TJTO - 0028474-12.2023.8.27.2729
1ª instância - 1º Juizado Especial - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 149
-
16/07/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 141
-
16/07/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 149
-
16/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0028474-12.2023.8.27.2729/TORELATOR: MARCELO AUGUSTO FERRARI FACCIONIREQUERENTE: ELCIAS DA SILVA RIOSADVOGADO(A): MEIRE APARECIDA DE CASTRO LOPES (OAB TO003716)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 146 - 14/07/2025 - Conta Atualizada -
15/07/2025 14:30
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 149
-
15/07/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 141
-
14/07/2025 17:47
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> CPECENTRALJEC
-
14/07/2025 17:47
Conta Atualizada
-
14/07/2025 17:20
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
14/07/2025 16:18
Remessa Interna - Em Diligência - CPECENTRALJEC -> COJUN
-
14/07/2025 16:18
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2025 18:30
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
-
10/07/2025 12:53
Conclusão para despacho
-
09/07/2025 16:25
Remessa ao Juizado de Origem - 1JTUR1 -> TOPAL1JE
-
09/07/2025 16:23
Remessa - por julgamento definitivo do recurso
-
09/07/2025 16:21
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
-
08/07/2025 14:29
Decisão - Determinação - Devolução dos autos à origem
-
28/05/2025 00:50
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 123
-
27/05/2025 14:25
Juntada - Certidão
-
27/05/2025 14:25
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
-
27/05/2025 14:25
Trânsito em Julgado
-
27/05/2025 13:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 123
-
27/05/2025 13:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 123
-
25/05/2025 23:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 123
-
23/05/2025 15:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 124
-
23/05/2025 15:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 124
-
21/05/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 123
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0028474-12.2023.8.27.2729/TO RELATOR: Juiz ANTIOGENES FERREIRA DE SOUZARECORRIDO: ELCIAS DA SILVA RIOS (REQUERENTE)ADVOGADO(A): MEIRE APARECIDA DE CASTRO LOPES (OAB TO003716) DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO INOMINADO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
INDENIZAÇÃO DE LICENÇA-PRÊMIO.
INCLUSÃO DE VERBAS DE NATUREZA PERMANENTE NA BASE DE CÁLCULO.
CRITÉRIO DEFINIDO EM TÍTULO EXECUTIVO.
IMPOSSIBILIDADE DE PROPORCIONALIZAÇÃO.
COISA JULGADA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Decisão em sede de cumprimento de sentença rejeitou a impugnação apresentada pelo Estado do Tocantins, reconhecendo a correção do cálculo apresentado pelo exequente, referente à conversão da licença-prêmio em pecúnia. 2.
Recurso inominado interposto pelo Estado, sustentando que as verbas de abono de permanência, 13º salário proporcional, férias indenizadas proporcionais e adicional de férias proporcional deveriam ser calculadas com aplicação da fração 3/12.
II.
QUESTÕES EM DISCUSSÃO 3.
Há duas questões em discussão: (i) saber se o cumprimento da sentença pode alterar os critérios estabelecidos no título executivo quanto à base de cálculo da indenização; (ii) saber se é cabível a aplicação de proporcionalidade (3/12) às verbas de natureza permanente na apuração da licença-prêmio não usufruída.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 4.
O acórdão transitado em julgado reconheceu expressamente o direito do servidor à inclusão das verbas de natureza permanente na base de cálculo da licença-prêmio, com apuração sobre três meses da última remuneração. 5.
Não há autorização para proporcionalização das verbas, tampouco previsão no julgado para fracionamento das parcelas, o que impede sua reinterpretação em fase de cumprimento. 6.
A tentativa de alterar os critérios definidos viola a coisa julgada, vedada pelo art. 505 do CPC. 7.
O cálculo apresentado pela parte exequente respeitou integralmente os parâmetros fixados na sentença e acórdão, tratando-se de mera operação aritmética conforme o art. 509, §2º, do CPC.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 8.
Recurso inominado conhecido e desprovido, para manter a decisão que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença.
