TJTO - 0001054-03.2025.8.27.2716
1ª instância - Vara de Familia Sucessoes Infancia e Juventude Juizado Especial Civel da Fazenda Publica e Cartas Precatorias Civeis e Criminais - Dianopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 14:53
Trânsito em Julgado
-
08/07/2025 00:16
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 46
-
04/07/2025 14:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 45
-
04/07/2025 07:49
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46
-
04/07/2025 07:48
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46
-
03/07/2025 06:49
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46
-
03/07/2025 06:48
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46
-
03/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }INTERDITO PROIBITÓRIO Nº 0001054-03.2025.8.27.2716/TORELATOR: RODRIGO DA SILVA PEREZ ARAUJOREQUERENTE: DORALICE RODRIGUES DE OLIVEIRAADVOGADO(A): CAMILLO FELLIPE COSTA LESSE (OAB TO08371A)ADVOGADO(A): MAUROBRAULIO RODRIGUES DO NASCIMENTO (OAB TO002067)ADVOGADO(A): RENATA SALOMAO GONCALVES LESSE (OAB TO08153A)ADVOGADO(A): MARTINS AFONSO MACIEL LEMOS (OAB TO007834)REQUERIDO: ALDINO BARBOSA DE FRANÇAADVOGADO(A): DHIEGO RICARDO SCHUCH (OAB TO005408)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 44 - 26/06/2025 - Julgamento Com Resolução do Mérito Homologação de TransaçãoEvento 42 - 26/06/2025 - Audiência - de Justificação - realizada -
02/07/2025 18:31
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46
-
02/07/2025 18:31
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46
-
26/06/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 18:31
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
-
26/06/2025 18:30
Autos incluídos para julgamento eletrônico
-
26/06/2025 11:11
Audiência - de Justificação - realizada - Local Audiências Vara Cível - 25/06/2025 16:00. Refer. Evento 16
-
25/06/2025 13:58
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 33
-
25/06/2025 13:49
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 25
-
23/06/2025 14:32
Protocolizada Petição
-
23/06/2025 14:29
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 23
-
23/06/2025 13:38
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 21
-
18/06/2025 19:43
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 15 e 17
-
18/06/2025 19:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
29/05/2025 17:06
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 33
-
29/05/2025 17:06
Expedido Mandado - TODIACEMAN
-
29/05/2025 16:59
Lavrada Certidão
-
29/05/2025 16:56
Cancelada a movimentação processual - (Evento 29 - Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - 29/05/2025 16:43:54)
-
29/05/2025 16:56
Desentranhamento - Documento - Ref.: Doc.: MAND 1 - Evento 27 - Expedido Mandado - 29/05/2025 15:31:57
-
29/05/2025 15:32
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 27
-
29/05/2025 15:31
Expedido Mandado - TODIACEMAN
-
28/05/2025 16:41
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 25
-
28/05/2025 16:41
Expedido Mandado - TODIACEMAN
-
28/05/2025 15:41
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 23
-
28/05/2025 15:41
Expedido Mandado - TODIACEMAN
-
28/05/2025 15:41
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 21
-
28/05/2025 15:41
Expedido Mandado - TODIACEMAN
-
28/05/2025 02:26
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
26/05/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Interdito Proibitório Nº 0001054-03.2025.8.27.2716/TO REQUERENTE: DORALICE RODRIGUES DE OLIVEIRAADVOGADO(A): CAMILLO FELLIPE COSTA LESSE (OAB TO08371A)ADVOGADO(A): MAUROBRAULIO RODRIGUES DO NASCIMENTO (OAB TO002067)ADVOGADO(A): RENATA SALOMAO GONCALVES LESSE (OAB TO08153A)ADVOGADO(A): MARTINS AFONSO MACIEL LEMOS (OAB TO007834) DESPACHO/DECISÃO RELATÓRIO Este processo foi autuado com a classe Interdito Proibitório e o assunto principal “Esbulho / Turbação / Ameaça”.
Figura como parte autora DORALICE RODRIGUES DE OLIVEIRA e ré AGOSTINHO DAS NEVES RODRIGUES, AGAMENON PEREIRA RODRIGUES, DOMINGOS CARDOSO DE SOUSA e ALDINO BARBOSA DE FRANÇA.
A autora postulou, inclusive como tutela de urgência, a tutela possessória para ser mantida na posse do imóvel denominado Fazenda Minervina, matriculada sob o n.º 1537 no CRI de Porto Alegre do Tocantins.
Para tanto, alegou, em síntese, que: a) reside há mais de 40 anos no local, com área aproximada de 106 ha; b) divorciou-se em 2016 e, a partir daí, seus vizinhos, os requeridos, começaram ameaças de invasão da propriedade, razão pela qual inclusive ajuizou a Ação de Manutenção de Posse n.º 0001668-47.2021.8.27.2716 contra um dos requeridos; c) naquela ação, foi determinada a retirada da cerca feita pelos requeridos, ocasião em que os requeridos pararam com as ameaças; d) em janeiro, realizou compromisso de compra e venda da área e os requeridos tornaram a ameaçar sua posse; e) em 30/03/2025, os requeridos abriram uma picada e fizeram um pedaço de cerca; f) os requeridos ameaçaram tomar sua propriedade Com a inicial vieram os documentos (evento 1): título de domínio (TÍTUL DOMÍN4 e TÍTUL DOMÍN5); divórcio consensual (ACORDO6); boletim de ocorrência (BOL_OCO7); certidão de inteiro teor (CERT_INT_TEOR10) e compromisso de compra e venda (CONTR11). É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO 1. RECEBIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL RECEBO a petição inicial, pois presentes, a princípio, os pressupostos processuais.
