TJTO - 0014840-33.2024.8.27.2722
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Puplica e Precatorias - Gurupi
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
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17/07/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
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17/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 0014840-33.2024.8.27.2722/TORELATOR: CIBELE MARIA BELLEZIAREQUERENTE: JULIANA PEREIRA GUILHERMEADVOGADO(A): RAFAEL COELHO GAMA (OAB TO06122B)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 49 - 15/07/2025 - Protocolizada Petição - CONTESTAÇÃO -
16/07/2025 16:10
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
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16/07/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 23:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 44
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07/07/2025 11:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37
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20/06/2025 03:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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16/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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11/06/2025 16:23
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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05/06/2025 17:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/06/2025 14:58
Despacho - Determinação de Citação
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04/06/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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04/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0014840-33.2024.8.27.2722/TO REQUERENTE: JULIANA PEREIRA GUILHERMEADVOGADO(A): RAFAEL COELHO GAMA (OAB TO06122B) DESPACHO/DECISÃO VISTOS, ETC... Diante de uma análise aos autos pode-se intuir que este Juízo é incompetente para julgar os autos em epigrafe, conforme se observa no Art. 64, § 1° do CPC/2015.
Ademais, o caso em tela não está incluso na exceção do § 1° do Art. 2o da Lei 12.153/2009, in verbis: § 1o Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública: I – as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos; II – as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas; III – as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares.
No mesmo sentido é o entendimento jurisprudencial que segue: EMENTA. CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
AÇÃO ANULATÓRIA.
EXAME PSICOTÉCNICO.
VALOR DA CAUSA INFERIOR A SESSENTA SALÁRIOS MINIMOS.
MATÉRIA QUE NÃO DEMANDA ALTA COMPLEXIDADE.
COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL.
CONFLITO IMPROCEDENTE.1- Compete aos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.2- Considerando que o feito de origem não se enquadra nas exceções do § 1º do art. 2º da Lei nº 12.153/09, não versa sobre matéria de alta complexidade, bem como possui valor atribuído à causa inferior ao importe de sessenta salários mínimos, a competência para respectiva análise, processamento e julgamento deve ser atribuída ao juízo suscitante.3- Conflito improcedente.(Conflito de competência cível 0015662-93.2021.8.27.2700, Rel.
HELVECIO DE BRITO MAIA NETO, GAB.
DO DES.
HELVÉCIO DE BRITO MAIA NETO, julgado em 23/03/2022, DJe 04/04/2022 19:17:56) Portanto, remetam-se o presente Caderno Processual ao Juizado das Fazendas Públicas da Comarca de Gurupi para prosseguimento do feito com as baixas de praxe. Intimem-se.
Cumpra-se. Gurupi-TO, data certificada no sistema. -
03/06/2025 14:27
Conclusão para despacho
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03/06/2025 14:27
Retificação de Classe Processual - DE: Petição Cível PARA: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
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03/06/2025 14:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOGUR1EFAZJ para TOGUREPRECJ)
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03/06/2025 14:22
Retificação de Classe Processual - DE: Procedimento Comum Cível PARA: Petição Cível
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03/06/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 13:59
Decisão - Declaração - Incompetência
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02/06/2025 16:46
Conclusão para decisão
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02/06/2025 15:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
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02/06/2025 14:57
Protocolizada Petição
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02/06/2025 09:04
Juntada - Guia Gerada - Taxas - JULIANA PEREIRA GUILHERME - Guia 5722946 - R$ 1.290,35
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02/06/2025 09:04
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - JULIANA PEREIRA GUILHERME - Guia 5722945 - R$ 957,24
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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30/04/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 16:08
Decisão - Não-Concessão - Assistência judiciária gratuita
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19/03/2025 16:40
Conclusão para decisão
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18/02/2025 16:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
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11/02/2025 21:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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26/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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16/01/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2025 14:54
Decisão - Outras Decisões
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17/12/2024 15:36
Conclusão para despacho
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17/12/2024 15:24
Redistribuído por sorteio - (TOGUREPRECJ para TOGUR1EFAZJ)
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17/12/2024 15:23
Retificação de Classe Processual - DE: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública PARA: Procedimento Comum Cível
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13/12/2024 16:56
Decisão - Declaração - Incompetência
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12/12/2024 13:15
Conclusão para despacho
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10/12/2024 15:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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17/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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07/11/2024 17:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/11/2024 14:41
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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07/11/2024 12:50
Conclusão para despacho
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07/11/2024 12:45
Processo Corretamente Autuado
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06/11/2024 17:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOGUR1EFAZJ para TOGUREPRECJ)
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06/11/2024 17:45
Retificação de Classe Processual - DE: Procedimento Comum Cível PARA: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
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06/11/2024 14:56
Decisão - Declaração - Incompetência
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06/11/2024 13:33
Conclusão para despacho
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06/11/2024 13:33
Processo Corretamente Autuado
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06/11/2024 13:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOGUREPRECJ para TOGUR1EFAZJ)
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06/11/2024 13:22
Retificação de Classe Processual - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível
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06/11/2024 13:12
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de TOGUR1ECIVJ para TOGUREPRECJ)
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06/11/2024 11:29
Protocolizada Petição
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06/11/2024 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
CONTESTAÇÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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