TJTO - 0004157-66.2025.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Etelvina Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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22/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0004157-66.2025.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0000100-67.2024.8.27.2723/TO RELATORA: Desembargadora ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPEAGRAVANTE: JOAO MIRANDA SILVAADVOGADO(A): HELBA RAYNE CARVALHO DE ARAÚJO (OAB TO06219A) Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
SUSPENSÃO DE PROCESSO FUNDADA EM IRDR 0001526-43.2022.8.27.2737.
INAPLICABILIDADE.
AUSÊNCIA DE IDENTIDADE TEMÁTICA.
EMPRESA NÃO CARACTERIZADA COMO INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
PROVIMENTO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo de instrumento contra decisão do juízo da 1ª Escrivânia Cível de Itacajá-TO, que determinou a suspensão da Ação Declaratória de Inexistência de Negócio Jurídico c/c Repetição de Indébito e Dano Moral, sob fundamento de afetação da matéria ao IRDR nº 0001526-43.2022.8.27.2737. 2.
A parte agravante sustenta que o objeto da demanda não envolve contrato bancário ou empréstimo consignado, mas descontos mensais em benefício previdenciário sob rubrica de "“SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS LTDA”, sem anuência ou ciência do autor.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3.
A questão em discussão consiste em saber se é cabível a suspensão do processo originário por afetação ao IRDR nº 0001526-43.2022.8.27.2737, quando a controvérsia trata de descontos associativos não autorizados, sem relação com empréstimos bancários.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 4.
O IRDR em comento refere-se a empréstimos consignados contratados com instituições financeiras, não sendo aplicável a relações jurídicas com associações privadas, como a empresa agravada, que não é regulada pelo Banco Central do Brasil. 5.
A extensão da suspensão prevista no art. 982, I, do CPC exige identidade temática com as teses fixadas no incidente repetitivo, o que não se verifica no caso.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 6.
Recurso conhecido e provido.
Tese de julgamento: “1.
Não se aplica a suspensão prevista no art. 982, I, do CPC a demandas que versem sobre relação jurídica consumerista e associativa, sem identidade temática com o IRDR instaurado para tratar de contratos bancários.” ACÓRDÃO A Egrégia 3ª Turma da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, CONHECER do recurso, e no mérito DAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento, para revogar a decisão agravada e determinar o imediato prosseguimento do feito originário, afastando-se a suspensão fundada no IRDR n.° 0001526-43.2022.8.27.2737, nos termos do voto do(a) Relator(a). Ausências justificadas das Desembargadoras Jacqueline Adorno de La Cruz Barbosa e Angela Issa Haonat na sessão ordinária por videoconferência de 25/06/2025.
Palmas, 09 de julho de 2025. -
21/07/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 14:15
Remessa Interna com Acórdão - SGB10 -> CCI01
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21/07/2025 14:15
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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17/07/2025 17:16
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB10
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17/07/2025 17:16
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento - por unanimidade
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14/07/2025 18:06
Remessa Interna - SGB04 -> CCI01
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02/07/2025 16:49
Inclusão em pauta - em mesa para julgamento - Sessão Ordinária por Videoconferência
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30/06/2025 17:41
Remessa Interna com Vista - CCI01 -> SGB04
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30/06/2025 17:40
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
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25/06/2025 18:13
Juntada - Documento - Voto
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16/06/2025 13:16
Juntada - Documento - Certidão
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13/06/2025 02:02
Disponibilização de Pauta - no dia 13/06/2025<br>Data da sessão: <b>25/06/2025 14:00</b>
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13/06/2025 00:00
Intimação
1ª CÂMARA CÍVEL Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA POR VIDEOCONFERÊNCIA do dia 25 de junho de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Agravo de Instrumento Nº 0004157-66.2025.8.27.2700/TO (Pauta: 229) RELATORA: Desembargadora ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPE AGRAVANTE: JOAO MIRANDA SILVA ADVOGADO(A): HELBA RAYNE CARVALHO DE ARAÚJO (OAB TO06219A) AGRAVADO: SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS LTDA Publique-se e Registre-se.Palmas, 12 de junho de 2025.
Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA Presidente -
12/06/2025 15:28
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 13/06/2025
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12/06/2025 13:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b>
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12/06/2025 13:33
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b><br>Data da sessão: <b>25/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 229
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11/06/2025 14:51
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB10 -> CCI01
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11/06/2025 14:51
Juntada - Documento - Relatório
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09/06/2025 13:37
Remessa Interna - CCI01 -> SGB10
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07/06/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 9
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20/05/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 6
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15/05/2025 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 7
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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23/04/2025 19:01
Expedido Ofício - 1 carta
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14/04/2025 13:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/04/2025 12:19
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB10 -> CCI01
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14/04/2025 12:19
Despacho - Mero Expediente
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18/03/2025 12:13
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Custas: Não houve recolhimento de custas no processo originário. Guia criada automaticamente no momento da distribuição
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18/03/2025 12:13
Juntada - Guia Gerada - Agravo - JOAO MIRANDA SILVA - Guia 5387366 - R$ 160,00
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18/03/2025 12:13
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 6 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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