DEFIRO à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça, com fundamento nos artigos 98 e ss., CPC.
Consequentemente, DETERMINO À SECRETARIA que retifique a autuação para constar na capa dos autos essa informação.
Nos termos do artigo 1º, §3° da Resolução Nº 20/2021 - PRESIDÊNCIA/ASPRE do TJ/TO, a(s) parte(s) autora(s) deverá(ão) fornecer o seu endereço eletrônico e número de linha telefônica móvel, assim como do seu advogado, mediante os quais serão realizadas as comunicações processuais endereçadas pessoalmente às partes. 2. AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO À luz das informações e documentos acostados nos autos até então, DETERMINO À SECRETARIA que designe com a maior brevidade possível audiência de justificação (arts. 562 usque 564, CPC).1 A AUDIÊNCIA SERÁ REALIZADA PRESENCIALMENTE e organizada por servidor(a) da SECRETARIA do Juízo, salvo pedido expresso de ambas as partes, conforme as regras estabelecidas pelo CNJ no Procedimento de Controle Administrativo n.º 0002260-11.2022.2.00.0000.
A audiência será gravada por meio da ferramenta digital YEALINK <https://vc.tjto.jus.br/login> pelo servidor responsável pela organização.
DETERMINO que as testemunhas arroladas pela parte autora compareçam presencialmente às dependências do Fórum de Dianópolis.
As testemunhas, caso a parte deseje, devem comparecer espontaneamente ao ato.
No dia e horário agendados pela SECRETARIA deste Juízo todos deverão se dirigir ao fórum munidos de documento de identificação pessoal com foto.
ADVERTIR as partes que deverão estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos.
Elas poderão constituir representante por meio de procuração específica, com poderes especiais para negociar e transigir (art. 334, §§ 9º e 10, CPC).
NOTIFICAR a parte contrária, para comparecer à audiência, acompanhada de advogado ou Defensor Público.
ADVIRTO à parte demandada que o prazo de 15 dias para a defesa contará da intimação da decisão que deferir ou não a medida liminar (art. 564, parágrafo único, CPC).
ESTE DESPACHO/DECISÃO SERVE COMO MANDADO. Poderá o Sr.
Oficial de Justiça, se necessário, agir na forma do art. 212, § 2º, CPC.
Dianópolis, data certificada pelo sistema. 1.
CPC.
Art. 562.
Estando a petição inicial devidamente instruída, o juiz deferirá, sem ouvir o réu, a expedição do mandado liminar de manutenção ou de reintegração, caso contrário, determinará que o autor justifique previamente o alegado, citando-se o réu para comparecer à audiência que for designada.Parágrafo único.
Contra as pessoas jurídicas de direito público não será deferida a manutenção ou a reintegração liminar sem prévia audiência dos respectivos representantes judiciais.
Art. 563.
Considerada suficiente a justificação, o juiz fará logo expedir mandado de manutenção ou de reintegração.
Art. 564.
Concedido ou não o mandado liminar de manutenção ou de reintegração, o autor promoverá, nos 5 (cinco) dias subsequentes, a citação do réu para, querendo, contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias.Parágrafo único.
Quando for ordenada a justificação prévia, o prazo para contestar será contado da intimação da decisão que deferir ou não a medida liminar. -
23/05/2025 15:40
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
23/05/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2025 15:16
Audiência - de Justificação - designada - Local Audiências Vara Cível - 25/06/2025 16:00
-
23/05/2025 14:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
23/05/2025 14:08
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
-
20/05/2025 10:31
Conclusão para decisão
-
19/05/2025 16:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
-
19/05/2025 16:24
Protocolizada Petição
-
06/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
29/04/2025 20:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 4
-
25/04/2025 13:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
25/04/2025 13:16
Decisão - Não-Concessão - Assistência judiciária gratuita
-
24/04/2025 08:18
Conclusão para decisão
-
21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
11/04/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2025 15:28
Juntada - Guia Gerada - Taxas - DORALICE RODRIGUES DE OLIVEIRA - Guia 5695517 - R$ 3.250,00
-
11/04/2025 15:28
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - DORALICE RODRIGUES DE OLIVEIRA - Guia 5695516 - R$ 2.130,00
-
11/04/2025 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0005387-90.2024.8.27.2729
Clodoaldo Luiz Hoeckele
Katia Regina de Aquino Martins de Araujo
Advogado: Izonel Paula Parreira
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 16/02/2024 10:32
Processo nº 0003789-39.2025.8.27.2706
Viviane Ferreira Dourado Balasso
Municipio de Araguaina
Advogado: Dimas Olimpio Barbosa
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 06/02/2025 17:04
Processo nº 0020787-13.2025.8.27.2729
Wilson Santos de Oliveira
Rosiran Rodrigues Barros
Advogado: Wilson Santos de Oliveira
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 13/05/2025 17:47
Processo nº 0019196-40.2024.8.27.2700
Hercules Paula Severino
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Lillian Fonseca Fernandes Goncalves
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 13/11/2024 16:24
Processo nº 0000048-80.2024.8.27.2720
Pedro Henrique Pereira Neves
Os Mesmos
Advogado: Succi Franca Caetano
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 19/02/2025 14:48