TJTO - 0001115-62.2023.8.27.2705
1ª instância - Juizo Unico - Araguacu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 18:12
Baixa Definitiva
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30/06/2025 18:12
Trânsito em Julgado
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03/06/2025 00:21
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 46
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28/05/2025 09:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 47
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28/05/2025 09:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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28/05/2025 00:36
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 46
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25/05/2025 22:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 46
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20/05/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 46
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20/05/2025 00:00
Intimação
Termo Circunstanciado Nº 0001115-62.2023.8.27.2705/TO AUTOR FATO: MARCIO BORGES DE MACEDOADVOGADO(A): CHARLES LUIZ ABREU DIAS (OAB TO001682) SENTENÇA O acusado MÁRCIO BORGES DE MACEDO foi apontado, através termo circunstanciado supra, como autor de fato típico.
Realizada a audiência preliminar o Ministério Público propôs transação penal:“1 – O Autor obriga-se a destinar o valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) em favor da vítima, que será cumprido em 3 prestações, considerando as duas primeiras no valor de R$ 100,00 e a última de R$ 150,00.
A primeira parcela em até 30 dias após a homologação judicial, e as demais até a mesma data dos meses subsequentes.
O pagamento deverá ser realizado por meio do sistema PIX, com a seguinte chave: *15.***.*07-60, titularidade: Marli dos Santos Lopes. 2- Pagamento de prestação pecuniária no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) que poderá ser cumprido em até 3 prestações, considerando as duas primeiras no valor de R$ 100,00 e a última de R$ 150,00.
A primeira a se iniciar após a destinação dos valores à vítima, devendo ser depositada na conta judicial vinculada ao Tribunal de Justiça/TO. 3- Compromete-se em manter endereço e telefone atualizados enquanto durar o cumprimento do acordo; 4 – A parte deverá comparecer na Serventia Criminal do Fórum desta Comarca para retirar o boleto para pagamento, uma vez que o cumprimento da pena pecuniária será feito por meio de depósito em conta judicial.
A parte deverá apresentar o comprovante de pagamento para regularização e comprovação de cumprimento do acordo. 5- O(a) autor(a) fica ciente que não poderá receber novamente o benefício da transação penal no prazo de cinco anos conforme previsão no art. 76, § 4º, Código Penal”, a qual foi aceita pela autora e seu advogado.
Instado, o Ministério Público pugnou pela extinção do presente feito pelo cumprimento da transação penal. É o relatório.
Decido.
Trata-se de procedimento afeto ao Juizado Especial Criminal, cuja autor aceitou a proposta ministerial, conforme consta do termo retro.
Por outro lado, o autor cumpriu integralmente a proposta, conforme consta da certidão retro. Assim, julgo EXTINTA A PUNIBILIDADE do fato imputado a MÁRCIO BORGES DE MACEDO pela prática delitiva referida neste feito, nos termos do artigo 76, § 4º, da lei n. 9.099.
Deverá a Serventia anotar a condenação (imprópria) do autor, apenas para o efeito de impedir nova concessão do benefício nos próximos 05 anos, nos termos do artigo 76, § 6º, da lei n. 9.099.
Publique-se, registre-se, intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa.
Datado, certificado e assinado pelo sistema e-Proc. -
19/05/2025 16:59
Alterada a parte - Situação da parte MARCIO BORGES DE MACEDO - EXTINTA A PUNIBILIDADE
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19/05/2025 16:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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19/05/2025 16:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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19/05/2025 15:52
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da Punibilidade ou da Pena - Cumprimento de transação penal
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17/05/2025 09:49
Conclusão para julgamento
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15/05/2025 14:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41
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15/05/2025 14:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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05/05/2025 15:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/04/2025 08:02
Despacho - Mero expediente
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08/04/2025 18:01
Conclusão para decisão
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08/04/2025 17:59
Lavrada Certidão
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08/04/2025 17:51
Juntada - Recibos
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10/03/2025 17:51
Lavrada Certidão
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12/11/2024 16:13
Juntada - Recibos
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12/11/2024 14:52
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 32
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06/11/2024 15:22
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 32
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06/11/2024 15:22
Expedido Mandado - TOARUCEMAN
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09/09/2024 16:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
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01/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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22/08/2024 09:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
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22/08/2024 09:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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21/08/2024 21:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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21/08/2024 21:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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20/08/2024 23:34
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação Penal
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14/08/2024 08:36
Conclusão para julgamento
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12/08/2024 10:54
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARUCEJUSC -> TOARU1ECRI
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12/08/2024 10:54
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo exitoso - Local sala de audiências - 09/08/2024 14:30. Refer. Evento 8
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09/08/2024 10:15
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARU1ECRI -> TOARUCEJUSC
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25/07/2024 08:14
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 13
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18/07/2024 14:27
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 15
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18/07/2024 10:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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18/07/2024 10:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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17/07/2024 17:55
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 15
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17/07/2024 17:55
Expedido Mandado - TOARUCEMAN
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17/07/2024 17:55
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 13
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17/07/2024 17:55
Expedido Mandado - TOARUCEMAN
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17/07/2024 17:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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17/07/2024 16:42
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARUCEJUSC -> TOARU1ECRI
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17/07/2024 16:41
Juntada - Informações
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17/07/2024 11:17
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARU1ECRI -> TOARUCEJUSC
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15/07/2024 13:47
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 09/08/2024 14:30
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30/01/2024 11:35
Protocolizada Petição
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23/01/2024 10:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 4
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23/01/2024 10:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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18/01/2024 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/01/2024 17:09
Lavrada Certidão
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18/01/2024 13:58
Processo Corretamente Autuado
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27/12/2023 09:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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