TJTO - 0018818-37.2022.8.27.2706
1ª instância - Terceiro Gabinete da 2ª Turma Recursal - Palmas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 00:25
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 75 e 74
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20/06/2025 05:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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09/06/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 74, 75
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06/06/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 74, 75
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06/06/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0018818-37.2022.8.27.2706/TO RELATOR: Juiz LUCIANO ROSTIROLLARECORRENTE: JOSE SANTOS COELHO (REQUERENTE)ADVOGADO(A): ANDERSON MENDES DE SOUZA (OAB TO004974)ADVOGADO(A): HIGOR LEITE DE MACEDO (OAB TO010354)RECORRENTE: JOSÉ CARLOS PEREIRA DE SÁ (REQUERENTE)ADVOGADO(A): ANDERSON MENDES DE SOUZA (OAB TO004974)ADVOGADO(A): HIGOR LEITE DE MACEDO (OAB TO010354) EMENTA: RECURSO INOMINADO.
DIREITO ADMINISTRATIVO.
POLÍCIA MILITAR.
PROMOÇÃO POR BRAVURA.
DECADÊNCIA.
LEI ESTADUAL Nº 2.575/2012, ART. 49.
PANDEMIA DE COVID-19.
LEI Nº 14.010/2020.
INAPLICABILIDADE.
PRAZO DECADENCIAL NÃO SUSPENSO.
SENTENÇA MANTIDA.
I.
Caso em exame: 1.
Recurso inominado interposto contra sentença que julgou improcedente o pedido de instauração de sindicância para apuração de promoção por ato de bravura. 2.
Os recorrentes sustentam que a pandemia da COVID-19 suspendeu os procedimentos administrativos e inviabilizou o protocolo do requerimento dentro do prazo decadencial de um ano previsto na legislação estadual. 3.
Alegam que o Regime Jurídico Emergencial e Transitório (Lei nº 14.010/2020) autorizaria a suspensão dos prazos decadenciais em razão da pandemia.
II.
Questão em discussão: 1.
Cinge-se a controvérsia à possibilidade de suspensão do prazo decadencial previsto na Lei Estadual nº 2.575/2012, art. 49, diante do cenário de pandemia, para fins de instauração de sindicância para promoção por bravura.
III.
Razões de decidir: 1.
A sentença reconheceu corretamente que o prazo decadencial de um ano para requerer a promoção por bravura, conforme o art. 49 da Lei nº 2.575/2012, não foi suspenso pela pandemia, uma vez que não houve norma legal específica que previsse tal suspensão. 2.
As portarias da Polícia Militar suspenderam os procedimentos administrativos, mas não os direitos de petição nem os prazos para exercê-los. 3.
A Lei nº 14.010/2020, que instituiu o regime jurídico emergencial, não se aplica automaticamente aos prazos administrativos funcionais, e não há norma estadual que tenha suspendido o prazo em questão. 4.
Correta, portanto, a aplicação do art. 207 do Código Civil, segundo o qual o prazo decadencial não se suspende nem se interrompe, salvo previsão legal.
IV.
Dispositivo e tese: IV.1.
Recurso inominado interposto pelos autores conhecido e improvido.
Sentença mantida.
IV.1.1.
Tese de julgamento:"1.
O prazo decadencial previsto no art. 49 da Lei Estadual nº 2.575/2012 para requerimento de promoção por bravura não se suspende por ausência de norma legal específica, mesmo em cenário de pandemia. 2.
A Lei nº 14.010/2020 não se aplica automaticamente aos prazos administrativos para requerimento de direitos funcionais." IV.1.2.
Jurisprudência ou lei relevante citada: 1.
Lei Estadual nº 2.575/2012, art. 49; Código Civil, art. 207; Lei nº 14.010/2020; Lei nº 9.099/1995, arts. 46 e 55; Código de Processo Civil, arts. 98 e 1.026, §2º.
IV.2.
Recurso inominado conhecido e improvido.
