TJTO - 0000048-80.2024.8.27.2720
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Primeiro Gabinete da 2ª Turma Recursal - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 15:05
Conclusão para despacho
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05/06/2025 09:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 58
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03/06/2025 02:39
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 58
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02/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 58
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02/06/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0000048-80.2024.8.27.2720/TO RECORRENTE: PEDRO HENRIQUE PEREIRA NEVES (AUTOR)ADVOGADO(A): SUCCI FRANCA CAETANO (OAB TO011374) DESPACHO/DECISÃO Da análise das razões recursais, observo que a parte recorrente se limitou a requerer a gratuidade judiciária sem apresentar nenhuma documentação para análise, o que a meu ver, por si só, não é causa determinante para a concessão da justiça gratuita, não demonstrando a invocada hipossuficiência e, consequentemente, o alegado direito ao benefício da assistência judiciária gratuita.
De acordo com a determinação consubstanciada no art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil: “o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos. (GRIFEI)” Portanto, para a concessão da justiça gratuita a parte recorrente deve demonstrar de forma cabal que não possui condições de arcar com as despesas processuais, através de documentação comprobatória da sua insuficiência de recursos. À vista disso, determino a intimação do recorrente, para, no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas: a) colacionar prova apta a elucidar a necessidade da concessão da justiça gratuita, sob pena de indeferimento; ou b) apresentar o comprovante de recolhimento do preparo recursal, sob pena de deserção.
Caso o recorrente opte pelo recolhimento do preparo, deverá, no prazo mencionado acima, gerar a guia do preparo dentro do próprio sistema, em aba "custas" e efetuar o preparo, não sendo admitida dilação de prazo.
Por fim, em casos de desistência do recurso inominado, não haverá condenação ao pagamento de custas e honorários sucumbências, nos termos do art. 55 da Lei n.º 9.099/95.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
30/05/2025 14:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/05/2025 14:27
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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27/05/2025 13:39
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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24/02/2025 15:52
Conclusão para despacho
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24/02/2025 15:52
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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24/02/2025 15:52
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte OS MESMOS - EXCLUÍDA
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19/02/2025 14:48
Remessa à TR - Órgão Julgador: 2JTUR1
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19/02/2025 13:37
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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18/02/2025 16:45
Conclusão para despacho
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18/02/2025 15:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 46
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11/02/2025 22:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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06/02/2025 09:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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05/02/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 21:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40
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01/02/2025 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 41
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27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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18/12/2024 08:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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17/12/2024 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 13:56
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência
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13/12/2024 16:08
Conclusão para julgamento
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13/12/2024 15:25
Despacho - Mero expediente
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10/09/2024 13:15
Conclusão para decisão
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09/09/2024 16:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
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05/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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05/09/2024 10:00
Protocolizada Petição
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28/08/2024 15:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
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28/08/2024 15:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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26/08/2024 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2024 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2024 13:34
Decisão - Saneamento e Organização do processo
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15/05/2024 12:19
Conclusão para despacho
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15/05/2024 00:10
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 19
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13/05/2024 19:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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10/05/2024 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 8
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08/05/2024 22:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
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03/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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30/04/2024 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 13
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26/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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22/04/2024 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2024 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/04/2024 21:16
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGOICEJUSC -> TOGOI1ECIV
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21/04/2024 21:15
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local SALA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - 18/04/2024 08:33. Refer. Evento 5
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17/04/2024 18:32
Juntada - Certidão
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17/04/2024 09:43
Protocolizada Petição
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16/04/2024 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2024 12:32
Protocolizada Petição
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08/04/2024 21:44
Protocolizada Petição
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11/03/2024 14:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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10/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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29/02/2024 13:15
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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29/02/2024 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/02/2024 13:10
Remessa Interna - Em Diligência - TOGOI1ECIV -> TOGOICEJUSC
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29/02/2024 13:10
Audiência - de Conciliação - designada - Local Audiências CEJUSC - 18/04/2024 08:30
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16/02/2024 15:15
Despacho - Mero expediente
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15/02/2024 14:55
Conclusão para despacho
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15/02/2024 14:54
Processo Corretamente Autuado
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19/01/2024 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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