TJTO - 0012261-29.2025.8.27.2706
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal- Araguaina
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:13
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 58 e 59
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03/09/2025 00:23
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 49 e 51
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01/09/2025 10:46
Protocolizada Petição
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21/08/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 58, 59
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20/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 58, 59
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20/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0012261-29.2025.8.27.2706/TO RÉU: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A.ADVOGADO(A): DANILO ANDRADE MAIA (OAB TO07038A)RÉU: TAM LINHAS AEREAS S/A.ADVOGADO(A): FABIO RIVELLI (OAB SP297608) DESPACHO/DECISÃO Vistos e etc.
Intime-se a parte recorrida, para querendo, no prazo de dez dias, apresentar contrarrazões.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Araguaína, Estado do Tocantins.
KILBER CORREIA LOPESJuiz de Direito -
19/08/2025 14:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/08/2025 14:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/08/2025 15:40
Despacho - Mero expediente
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18/08/2025 12:55
Conclusão para despacho
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14/08/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50, 51
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13/08/2025 17:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 50
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13/08/2025 17:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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13/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50, 51
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12/08/2025 13:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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12/08/2025 13:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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12/08/2025 13:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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12/08/2025 10:15
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência
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08/08/2025 15:13
Conclusão para julgamento
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08/08/2025 13:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 43
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07/08/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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06/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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05/08/2025 14:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/08/2025 20:15
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 17
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04/08/2025 20:15
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 16
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04/08/2025 17:30
Despacho - Mero expediente
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01/08/2025 17:06
Conclusão para despacho
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30/07/2025 17:56
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARACEJUSC -> TOARA2JECIV
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30/07/2025 17:54
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - meio eletrônico
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30/07/2025 13:39
Protocolizada Petição
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29/07/2025 18:48
Juntada - Informações
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29/07/2025 16:46
Protocolizada Petição
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24/07/2025 17:10
Protocolizada Petição
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23/07/2025 14:54
Remessa para o CEJUSC - TOARA2JECIV -> TOARACEJUSC
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21/07/2025 09:57
Protocolizada Petição
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19/07/2025 00:13
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 14
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17/07/2025 13:19
Protocolizada Petição
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11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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10/07/2025 00:12
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 12
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08/07/2025 14:38
Protocolizada Petição
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04/07/2025 10:54
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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04/07/2025 10:54
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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03/07/2025 09:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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03/07/2025 09:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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03/07/2025 09:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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03/07/2025 09:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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03/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 0012261-29.2025.8.27.2706/TORELATOR: KILBER CORREIA LOPESAUTOR: LIDYANNE MORAES SIQUEIRA ABREUADVOGADO(A): SUELLEN DA SILVA BATTAGLIA (OAB TO006480)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 11 - 01/07/2025 - Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico -
02/07/2025 21:21
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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02/07/2025 21:21
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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02/07/2025 15:31
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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02/07/2025 15:31
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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02/07/2025 06:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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01/07/2025 16:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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01/07/2025 16:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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01/07/2025 16:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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01/07/2025 16:00
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - Local Sala de conciliação do CEJUSC - 30/07/2025 17:30
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13/06/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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12/06/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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12/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0012261-29.2025.8.27.2706/TO AUTOR: LIDYANNE MORAES SIQUEIRA ABREUADVOGADO(A): SUELLEN DA SILVA BATTAGLIA (OAB TO006480) DESPACHO/DECISÃO Vistos e etc.
LIDYANNE MORAES SIQUEIRA ABREU, ingressou com AÇÃO DE OBBRIGAÇÃO REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS, em desfavor de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. e TAM LINHAS AEREAS S/A.
Juntou documentos (Evento de nº 1). É o relatório.
Recebo a inicial, devendo o feito ser processado nos termos da Lei nº 9.099/1995.
Caso não tenha sido informado, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, complementar a inicial, informando o seu endereço de e-mail, do seu patrono e do requerido, sob pena de preclusão e demais consequências legais (CPC, art. 319, inciso II).
Caso não saiba ou não possua deverá manifestar expressamente conforme o caso.
Ao Cartório para designação de audiência de Preliminar (Lei 9.099/95, art. 70), a ser realizada por videoconferência junto ao CEJUSC/Araguaína, (Conselho Nacional de Justiça - Procedimento de Controle Administrativo 0002260-11.2022.2.00.000), segundo a pauta de audiências do Juízo.
CITE(M)-SE o(a)(s) requerido(a)(s) para comparecimento à audiência, advertindo-o(a)(s) de que, em caso de ausência injustificada, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (artigo 20 da Lei nº 9.099/1995).
Com relação à inversão do ônus da prova pleiteada, bem como se levando em conta a hipossuficiência financeira e técnica da parte promovente, frente à instituição promovida, DETERMINO, com fundamento no art. 6º, VIII do Código de Defesa do Consumidor, a inversão do ônus da prova, a fim de que a parte demandada apresente a este Juízo cópia de Comprovante da devolução da tarifa ou qualquer ressarcimento à autora referente à bagagem de mão; Comprovação de aviso prévio à autora sobre a alteração da poltrona e da bagagem de mão; Justificativa sobre a mudança de poltrona, incluindo o critério utilizado para a escolha da autora em específico para que esta fosse deslocada de lugar, para logo, concedido prazo dilatório de 30 (trinta) dias, para ambas as partes, se requerido for, a partir da audiência conciliatória, para juntada daquele e/ou quaisquer outros documentos que se fizerem pertinentes.
Autorizo desde já, se necessário, a Citação/intimação das partes por aplicativo de mensagens instantâneas como o WhatsApp/Telegram, ou outro similar, autorizado pelo art. 12 da Portaria Conjunta do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins e Corregedor-Geral da Justiça nº 11/2021, de 09 de abril de 2021 e artigo 4º da Portaria-Conjunta nº 13/2021, bom como, por email, como autorizado pelo inciso V do art. 246 do Código de Processo Civil e art. 9º da Lei n. 11.419/2006, e também art. 12 da Portaria Conjunta do TJTO n. 11/2021.
Fica(m) advertido(a)(s), também, de que não havendo conciliação, deverá(ão) oferecer, se desejar(em), defesa escrita até a data audiência de instrução e julgamento, ou defesa oral durante a audiência de instrução, que será imediatamente designada para data próxima, oportunidade em que serão decididas as questões processuais pendentes, fixados os pontos controvertidos e produzida a prova oral necessária..
As testemunhas arroladas pelas partes, em número máximo de três, deverão comparecer à audiência de instrução independentemente de intimação, salvo manifestação em sentido contrário.
O autor se manifestará a respeito da contestação e eventual pedido contraposto durante a própria audiência de conciliação ou, de forma escrita, até a data da realização da audiência de instrução e julgamento.
Mesmo havendo requerimento de produção de prova em audiência, este magistrado se reserva para julgar antecipadamente a lide, caso entenda desnecessária a providência requestada, conforme autoriza o art. 335, II, do Código de Processo Civil.
Com relação às custas processuais, taxa judiciária e honorários de advogado, observar-se-ão os artigos 54 e 55 da Lei dos Juizados Especiais.
Cite-se.
Oficie-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Araguaína, Estado do Tocantins.
KILBER CORREIA LOPESJuiz de Direito -
11/06/2025 19:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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11/06/2025 19:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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11/06/2025 14:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/06/2025 17:52
Despacho - Mero expediente
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09/06/2025 13:43
Conclusão para despacho
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09/06/2025 13:43
Processo Corretamente Autuado
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06/06/2025 16:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/06/2025 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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