TJTO - 0000967-21.2024.8.27.2736
1ª instância - Juizo Unico - Ponte Alta do Tocantins
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 19:30
Protocolizada Petição
-
09/07/2025 16:58
Conclusão para decisão
-
08/07/2025 00:09
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 107 e 108
-
07/07/2025 17:58
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 106 e 109
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20/06/2025 06:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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20/06/2025 06:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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12/06/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 106, 107, 108, 109
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11/06/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 106, 107, 108, 109
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11/06/2025 00:00
Intimação
Reintegração / Manutenção de Posse Nº 0000967-21.2024.8.27.2736/TO AUTOR: VERA LUCIA MINETTO PAFETTIADVOGADO(A): LARISSA MASCARENHAS DE QUEIROZ (OAB TO006996)ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS ALVES DE QUEIROZ (OAB TO00218B)AUTOR: ANTONIO PAFETTIADVOGADO(A): LUIZ CARLOS ALVES DE QUEIROZ (OAB TO00218B)ADVOGADO(A): DIEL MURILLO CIRQUEIRA ALVES (OAB TO007555)ADVOGADO(A): LARISSA MASCARENHAS DE QUEIROZ (OAB TO006996)RÉU: JEAN CARLOS SOUZA DA ROCHAADVOGADO(A): ROBSON ADRIANO ARAGAO MACEDO (OAB TO005757)RÉU: EDER RAMALHO DE DEUSADVOGADO(A): ROBSON ADRIANO ARAGAO MACEDO (OAB TO005757) DESPACHO/DECISÃO Os requeridos EDER RAMALHO DE DEUS e JEAN CARLOS SOUZA DA ROCHA foram regularmente citados e intimados para a audiência de conciliação, tendo comparecido à referida audiência (evento 96); porém, não apresentaram contestação no prazo legal, conforme previsão do art. 335, I, do Código de Processo Civil.
Logo, decreto-lhes a revelia.
No evento 101 os autores apresentam petição, por meio da qual renovam o pedido de tutela de urgência, especificamente na modalidade de Interdito Proibitório, sob alegação de agravamento da situação possessória e de supostos danos ambientais praticados pelos réus após a realização da audiência de justificação.
Todavia, cumpre observar que pedido idêntico já foi regularmente apreciado e indeferido por este juízo em sede de decisão fundamentada proferida em audiência realizada em 05 de dezembro de 2024 (evento 73), oportunidade em que foi constatada a ausência de prova inequívoca da posse efetiva e contemporânea dos autores à época da suposta invasão, bem como a ausência de demonstração concreta do esbulho ou turbação alegados.
Analisando a nova manifestação, verifico que os requerentes reiteram os mesmos fundamentos fáticos e jurídicos, acompanhados de documentos fotográficos e alegações que não configuram fatos novos relevantes, tampouco aptos a alterar o entendimento anteriormente firmado. É sabido que não se admite a rediscussão de pedido de tutela já apreciado e indeferido, salvo demonstração de modificação substancial das circunstâncias fáticas ou de descoberta de prova nova que modifique substancialmente o juízo de verossimilhança, nos termos do art. 505, I, do CPC: Art. 505.
Nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas relativas à mesma lide, salvo:I – se, tratando-se de relação jurídica continuativa, sobreveio modificação no estado de fato ou de direito; No presente caso, as alegações de continuidade da ocupação pelos requeridos, extração de madeira, construção de galpões, queimadas e supostos prejuízos ambientais, já constavam na petição inicial e foram objeto da análise do juízo na decisão liminar, motivo pelo qual a reiteração do pedido sem inovação relevante configura, em essência, tentativa de reexame de decisão preclusa sem amparo legal.
