresentarem quesitos ou ratificarem aqueles eventualmente apresentados.
Decorrido o prazo de intimação das partes, INTIMAR o perito para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos: a) proposta de honorários; b) currículo e; c) contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais. 3. PAGAMENTO DA PERÍCIA Apresentada a proposta de honorários, INTIMAR as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem se estão conforme o valor indicado.
Eventual discordância deve vir fundamentada e provada pelos meios hábeis.
Dado que a perícia foi requerida por ambas as partes, a elas cabe o adiantamento dos honorários, no percentual de 50% cada, nos termos do art. 95 do CPC.
Em caso de concordância com os valores apresentados, estes ficam, desde já, homologados.
Intimadas, as PARTES devem DEPOSITÁ-LOS?em conta judicial, no prazo de 15 (quinze) dias?(CPC, art. 95).
Em caso de divergência ou não efetuado o depósito no prazo acima, FAZER conclusão dos autos para deliberação.
Frise-se que se a perícia for inconclusiva ou deficiente, o juiz poderá reduzir a remuneração inicialmente arbitrada para o trabalho (CPC, art. 465, § 5º).
Desde já,?AUTORIZO, para dar início ao trabalho, o levantamento de 50% (cinquenta por cento) dos honorários fixados (CPC, art. 465, § 4º).
Expeça-se o necessário para tanto. 4. AGENDAMENTO DA PERÍCIA Caso haja concordância das partes ou fixado o valor por meio de despacho/decisão, AGENDAR, em evento próprio, data e horário para realização da perícia, conforme cronograma apresentado pelo perito, bem como certifique o local onde será realizada. 5.
PRAZO PARA ENTREGA DO LAUDO EM JUÍZO Realizada a perícia, FIXO o prazo de 30 (trinta) dias para a apresentação do laudo pericial no qual, entre outras informações pertinentes (CPC, art. 473), deve constar as respostas aos quesitos formulados pelas partes e por este Juiz. 6. ATOS POSTERIORES À JUNTADA DO LAUDO Após a realização da perícia e juntada do laudo, INTIMAR as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca do laudo.
Se houver discordância ou questionamento, INTIMAR o perito para, no prazo de 15 (quinze) dias, prestar os esclarecimentos necessários.
Dos esclarecimentos prestados, INTIMAR as partes para manifestarem-se no prazo de 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo para manifestação, FAZER a conclusão dos autos.
ESTE DESPACHO SERVE COMO MANDADO/CARTA. -
26/05/2025 14:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/05/2025 14:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/05/2025 14:02
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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28/03/2025 12:42
Conclusão para decisão
-
20/03/2025 17:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 97
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20/03/2025 17:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 98
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13/03/2025 13:49
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 00163877720248272700/TJTO
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02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 97 e 98
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20/02/2025 15:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/02/2025 15:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/02/2025 15:18
Despacho - Mero expediente
-
20/02/2025 09:41
Conclusão para decisão
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19/02/2025 00:10
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 84 e 89
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18/02/2025 12:46
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 83 e 88
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16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 88 e 89
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15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 83 e 84
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06/02/2025 16:51
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0001057-89.2024.8.27.2716/TO - ref. ao(s) evento(s): 86
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06/02/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2025 16:48
Despacho - Mero expediente
-
06/02/2025 16:48
Audiência - de Conciliação - realizada - Local Audiências Vara Cível - 06/02/2025 14:00. Refer. Evento 71
-
06/02/2025 14:19
Remessa Interna - Em Diligência - TODIACEJUSC -> TODIA1ECIV
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05/02/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2025 14:46
Despacho - Mero expediente
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05/02/2025 14:09
Juntada - Certidão
-
24/01/2025 09:14
Conclusão para despacho
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23/01/2025 00:14
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 74
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22/01/2025 20:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 73
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20/01/2025 16:46
Lavrada Certidão
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16/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 73 e 74
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06/12/2024 15:17
Remessa para o CEJUSC - TODIA1ECIV -> TODIACEJUSC
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06/12/2024 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2024 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 14:08
Remessa Interna - Em Diligência - TODIACEJUSC -> TODIA1ECIV
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06/12/2024 14:07
Audiência - de Conciliação - designada - Local Sala CEJUSC - 06/02/2025 14:00
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07/11/2024 17:05
Remessa Interna - Outros Motivos - TODIA1ECIV -> TODIACEJUSC
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06/11/2024 17:00
Protocolizada Petição
-
18/10/2024 11:55
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 59
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25/09/2024 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 57
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24/09/2024 21:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 56 Número: 00163877720248272700/TJTO
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20/09/2024 08:21
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5562505, Subguia 49034 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 48,00
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19/09/2024 10:33
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5562505, Subguia 5437331
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19/09/2024 10:32
Juntada - Guia Gerada - Agravo - ARNEZIMARIO JUNIOR MIRANDA DE ARAUJO BITTENCOURT - Guia 5562505 - R$ 48,00
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16/09/2024 20:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
-
02/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 56 e 57
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27/08/2024 15:04
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 59
-
27/08/2024 15:03
Expedido Mandado - TODIACEMAN
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27/08/2024 14:50
Expedido Ofício
-
23/08/2024 15:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
23/08/2024 15:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/08/2024 15:50
Decisão - Não Acolhimento de Embargos de Declaração
-
21/08/2024 10:10
Conclusão para decisão
-
19/08/2024 20:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 50
-
10/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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01/08/2024 14:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
-
31/07/2024 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2024 19:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 38
-
26/07/2024 15:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 43
-
22/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
20/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
16/07/2024 17:28
Protocolizada Petição
-
12/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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12/07/2024 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2024 15:00
Lavrada Certidão
-
11/07/2024 14:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 39
-
11/07/2024 14:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
10/07/2024 13:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
10/07/2024 13:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
10/07/2024 13:27
Decisão - Concessão - Antecipação de tutela
-
10/07/2024 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 29
-
07/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
02/07/2024 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/06/2024 15:06
Protocolizada Petição
-
29/06/2024 15:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
-
29/06/2024 15:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
27/06/2024 13:03
Conclusão para decisão
-
27/06/2024 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2024 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2024 13:00
Despacho - Mero expediente
-
27/06/2024 12:59
Audiência - de Justificação - realizada - Local Audiências Vara Cível - 26/06/2024 16:00. Refer. Evento 16
-
26/06/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 14
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19/06/2024 21:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 19/06/2024
-
18/06/2024 20:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
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08/06/2024 00:17
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 17 e 18
-
06/06/2024 16:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
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04/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
-
29/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
-
24/05/2024 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2024 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2024 17:11
Audiência - de Justificação - designada - Local Audiências Vara Cível - 26/06/2024 16:00
-
19/05/2024 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2024 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2024 17:47
Decisão - Outras Decisões
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03/05/2024 10:50
Protocolizada Petição
-
29/04/2024 19:46
Protocolizada Petição
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26/04/2024 08:49
Conclusão para decisão
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25/04/2024 13:03
Processo Corretamente Autuado
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25/04/2024 10:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5455016, Subguia 18164 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 416,00
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25/04/2024 10:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5455017, Subguia 17581 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 225,00
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24/04/2024 19:10
Protocolizada Petição
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24/04/2024 18:10
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5455017, Subguia 5397070
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24/04/2024 18:09
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5455016, Subguia 5397069
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24/04/2024 18:08
Juntada - Guia Gerada - Taxas - VALDER AMÂNCIO DE SOUSA - Guia 5455017 - R$ 225,00
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24/04/2024 18:08
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - VALDER AMÂNCIO DE SOUSA - Guia 5455016 - R$ 416,00
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24/04/2024 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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