TJTO - 0000645-92.2024.8.27.2738
1ª instância - 4º Nucleo de Justica 4.0, Apoio Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 14:14
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - TO4.04NFA -> TJTO
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30/06/2025 14:13
Lavrada Certidão
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30/06/2025 11:03
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 31 e 37
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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25/06/2025 14:00
Protocolizada Petição
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20/06/2025 00:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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18/06/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 17:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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28/05/2025 00:36
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 30
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25/05/2025 22:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 30
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20/05/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 30
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20/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000645-92.2024.8.27.2738/TOAUTOR: LAURENICE DOS SANTOS MAGALHÃES SALGADOADVOGADO(A): RAQUEL DAMARES GOMES DOS SANTOS (OAB TO007053)ADVOGADO(A): ROGÉRIO GOMES COELHO (OAB TO004155)ADVOGADO(A): ABEL CARDOSO DE SOUZA NETO (OAB TO004156)ADVOGADO(A): BERNARDINO DE ABREU NETO (OAB TO004232)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto: REJEITO a impugnação à concessão da justiça gratuita e o pedido de suspensão do feito; ACOLHO EM PARTE a prejudicial de mérito da prescrição e, por consequência, DECLARO prescritos os valores do período anterior a 08/05/2019; DECLARO a nulidade da Lei Municipal nº 33/2020, com efeitos inter partes, pelo que REJEITO os pedidos deduzidos na inicial.
Por conseguinte, RESOLVO O MÉRITO DA LIDE, nos termos do art. 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Pela sucumbência, CONDENO a parte autora a pagar as custas, despesas finais do processo e os honorários devidos ao procurador da parte ré, os quais arbitro em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), pela equidade, nos termos dos §§8º e 8°-A do art. 85 do CPC e art. 25 da RESOLUÇÃO nº 05/2024, do Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Tocantins. Tal sucumbência fica totalmente suspensa, tendo em vista ser a parte autora beneficiária da assistência judiciária gratuita.
Cumpra-se o Provimento n° 02/2023/CGJUS/ASJCGJUS/TJTO.
Dispensado o reexame necessário, uma vez que não se trata de provimento judicial desfavorável à Fazenda Pública (art. 496, do CPC).
Interposta apelação, colham-se as contrarrazões.
Caso contrário, operado o trânsito em julgado (preclusão), certifique-se.
Neste último caso, tudo cumprido, baixem-se estes autos eletrônicos e devolvam-se os autos à origem. Por fim, cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa dos autos no sistema com as cautelas de praxe.
Intimo.
Cumpra-se.
Palmas - TO, data certificada pelo sistema. -
19/05/2025 16:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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19/05/2025 16:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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19/05/2025 16:51
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência
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09/04/2025 15:46
Conclusão para julgamento
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18/02/2025 13:29
Encaminhamento Processual - TOTAG1ECIV -> TO4.04NFA
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17/02/2025 21:02
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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19/11/2024 08:08
Conclusão para julgamento
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18/11/2024 22:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
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22/10/2024 15:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
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03/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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23/09/2024 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/09/2024 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/09/2024 12:25
Lavrada Certidão
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20/09/2024 15:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
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16/09/2024 21:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
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06/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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27/08/2024 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2024 19:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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20/08/2024 19:30
Protocolizada Petição
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13/08/2024 17:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 14/08/2024 até 16/08/2024
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11/07/2024 11:45
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 9
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09/07/2024 16:42
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 9
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09/07/2024 16:42
Expedido Mandado - TOTAGCEMAN
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08/07/2024 15:31
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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08/07/2024 14:27
Conclusão para despacho
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08/07/2024 13:17
Decisão - Não-Concessão - Antecipação de tutela
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09/05/2024 14:25
Conclusão para despacho
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09/05/2024 14:24
Processo Corretamente Autuado
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08/05/2024 10:59
Juntada - Guia Gerada - Taxas - LAURENICE DOS SANTOS MAGALHÃES SALGADO - Guia 5465286 - R$ 50,00
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08/05/2024 10:59
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - LAURENICE DOS SANTOS MAGALHÃES SALGADO - Guia 5465285 - R$ 39,00
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08/05/2024 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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