Ademais, eventual agravamento do estado do imóvel deve ser oportunamente examinado sob o crivo da instrução probatória ampla, especialmente diante da complexidade do litígio possessório instaurado e da existência de ação de usucapião ajuizada pelos réus envolvendo a mesma área rural.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de renovação da tutela de urgência formulado no Evento 101, por inexistência de fato novo relevante e ausência de demonstração de modificação substancial do quadro fático e jurídico analisado por este Juízo na decisão liminar anterior (Evento 73).
Intimem-se as das partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, e sob pena de preclusão, manifestem-se acerca dos seguintes tópicos: a) as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, bem como as questões de direito relevantes para a futura decisão de mérito (CPC, art. 357, II e IV); b) especificação das provas que pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a diligência probatória pretendida e a questão de fato exposta na lide que se pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (CPC, art. 357, II), ou o pedido de julgamento antecipado da lide. Desde já, indefiro protestos e pedidos genéricos de produção de provas; c) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articular coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o Juízo da necessidade de inversão do ônus (art. 357, inciso III, do CPC); d) após o cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, inciso IV, do CPC). Após o transcurso dos prazos, certifique-se e conclua-se o feito para decisão de saneamento, na hipótese de pedidos de produção de provas e apresentação de pontos controvertidos. No caso de pedido de julgamento antecipado ou preclusão de ambas as partes; ou pedido de uma das partes com preclusão da outra, conclua-se para julgamento, nos termos do artigo 355, inciso I do CPC/2015. Decorrido o prazo de manifestação, venham os autos novamente conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se. Ponte Alta/TO, data certificada pelo sistema. -
10/06/2025 14:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/06/2025 14:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/06/2025 14:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/06/2025 14:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/06/2025 14:22
Alterada a parte - Situação da parte JEAN CARLOS SOUZA DA ROCHA - REVEL
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10/06/2025 14:22
Alterada a parte - Situação da parte EDER RAMALHO DE DEUS - REVEL
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09/06/2025 19:45
Decisão - Outras Decisões
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08/05/2025 15:36
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 00000273320258272700/TJTO
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07/05/2025 05:50
Protocolizada Petição
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09/04/2025 17:46
Protocolizada Petição
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12/02/2025 19:30
Protocolizada Petição
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12/02/2025 14:35
Conclusão para decisão
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12/02/2025 14:13
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPONCEJUSC -> TOPON1ECIV
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12/02/2025 14:13
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local CEJUSC - CÍVEL - 12/02/2025 14:00. Refer. Evento 78
-
12/02/2025 13:41
Lavrada Certidão
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12/02/2025 13:40
Cancelada a movimentação processual - (Evento 93 - Juntada - Informações - 12/02/2025 13:39:42)
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12/02/2025 11:58
Remessa para o CEJUSC - TOPON1ECIV -> TOPONCEJUSC
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12/02/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 81 e 82
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11/02/2025 17:24
Juntada - Documento
-
10/02/2025 09:03
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 80 e 83
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15/01/2025 13:40
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5636698, Subguia 71648 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 48,00
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06/01/2025 14:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Agravo de Instrumento Número: 00000273320258272700/TJTO
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06/01/2025 13:34
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5636698, Subguia 5467263
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06/01/2025 13:33
Juntada - Guia Gerada - Agravo - ANTONIO PAFETTI - Guia 5636698 - R$ 48,00
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21/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 80, 81, 82 e 83
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11/12/2024 13:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
11/12/2024 13:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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11/12/2024 13:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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11/12/2024 13:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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10/12/2024 17:05
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPONCEJUSC -> TOPON1ECIV
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10/12/2024 17:05
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC - CÍVEL - 12/02/2025 14:00
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09/12/2024 16:33
Remessa para o CEJUSC - TOPON1ECIV -> TOPONCEJUSC
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05/12/2024 16:57
Decisão - Não-Concessão - Liminar
-
05/12/2024 16:57
Conclusão para decisão
-
05/12/2024 16:56
Audiência - de Justificação - realizada - Local Ponte Alta - 05/12/2024 15:15. Refer. Evento 40
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05/12/2024 16:18
Publicação de Ata
-
05/12/2024 15:16
Protocolizada Petição
-
05/12/2024 15:13