Tese de julgamento: “É incabível a alteração dos critérios estabelecidos em título executivo judicial transitado em julgado no cumprimento de sentença, sendo vedada a aplicação de proporcionalidade sobre verbas de natureza permanente quando a condenação fixou expressamente sua inclusão integral na base de cálculo da indenização por licença-prêmio.” ACÓRDÃO A Sec. 1ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso inominado, mantendo integralmente a decisão que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença, por estar em plena conformidade com o título executivo judicial transitado em julgado, além de condenar a parte recorrente ao pagamento de custas e honorários, fixados em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 09 de maio de 2025. -
19/05/2025 17:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
19/05/2025 17:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
19/05/2025 15:23
Juntada - Documento - Relatório e Voto
-
19/05/2025 13:22
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Colegiado - por unanimidade
-
29/04/2025 12:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2025 16:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
28/04/2025 16:19
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>09/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 322
-
08/11/2024 17:58
Conclusão para despacho
-
08/11/2024 17:57
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
-
08/11/2024 12:29
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR1
-
07/11/2024 16:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 112
-
24/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
-
14/10/2024 14:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
10/10/2024 09:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 106
-
05/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
-
02/10/2024 15:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 107
-
02/10/2024 15:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
-
25/09/2024 16:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
25/09/2024 16:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
25/09/2024 14:37
Decisão - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Rejeição
-
23/09/2024 13:45
Conclusão para decisão
-
19/09/2024 11:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 100
-
16/09/2024 22:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
-
12/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
-
02/09/2024 13:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
02/09/2024 12:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 97
-
20/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
-
10/07/2024 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2024 13:10
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte ESTADO DO TOCANTINS - EXCLUÍDA
-
09/07/2024 20:37
Despacho - Mero expediente
-
08/07/2024 16:17
Conclusão para despacho
-
08/07/2024 16:16
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública"
-
07/07/2024 23:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 87
-
01/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
26/06/2024 15:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 88
-
26/06/2024 15:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
-
21/06/2024 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2024 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 17:47
Remessa ao Juizado de Origem - 1JTUR1 -> TOPAL1JE
-
20/06/2024 17:46
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
-
20/06/2024 17:46
Remessa - por julgamento definitivo do recurso
-
20/06/2024 17:37
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
-
06/06/2024 17:54
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 17:53
Trânsito em Julgado
-
06/06/2024 17:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 74
-
04/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
28/05/2024 13:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 75
-
28/05/2024 13:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
23/05/2024 17:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
23/05/2024 17:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
23/05/2024 17:01
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
-
13/05/2024 15:30
Juntada - Documento - Relatório e Voto
-
10/05/2024 16:45
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte - Colegiado - por unanimidade
-
19/04/2024 15:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/04/2024 13:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
18/04/2024 13:29
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>03/05/2024 14:00</b><br>Sequencial: 329
-
14/02/2024 16:40
Conclusão para despacho
-
14/02/2024 16:39
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
-
14/02/2024 16:30
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte OS MESMOS - EXCLUÍDA
-
14/02/2024 16:30
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte ESTADO DO TOCANTINS - EXCLUÍDA
-
14/02/2024 16:29
Alterada a parte - Situação da parte OS MESMOS - NORMAL
-
14/02/2024 16:27
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte OS MESMOS - EXCLUÍDA
-
14/02/2024 14:25
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR1
-
06/02/2024 16:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 58
-
06/02/2024 16:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
01/02/2024 16:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
01/02/2024 16:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 54
-
01/02/2024 15:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 50
-
18/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
08/01/2024 14:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
02/01/2024 15:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 51
-
25/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 50 e 51
-
15/12/2023 13:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
15/12/2023 13:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
15/12/2023 13:31
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Acolhimento em parte de Embargos de Declaração
-
04/12/2023 17:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 39
-
30/11/2023 15:03
Conclusão para julgamento
-
30/11/2023 11:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37
-
29/11/2023 14:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 43
-
29/11/2023 14:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
23/11/2023 15:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
23/11/2023 15:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 36
-
19/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
17/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 37
-
09/11/2023 12:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
09/11/2023 12:04
Protocolizada Petição
-
07/11/2023 09:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
07/11/2023 09:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
07/11/2023 08:54
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
-
06/11/2023 16:36
Conclusão para julgamento
-
02/11/2023 10:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
-
02/11/2023 10:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
26/10/2023 17:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
-
26/10/2023 17:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
26/10/2023 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/10/2023 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/10/2023 16:57
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 16:53
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO - EXCLUÍDA
-
26/10/2023 16:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
-
26/10/2023 16:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
24/10/2023 17:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
-
24/10/2023 17:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
-
04/10/2023 14:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 13/10/2023
-
03/10/2023 18:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/10/2023
-
02/10/2023 20:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 06/10/2023
-
02/10/2023 20:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/10/2023
-
28/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
19/09/2023 14:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
-
18/09/2023 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 16:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
-
08/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
04/09/2023 13:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/09/2023
-
04/09/2023 12:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/09/2023
-
29/08/2023 16:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
29/08/2023 15:12
Despacho - Mero expediente
-
29/08/2023 14:39
Conclusão para despacho
-
04/08/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
25/07/2023 21:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/07/2023 17:32
Despacho - Mero expediente
-
24/07/2023 14:59
Conclusão para despacho
-
24/07/2023 14:12
Processo Corretamente Autuado
-
21/07/2023 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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