TJTO - 0017764-02.2023.8.27.2706
1ª instância - 2ª Vara Civel - Araguaina
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 17:14
Recebidos os Autos pela Contadoria
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23/06/2025 16:38
Remessa Interna - Outros Motivos - CPENORTECI -> COJUN
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23/06/2025 16:38
Baixa Definitiva
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23/06/2025 16:37
Trânsito em Julgado
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19/06/2025 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 63
-
28/05/2025 00:36
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 63
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27/05/2025 12:40
Lavrada Certidão
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27/05/2025 12:39
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 159005402025
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27/05/2025 12:39
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 159005412025
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27/05/2025 12:39
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 159005422025
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25/05/2025 22:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 63
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22/05/2025 18:06
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 159005422025
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22/05/2025 18:06
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 159005412025
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22/05/2025 18:06
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 159005402025
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22/05/2025 17:21
Juntada - Informações
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22/05/2025 17:04
Lavrada Certidão
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20/05/2025 15:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 62
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20/05/2025 15:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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20/05/2025 13:51
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo/auto de Penhora
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20/05/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 63
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20/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0017764-02.2023.8.27.2706/TO REQUERENTE: MARIA ZILDA PEREIRA DA SILVA LEALADVOGADO(A): IZABELLA MARTINS VIANA (OAB TO011863)REQUERIDO: SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS LTDAADVOGADO(A): DANIEL GERBER (OAB RS039879)ADVOGADO(A): JOANA GONCALVES VARGAS (OAB RS075798)ADVOGADO(A): SOFIA COELHO ARAUJO (OAB DF040407) SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença envolvendo as partes acima consignadas.
Foi proferida decisão no evento 44, determinando o bloqueio de valores nas contas de titularidade da parte devedora, a qual restou exitosa (evento 50).
Intimada, a parte executada manifestou ciência e requereu a extinção do feito (evento 55).
A parte exequente apresentou contrato de honorários advocatícios e requereu o levantamento dos valores bloqueados, em contas distintas para o requerente e causídico, conforme petição de evento 59.
Os autos vieram-me conclusos. É o relatório.
Fundamento e Decido.
Conforme consta nos autos, a parte executada não apresentou qualquer insurgência aos valores constritos no evento 50 (evento 55).
Assim, CONVERTO a indisponibilidade (evento 50) em penhora, no valor de R$ 6.057,21 (seis mil cinquenta e sete reais e vinte e um centavos), sem necessidade de lavratura de termo, devendo o servidor responsável protocolizar ordem, via sistema SISBAJUD, de transferência dos valores para a conta vinculada ao juízo.
No presente caso, consoante se extrai dos autos, o valor bloqueado quita integralmente o débito exequendo, a título de cumprimento de sentença.
Destarte, vejo que restou satisfeita a pretensão exequente, pelo pagamento da dívida, motivo pelo qual deve ser extinto o processo.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O FEITO com resolução de mérito, nos termos do artigo 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil.
PROVIDENCIE a escrivania a habilitação do causídico da parte executada, conforme evento 55, devendo permanecer habilitado somente o novo causídico indicado.
Sem custas e honorários.
Em relação aos honorários sucumbenciais, EXPEÇA-SE alvará para levantamento no importe de R$ 1.062,46 (um mil sessenta e dois reais e quarenta e seis centavos) do valor penhorado nos autos e que sejam referentes aos valores constritos no evento 50, em nome da causídica da parte exequente e conforme dados bancários informados no evento 59.
Em seguida, e em relação ao valor remanescente dos valores constritos no evento 50: EXPEÇA-SE alvará para levantamento de R$ 1.966,14 (um mil novecentos e sessenta e seis reais e quatorze centavos) do valor penhorado nos autos (honorários contratuais) e que sejam referentes aos valores constritos no evento 50, em nome da causídica da parte exequente e conforme dados bancários informados no evento 59, caso este possua poderes especiais para receber e dar quitação, nos termos das Portarias nº 642 e 643 do TJ/TO, de 03/04/2018.
EXPEÇA-SE alvará para levantamento do saldo remanescente penhorado nos autos e que sejam referentes aos valores constritos no evento 50, em nome da parte exequente, conforme dados bancários informados no evento 59.
Após, ARQUIVEM-SE com as formalidades de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
19/05/2025 16:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
19/05/2025 16:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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19/05/2025 14:07
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
-
14/05/2025 12:38
Conclusão para julgamento
-
14/05/2025 10:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 54
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14/05/2025 10:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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12/05/2025 12:36
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 56
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12/05/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2025 11:24
Protocolizada Petição
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06/05/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 00:12
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 51
-
24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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14/04/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2025 13:19
Juntada - Informações
-
03/04/2025 14:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 45
-
03/04/2025 14:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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31/03/2025 14:05
Lavrada Certidão
-
31/03/2025 14:04
Juntada - Informações
-
28/03/2025 12:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/03/2025 08:28
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
-
24/01/2025 12:17
Conclusão para despacho
-
24/01/2025 09:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40
-
28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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18/12/2024 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/12/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 33
-
13/11/2024 18:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 14/11/2024
-
13/11/2024 18:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 14/11/2024
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13/11/2024 14:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
-
27/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
17/10/2024 16:32
Lavrada Certidão
-
17/10/2024 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2024 16:33
Despacho - Mero expediente
-
21/08/2024 17:35
Conclusão para decisão
-
21/08/2024 17:34
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
-
20/08/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 26
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12/08/2024 15:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
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27/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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17/07/2024 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2024 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2024 13:51
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOARA2ECIV Número: 00177640220238272706/TJTO
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22/04/2024 15:38
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - CPENORTECI -> TJTO
-
22/04/2024 15:38
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 21
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19/04/2024 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 17
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18/04/2024 17:50
Protocolizada Petição
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09/04/2024 16:57
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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02/04/2024 15:26
Despacho - Mero expediente
-
26/03/2024 14:17
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
25/03/2024 14:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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08/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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27/02/2024 12:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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23/02/2024 16:43
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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23/02/2024 14:43
Conclusão para julgamento
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20/02/2024 10:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
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18/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
08/02/2024 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/02/2024 16:33
Lavrada Certidão
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01/12/2023 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 6
-
07/11/2023 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 5
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20/10/2023 14:26
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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30/08/2023 16:37
Decisão - Outras Decisões
-
29/08/2023 15:41
Conclusão para despacho
-
29/08/2023 15:40
Processo Corretamente Autuado
-
23/08/2023 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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