Protocolizada Petição
-
05/12/2024 14:44
Protocolizada Petição
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05/12/2024 14:03
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 65
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03/12/2024 00:06
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 45 e 46
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02/12/2024 21:37
Protocolizada Petição
-
28/11/2024 17:48
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 65
-
28/11/2024 17:48
Expedido Mandado - Prioridade - 05/12/2024 - TONOVCEMAN
-
28/11/2024 14:45
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 60 e 59
-
28/11/2024 14:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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28/11/2024 14:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45 e 46
-
21/11/2024 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
21/11/2024 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
21/11/2024 16:27
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 18:59
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 52
-
19/11/2024 14:18
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 54
-
19/11/2024 13:25
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 54
-
19/11/2024 13:25
Expedido Mandado - Prioridade - 05/12/2024 - TOPONCEMAN
-
19/11/2024 13:24
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 52
-
19/11/2024 13:24
Expedido Mandado - Prioridade - 05/12/2024 - TOPONCEMAN
-
18/11/2024 11:12
Protocolizada Petição
-
17/11/2024 17:12
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 43 e 44
-
17/11/2024 17:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
17/11/2024 17:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
13/11/2024 16:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
-
12/11/2024 16:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
12/11/2024 16:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
12/11/2024 16:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
12/11/2024 16:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
12/11/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 12:41
Audiência - de Justificação - designada - Local Ponte Alta - 05/12/2024 15:15
-
12/11/2024 12:25
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 29, 28, 35 e 34
-
12/11/2024 12:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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12/11/2024 12:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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05/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
-
05/11/2024 17:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
05/11/2024 17:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
05/11/2024 15:07
Decisão - Outras Decisões
-
05/11/2024 11:52
Protocolizada Petição
-
04/11/2024 16:45
Conclusão para decisão
-
04/11/2024 16:44
Juntada - Informações
-
25/10/2024 15:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
25/10/2024 15:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/10/2024 16:19
Decisão - Outras Decisões
-
24/10/2024 09:18
Conclusão para decisão
-
23/10/2024 13:09
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 18 e 17
-
23/10/2024 13:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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23/10/2024 13:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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23/10/2024 11:50
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5585106, Subguia 56283 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 600,00
-
23/10/2024 11:49
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5583237, Subguia 56108 - Boleto pago (2/2) Pago - R$ 1.875,00
-
22/10/2024 16:24
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5585106, Subguia 5446979
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22/10/2024 16:24
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5583237, Subguia 5445281
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18/10/2024 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2024 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2024 14:08
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOPON1ECIV
-
18/10/2024 14:07
Lavrada Certidão
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18/10/2024 13:28
Juntada - Guia Gerada - Custas Intermediárias - ANTONIO PAFETTI - Guia 5585106 - R$ 600,00
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18/10/2024 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5583237, Subguia 54896 - Boleto pago (1/2) Pago - R$ 1.875,00
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18/10/2024 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5583236, Subguia 54782 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 1.601,00
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17/10/2024 13:59
Recebidos os Autos pela Contadoria
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17/10/2024 13:46
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPON1ECIV -> COJUN
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17/10/2024 13:43
Processo Corretamente Autuado
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17/10/2024 13:42
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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17/10/2024 13:42
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
17/10/2024 12:07
Protocolizada Petição
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16/10/2024 17:34
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5583237, Subguia 5445280
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16/10/2024 17:33
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5583236, Subguia 5445278
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16/10/2024 17:02
Juntada - Guia Gerada - Taxas - ANTONIO PAFETTI - Guia 5583237 - R$ 3.750,00
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16/10/2024 17:02
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - ANTONIO PAFETTI - Guia 5583236 - R$ 1.601,00
-
16/10/2024 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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