TJTO - 0000852-34.2022.8.27.2715
1ª instância - Primeiro Gabinete da 1ª Turma Recursal - Palmas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 11:21
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 103, 105, 111 e 110
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18/06/2025 11:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
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18/06/2025 11:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
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18/06/2025 08:54
Protocolizada Petição
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18/06/2025 08:54
Protocolizada Petição
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28/05/2025 00:50
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. aos Eventos: 103, 104, 105
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27/05/2025 15:13
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 110, 111
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27/05/2025 14:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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27/05/2025 14:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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27/05/2025 14:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 104
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27/05/2025 14:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
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25/05/2025 23:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. aos Eventos: 103, 104, 105
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21/05/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. aos Eventos: 103, 104, 105
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21/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0000852-34.2022.8.27.2715/TO RELATOR: Juiz ANTIOGENES FERREIRA DE SOUZARECORRENTE: ENERGISA TOCANTINS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. (RÉU)ADVOGADO(A): DANIEL SEBADELHE ARANHA (OAB PB014139)RECORRIDO: KARINA PEREIRA CARDOSO (AUTOR)ADVOGADO(A): TASYLLA SILVA PEREIRA (OAB TO011739)ADVOGADO(A): KRISTIAN DOUGLAS RODRIGUES (OAB TO010053)RECORRIDO: CRISTIANO MORAES ACHCAR (AUTOR)ADVOGADO(A): TASYLLA SILVA PEREIRA (OAB TO011739)ADVOGADO(A): KRISTIAN DOUGLAS RODRIGUES (OAB TO010053) DIREITO DO CONSUMIDOR.
RECURSO INOMINADO.
INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA EM ZONA RURAL.
PERDA DE PRODUTO PERECÍVEL DESTINADO À COMERCIALIZAÇÃO.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA.
FORÇA MAIOR NÃO COMPROVADA.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO I.
CASO EM EXAME 1.
O recorrido ajuizou ação de indenização por danos materiais contra a concessionária de energia elétrica, afirmando que a interrupção no fornecimento de energia em sua propriedade rural ocasionou a perda de pescado armazenado para fins comerciais. 2.
A sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Cristalândia/TO acolheu parcialmente os pedidos, condenando a requerida ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 7.520,00, com juros e correção, indeferindo os pedidos de lucros cessantes e danos morais. 3.
A requerida interpôs Recurso Inominado alegando ausência de ato ilícito, ocorrência de caso fortuito, adoção de conduta regular e ausência de responsabilidade pelos danos, requerendo a reforma integral da sentença. 4.
Foram apresentadas contrarrazões, defendendo a manutenção da sentença.
II.
QUESTÕES EM DISCUSSÃO 5.
Há duas questões em discussão: (i) saber se a concessionária de energia elétrica é responsável por danos materiais decorrentes de interrupção do serviço causada por eventos climáticos; (ii) saber se o restabelecimento dentro de 24 horas, alegadamente em conformidade com a regulação da ANEEL, afasta o dever de indenizar.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 6.
A responsabilidade da concessionária de serviço essencial é objetiva, conforme o art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, bastando a demonstração do dano e do nexo de causalidade com a falha na prestação do serviço. 7.
A alegação genérica de caso fortuito ou força maior decorrente de fenômenos naturais não é suficiente para afastar a responsabilidade quando não demonstradas providências imediatas e eficazes para evitar o prejuízo ao consumidor. 8.
Os autores comprovaram a existência e a perda dos produtos por meio de recibos de compra e laudo técnico, além da ineficiência do atendimento diante das reiteradas tentativas de resolução administrativa. 9.
A sentença limitou-se a indenizar os danos materiais comprovados, sem acolher pedidos de lucros cessantes ou danos morais, demonstrando moderação e observância ao princípio da reparação integral. 10.
A concessionária não trouxe aos autos elementos suficientes para afastar a conclusão de que houve falha no serviço e que essa falha foi a causa direta dos prejuízos sofridos.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 11.
Recurso conhecido e não provido, mantendo-se integralmente a sentença.
Tese de julgamento: A concessionária de energia elétrica responde objetivamente pelos danos materiais causados por interrupção no fornecimento, quando não demonstradas medidas diligentes para evitar prejuízos decorrentes da falha do serviço, ainda que o evento climático alegado configure causa externa parcial.
Dispositivos relevantes citados: Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), art. 14;Lei 9.099/95, art. 55.
ACÓRDÃO A Sec. 1ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Inominado, mantendo-se integralmente a sentença por seus próprios fundamentos.
