TJTO - 0012671-92.2022.8.27.2706
1ª instância - Vara de Recuperacao Judicial de Empresas Falencias Precatorias e Juizado da Fazenda Publica - Araguaina
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
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10/07/2025 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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10/07/2025 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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10/07/2025 12:16
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 17:18
Remessa ao Juizado de Origem - 2JTUR3 -> TOARAEPREC
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09/07/2025 17:18
Remessa - por julgamento definitivo do recurso
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09/07/2025 15:24
Trânsito em Julgado
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02/07/2025 21:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 51
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20/06/2025 05:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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16/06/2025 14:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 52
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16/06/2025 14:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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09/06/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 51
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06/06/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 51
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06/06/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0012671-92.2022.8.27.2706/TO RELATOR: Juiz LUCIANO ROSTIROLLARECORRENTE: GLEICE DE SOUSA REIS (REQUERENTE)ADVOGADO(A): EDYPO SANTANA FERREIRA (OAB TO008002) EMENTA: RECURSO INOMINADO.
AÇÃO DE COBRANÇA.
SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL.
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO.
QUINQUÊNIO.
PRESCRIÇÃO.
OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO.
SÚMULA 85 DO STJ.
EXTINÇÃO DO FUNDO DE DIREITO AFASTADA.
SENTENÇA CASSADA.
I.
Caso em exame: 1.
Recurso inominado interposto contra sentença que julgou extinto o processo, com resolução de mérito, com fundamento na prescrição quinquenal da pretensão de cobrança de adicional por tempo de serviço (quinquênio) previsto em lei municipal. 2.
A recorrente, servidora pública municipal, alega ter direito ao adicional previsto no art. 63 da Lei Municipal nº 072/1993, tendo adquirido o quinquênio em 2005, e pleiteia as parcelas vencidas nos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação. 4.
Sustenta tratar-se de obrigação de trato sucessivo, sendo indevida a extinção da ação com base em prescrição do fundo de direito.
II.
Questão em discussão: 1.
Verificar a aplicabilidade da prescrição quinquenal em relação ao adicional por tempo de serviço, à luz do disposto no Decreto-Lei nº 20.910/32 e da Súmula 85 do STJ.
III.
Razões de decidir: 1.
A obrigação discutida é de trato sucessivo, pois trata-se de adicional que se renova periodicamente. 2.
Nos termos da Súmula 85 do STJ, a prescrição atinge apenas as parcelas vencidas antes dos cinco anos que antecedem o ajuizamento da ação, não alcançando o fundo de direito. 3.
A sentença recorrida contrariou esse entendimento ao extinguir toda a pretensão deduzida na inicial, impondo-se sua cassação. 4.
Determinação de retorno dos autos à origem para regular prosseguimento da demanda e julgamento do mérito quanto ao direito à percepção do quinquênio, respeitada a prescrição das parcelas anteriores a 25/05/2017.
IV.
Dispositivo e tese: IV.1.
Recurso inominado interposto pela autora conhecido e provido.
Sentença cassada.
Determinado o retorno dos autos ao juízo de origem para prosseguimento do feito.
IV.1.1 Tese de julgamento: “1.
O adicional por tempo de serviço caracteriza obrigação de trato sucessivo, de modo que a prescrição atinge apenas as parcelas vencidas antes do quinquênio anterior ao ajuizamento da ação. 2. É incabível a extinção da ação com base na prescrição do fundo de direito, devendo a demanda prosseguir quanto às parcelas não prescritas.” IV.1.2 Jurisprudência ou lei relevante citada: 1.
Decreto-Lei nº 20.910/32, art. 1º; Súmula 85 do STJ; Código de Processo Civil, art. 487, II.
IV.2.
Recurso inominado conhecido e provido.
ACÓRDÃO A Sec. 2ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, conhecer do recurso inominado e, no mérito, dar-lhe provimento cassar a sentença e determinar o retorno dos autos ao juízo de origem, a fim de que prossiga no regular processamento e julgamento da demanda, nos termos acima delineados, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 26 de maio de 2025. -
05/06/2025 14:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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05/06/2025 13:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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05/06/2025 13:16
Juntada - documento - relatório, voto e acórdão
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30/05/2025 18:09
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento - Colegiado - por unanimidade
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12/05/2025 15:28
Juntada - Certidão
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09/05/2025 15:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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09/05/2025 15:15
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>26/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 44
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07/04/2025 15:34
Conclusão para julgamento
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10/09/2024 17:49
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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28/06/2024 10:04
Deliberado em Sessão - Retirado
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20/06/2024 14:40
Publicação de Pauta
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18/06/2024 16:22
Cancelada a movimentação processual - (Evento 40 - Publicação de Pauta - 18/06/2024 15:51:10)
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13/06/2024 14:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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13/06/2024 14:47
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>24/06/2024 13:00</b><br>Sequencial: 48
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28/05/2024 12:53
Conclusão para julgamento
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26/04/2024 16:30
Deliberado em Sessão - Adiado
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11/04/2024 15:14
Publicação de Pauta
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10/04/2024 16:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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10/04/2024 16:18
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>22/04/2024 13:00</b><br>Sequencial: 44
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03/03/2024 19:50
Despacho - Mero Expediente - Pedido de dia para Julgamento - Monocrático
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30/01/2024 15:39
Protocolizada Petição
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03/10/2023 13:44
Conclusão para despacho
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02/10/2023 09:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
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01/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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26/09/2023 14:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
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26/09/2023 14:54
Protocolizada Petição
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25/09/2023 11:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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21/09/2023 17:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/09/2023 17:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/09/2023 22:02
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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03/03/2023 15:33
Conclusão para despacho
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16/02/2023 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 18
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16/02/2023 15:47
Protocolizada Petição
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23/01/2023 15:06
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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11/01/2023 14:14
Expedido Carta pelo Correio - Citação
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10/01/2023 17:04
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência - Monocrático
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14/10/2022 15:02
Conclusão para julgamento
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14/10/2022 15:02
Recebidos os autos - TJTO
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14/10/2022 14:48
Remessa à TR - Órgão Julgador: 2JTUR3
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29/09/2022 15:19
Decisão - Recebimento - Recurso - Sem efeito suspensivo
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12/08/2022 15:57
Conclusão para despacho
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06/06/2022 11:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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02/06/2022 11:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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01/06/2022 13:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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01/06/2022 13:08
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Pronúncia de Decadência ou Prescrição
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30/05/2022 13:48
Retificação de Autuação Por Alteração de Classe - DE: Procedimento do Juizado Especial Cível PARA: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
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26/05/2022 16:10
Conclusão para despacho
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26/05/2022 16:10
Processo Corretamente Autuado
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26/05/2022 13:05
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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26/05/2022 13:01
Retificação de Autuação Por Alteração de Classe - DE: Petição Cível PARA: Procedimento do Juizado Especial Cível
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25/05/2022 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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