TJTO - 0004647-20.2023.8.27.2713
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica Colinas do Tocantins
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 122
-
30/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 118
-
30/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0004647-20.2023.8.27.2713/TORELATOR: GRACE KELLY SAMPAIOREQUERENTE: ANDRE LUIZ FAGUNDES DA SILVAADVOGADO(A): GRACE KELLY MATOS BARBOSA (OAB TO006691)ADVOGADO(A): JOSÉ SILVA BANDEIRA (OAB TO005468)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 117 - 21/07/2025 - PETIÇÃO -
29/07/2025 17:11
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 122
-
29/07/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 16:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 118
-
29/07/2025 16:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
-
29/07/2025 14:11
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 118
-
29/07/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2025 10:34
Protocolizada Petição
-
18/07/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 110
-
17/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 110
-
17/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0004647-20.2023.8.27.2713/TOAUTOR: ANDRE LUIZ FAGUNDES DA SILVAADVOGADO(A): GRACE KELLY MATOS BARBOSA (OAB TO006691)ADVOGADO(A): JOSÉ SILVA BANDEIRA (OAB TO005468)ATO ORDINATÓRIOManifestar no prazo de 05 dias, acerca do acordo protocolado no evento retro. -
16/07/2025 13:28
Conclusão para despacho
-
16/07/2025 13:28
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial Cível"
-
16/07/2025 12:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 110
-
16/07/2025 12:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
-
16/07/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 12:21
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 07:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 103
-
15/07/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 102, 103
-
14/07/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 102, 103
-
12/07/2025 08:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 102
-
12/07/2025 08:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
-
11/07/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2025 15:04
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 16:24
Remessa ao Juizado de Origem - 1JTUR1 -> TOCOLJUCCR
-
09/07/2025 16:22
Remessa - por julgamento definitivo do recurso
-
09/07/2025 16:21
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
-
08/07/2025 14:32
Decisão - Determinação - Devolução dos autos à origem
-
23/06/2025 12:20
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 12:17
Trânsito em Julgado
-
19/06/2025 09:37
Protocolizada Petição
-
19/06/2025 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 89
-
28/05/2025 00:50
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. aos Eventos: 86, 89
-
25/05/2025 23:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. aos Eventos: 86, 89
-
21/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. aos Eventos: 86, 89
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0004647-20.2023.8.27.2713/TO RELATOR: Juiz ANTIOGENES FERREIRA DE SOUZARECORRENTE: ANDRE LUIZ FAGUNDES DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): GRACE KELLY MATOS BARBOSA (OAB TO006691)ADVOGADO(A): JOSÉ SILVA BANDEIRA (OAB TO005468)RECORRIDO: WESLEY BISPO DA COSTA (RÉU)ADVOGADO(A): DIEGO DE SOUSA OLIVEIRA (OAB DF043147) DIREITO CIVIL.
RECURSO INOMINADO.
CONTRATO DE LOCAÇÃO RESIDENCIAL.
MULTA POR RESCISÃO ANTECIPADA.
PROPORCIONALIDADE.
BOA-FÉ OBJETIVA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1- Ação de rescisão de contrato de locação ajuizada pelo locador, com pedido de devolução da caução contratual e, em sede de pedido contraposto, pleito de multa contratual por rescisão antecipada. 2-Sentença proferida pelo juízo de origem que acolheu parcialmente o pedido inicial e parcialmente o pedido contraposto, condenando o requerido à devolução da caução e o autor ao pagamento integral da multa contratual prevista. 3- Interposição de Recurso Inominado pelo autor, pleiteando a aplicação proporcional da multa contratual, conforme art. 4º da Lei nº 8.245/91, diante da proximidade do termo final do contrato. 4- Contrarrazões apresentadas, com defesa da manutenção integral da sentença.
II.
QUESTÕES EM DISCUSSÃO 5.
A questão em discussão consiste em saber se a multa por rescisão antecipada do contrato de locação deve ser aplicada de forma proporcional ao tempo restante do contrato, nos termos do art. 4º da Lei nº 8.245/91.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 6.
A Lei nº 8.245/91 estabelece, em seu art. 4º, que a multa por rescisão antecipada do contrato de locação deve observar a proporcionalidade ao tempo de cumprimento do contrato. 7.
No caso, o contrato de locação previa multa equivalente a dois meses de aluguel, tendo o imóvel sido desocupado 24 dias antes do término contratual. 8.
A exigência da multa integral afronta a norma de regência e os princípios da função social do contrato, da boa-fé objetiva e da vedação ao enriquecimento sem causa, considerando que o locatário quitou os aluguéis devidos até a desocupação e o imóvel foi prontamente realocado. 9.