Condeno a parte recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, observado o disposto no art. 55 da Lei 9.099/95, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 09 de maio de 2025. -
19/05/2025 17:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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19/05/2025 17:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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19/05/2025 17:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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19/05/2025 15:24
Juntada - Documento - Relatório e Voto
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19/05/2025 13:21
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Colegiado - por unanimidade
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29/04/2025 12:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2025 16:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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28/04/2025 16:18
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>09/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 300
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27/11/2024 11:37
Conclusão para despacho
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27/11/2024 11:37
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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26/11/2024 17:55
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR1
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26/08/2024 11:00
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 91 e 92
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11/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 91 e 92
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01/08/2024 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2024 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2024 00:07
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 82, 83 e 84
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29/07/2024 08:36
Protocolizada Petição
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22/07/2024 13:45
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5516077, Subguia 35680 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 534,00
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17/07/2024 09:34
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5516077, Subguia 5419511
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17/07/2024 09:34
Juntada - Guia Gerada - Recurso Inominado - ENERGISA TOCANTINS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. - Guia 5516077 - R$ 534,00
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13/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 82, 83 e 84
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03/07/2024 16:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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03/07/2024 16:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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03/07/2024 16:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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02/07/2024 16:57
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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22/03/2024 08:25
Conclusão para julgamento
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22/03/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 74, 75 e 76
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29/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 74 e 76
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29/02/2024 03:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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19/02/2024 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2024 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2024 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/02/2024 14:05
Despacho - Mero expediente
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27/01/2024 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 59
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26/01/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 55
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22/01/2024 18:26
Audiência - de Instrução e Julgamento - realizada - meio eletrônico
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22/01/2024 15:18
Protocolizada Petição
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18/01/2024 15:42
Protocolizada Petição
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22/12/2023 12:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 27/12/2023
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20/12/2023 02:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/12/2023 até 19/01/2024
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19/12/2023 00:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
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12/12/2023 09:11
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 56, 54, 58 e 60
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09/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 58, 59 e 60
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08/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 54 e 56
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08/12/2023 02:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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29/11/2023 16:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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29/11/2023 16:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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29/11/2023 16:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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29/11/2023 16:07
Audiência - de Instrução e Julgamento - designada - Local Sala de Audiencias - 22/01/2024 15:00
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28/11/2023 12:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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28/11/2023 12:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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28/11/2023 12:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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28/11/2023 11:40
Decisão - Outras Decisões
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19/10/2023 12:52
Conclusão para despacho
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09/10/2023 10:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 47
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03/10/2023 18:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/10/2023
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02/10/2023 19:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 06/10/2023
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24/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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14/09/2023 08:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2023 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 42
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31/08/2023 13:15
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 43 e 41
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17/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41, 42 e 43
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07/08/2023 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2023 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2023 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2023 19:28
Despacho - Mero expediente
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22/02/2023 15:49
Protocolizada Petição
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16/11/2022 17:59
Conclusão para despacho
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18/10/2022 17:34
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 34 e 33
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30/09/2022 18:57
Despacho - Mero expediente
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22/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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12/09/2022 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2022 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/08/2022 10:17
Protocolizada Petição
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31/08/2022 10:17
Protocolizada Petição
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31/08/2022 08:59
Despacho - Mero expediente
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31/08/2022 08:58
Encaminhamento Processual - TOCRI1ECIV -> TOCRI1ECRI
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11/08/2022 14:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
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04/08/2022 14:26
Remessa Interna - Outros Motivos - TOCRICEJUSC -> TOCRI1ECIV
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03/08/2022 09:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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26/07/2022 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2022 17:37
Remessa Interna - Outros Motivos - TOCRICEJUSC -> TOCRI1ECIV
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25/07/2022 17:37
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local CEJUSC - Juizado Especial Cível - 25/07/2022 16:30. Refer. Evento 8
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25/07/2022 12:42
Remessa Interna - Outros Motivos - TOCRI1ECIV -> TOCRICEJUSC
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25/07/2022 11:31
Protocolizada Petição
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18/07/2022 13:35
Juntada - Documento - Aviso de recebimento (AR)
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04/07/2022 15:08
Protocolizada Petição
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30/06/2022 12:20
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 12 e 11
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25/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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24/06/2022 11:54
Protocolizada Petição
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23/06/2022 16:35
Protocolizada Petição
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15/06/2022 14:22
Lavrada Certidão
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15/06/2022 14:16
Expedido Carta pelo Correio
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15/06/2022 14:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência - URGENTE
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15/06/2022 14:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência - URGENTE
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10/06/2022 15:17
Remessa Interna - Outros Motivos - TOCRICEJUSC -> TOCRI1ECIV
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09/06/2022 16:35
Remessa Interna - Outros Motivos - TOCRI1ECIV -> TOCRICEJUSC
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09/06/2022 16:35
Audiência - de Conciliação - designada - Local Audiência de Conciliação - 25/07/2022 16:30
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03/06/2022 16:03
Despacho - Mero expediente
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03/06/2022 12:47
Retificação de Autuação Por Alteração de Classe - DE: Petição Cível PARA: Procedimento do Juizado Especial Cível
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30/05/2022 16:02
Protocolizada Petição
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30/05/2022 09:05
Conclusão para despacho
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30/05/2022 09:05
Lavrada Certidão
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30/05/2022 08:58
Processo Corretamente Autuado
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27/05/2022 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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