ACÓRDÃO A Sec. 2ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, conhecer do recurso interposto e, no mérito, negar-lhe provimento para manter a sentença incólume.
As eventuais custas e honorários correrão por conta do recorrente.
Quanto aos honorários, com parâmetro no art. 55, segunda parte, da Lei nº 9.099/95, fixa-se a razão de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa atualizado.
Suspende-se a exigibilidade do pagamento, em razão dos benefícios da justiça gratuita, com fulcro no art. 98 do CPC.
Alerto que a interposição de recurso contra esta decisão, declarado manifestamente inadmissível, protelatório ou improcedente, poderá acarretar sua condenação ao pagamento das penalidades fixadas no art. 1026, §2º do CPC/15.
Publique-se.
Intime-se.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa ao Juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 26 de maio de 2025. -
05/06/2025 14:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 76
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05/06/2025 14:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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05/06/2025 13:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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05/06/2025 13:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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05/06/2025 13:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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05/06/2025 13:16
Juntada - documento - relatório, voto e acórdão
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30/05/2025 18:23
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Colegiado - por unanimidade
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12/05/2025 15:28
Juntada - Certidão
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09/05/2025 15:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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09/05/2025 15:16
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>26/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 64
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23/04/2025 15:56
Conclusão para despacho
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13/04/2025 19:55
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 61 e 62
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09/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 61 e 62
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09/04/2025 14:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 63
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09/04/2025 14:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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27/03/2025 15:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/03/2025 15:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/03/2025 15:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/12/2024 16:48
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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17/09/2024 13:33
Conclusão para despacho
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09/04/2024 16:38
Despacho - Mero Expediente - Pedido de dia para Julgamento - Monocrático
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29/11/2023 12:49
Conclusão para despacho
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29/11/2023 06:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 51
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29/11/2023 06:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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27/11/2023 14:41
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 50 e 49
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27/11/2023 14:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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27/11/2023 14:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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23/11/2023 16:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/11/2023 16:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/11/2023 16:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/11/2023 15:03
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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06/11/2023 14:38
Conclusão para despacho
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06/11/2023 14:38
Recebido os autos
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01/11/2023 12:00
Remessa à TR - Órgão Julgador: 2JTUR3
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31/10/2023 13:04
Decisão - Recebimento - Recurso - Sem efeito suspensivo
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30/10/2023 21:13
Conclusão para despacho
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19/10/2023 10:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40
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19/10/2023 10:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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16/10/2023 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2023 18:30
Ato ordinatório praticado
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11/10/2023 23:21
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 31 e 30
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03/10/2023 18:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/10/2023
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02/10/2023 19:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 06/10/2023
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23/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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19/09/2023 10:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
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19/09/2023 10:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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13/09/2023 16:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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13/09/2023 16:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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13/09/2023 16:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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13/09/2023 16:15
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência
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30/06/2023 12:53
Conclusão para julgamento
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26/06/2023 15:29
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 25 e 24
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17/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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07/06/2023 14:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/06/2023 14:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/06/2023 14:37
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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18/01/2023 13:31
Conclusão para julgamento
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16/11/2022 10:46
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 15 e 14
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16/11/2022 10:44
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 12 e 11
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07/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11, 12, 14 e 15
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04/11/2022 08:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
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04/11/2022 08:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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28/10/2022 08:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/10/2022 08:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/10/2022 08:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/10/2022 08:36
Ato ordinatório praticado
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28/10/2022 08:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/10/2022 08:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/10/2022 08:36
Ato ordinatório praticado
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28/10/2022 08:36
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 8 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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29/09/2022 16:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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22/09/2022 18:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 22/09/2022
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01/09/2022 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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22/08/2022 15:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/08/2022 15:59
Decisão - Outras Decisões
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22/08/2022 15:16
Conclusão para despacho
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22/08/2022 15:16
Processo Corretamente Autuado
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21/08/2022 09:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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