O valor proporcional da multa, nos moldes requeridos no recurso, é de R$ 132,00 (cento e trinta e dois reais), o que atende ao critério de razoabilidade e evita penalidade excessiva. 10.
O precedente citado (TJTO, Recurso Inominado Cível, 0013409-79.2020.8.27.2729) reforça a tese da proporcionalidade da multa em contratos de locação.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 11.
Recurso Inominado conhecido e provido, para reformar a sentença exclusivamente quanto ao valor da multa contratual, fixando-a em R$ 132,00 (cento e trinta e dois reais), mantidos os demais termos da sentença.
Reconhecida a sucumbência recíproca, afastada a condenação em custas e honorários advocatícios.Tese de julgamento: A multa por rescisão antecipada em contrato de locação deve ser aplicada de forma proporcional ao tempo restante do contrato, ainda que o instrumento contratual preveja o valor integral, nos termos do art. 4º da Lei nº 8.245/91, especialmente quando ausente prejuízo efetivo ao locador.
Dispositivos relevantes citados: Lei nº 8.245/91, art. 4º; Lei nº 9.099/95, art. 55.
Jurisprudência relevante citada: TJTO, Recurso Inominado Cível, 0013409-79.2020.8.27.2729, Rel.
Antiógenes Ferreira de Souza, 1ª Turma Recursal, julgado em 11/04/2025.
ACÓRDÃO A Sec. 1ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, dar PROVIMENTO ao Recurso Inominado para reformar a sentença apenas quanto ao valor da multa contratual, reduzindo-a para R$ 132,00 (cento e trinta e dois reais), mantendo-se, no mais, os demais termos da sentença.
Em razão da sucumbência recíproca, deixo de condenar as partes em custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 09 de maio de 2025. -
19/05/2025 17:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
19/05/2025 17:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 86
-
19/05/2025 17:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
-
19/05/2025 17:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
19/05/2025 15:25
Juntada - Documento - Relatório e Voto
-
19/05/2025 13:22
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento - Colegiado - por unanimidade
-
29/04/2025 12:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2025 16:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
28/04/2025 16:19
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>09/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 330
-
10/09/2024 15:44
Remessa Interna - Outros Motivos - NACOM -> TOCOLJUCCR
-
10/09/2024 15:24
Conclusão para despacho
-
10/09/2024 15:24
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
-
10/09/2024 15:12
Lavrada Certidão
-
10/09/2024 15:12
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR1
-
10/09/2024 00:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 63
-
05/09/2024 09:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 72
-
05/09/2024 09:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
04/09/2024 13:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
04/09/2024 09:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 62
-
04/09/2024 09:21
Protocolizada Petição
-
24/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 62 e 63
-
19/08/2024 14:12
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5537269, Subguia 41672 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 123,50
-
19/08/2024 14:12
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5537269, Subguia 41671 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 123,50
-
15/08/2024 16:46
Protocolizada Petição
-
15/08/2024 09:20
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5537269, Subguia 5427522
-
15/08/2024 09:20
Juntada - Guia Gerada - Recurso Inominado - ANDRE LUIZ FAGUNDES DA SILVA - Guia 5537269 - R$ 123,50
-
14/08/2024 18:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
14/08/2024 18:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
14/08/2024 18:16
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em parte do pedido e procedência em parte do pedido contraposto
-
07/08/2024 17:55
Juntada - Informações
-
10/07/2024 18:36
Remessa Interna - Outros Motivos - TOCOLJUCCR -> NACOM
-
15/05/2024 14:18
Conclusão para julgamento
-
14/05/2024 21:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 51
-
12/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
03/05/2024 14:33
Protocolizada Petição
-
03/05/2024 14:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 52
-
03/05/2024 14:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
02/05/2024 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2024 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2024 19:34
Despacho - Mero expediente
-
04/04/2024 16:38
Conclusão para despacho
-
10/02/2024 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 29
-
08/01/2024 01:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 10/01/2024
-
07/01/2024 13:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 09/01/2024
-
06/01/2024 17:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 08/01/2024
-
04/01/2024 23:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/01/2024
-
03/01/2024 19:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 06/01/2024
-
03/01/2024 13:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 05/01/2024
-
02/01/2024 18:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 04/01/2024
-
02/01/2024 02:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/01/2024
-
01/01/2024 07:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/01/2024
-
31/12/2023 19:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/01/2024
-
30/12/2023 04:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 31/12/2023
-
29/12/2023 02:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 30/12/2023
-
28/12/2023 11:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 29/12/2023
-
26/12/2023 04:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/12/2023
-
22/12/2023 14:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 27/12/2023
-
20/12/2023 06:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/12/2023 até 19/01/2024
-
19/12/2023 02:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
-
17/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
07/12/2023 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/12/2023 17:31
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 17:30
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
17/11/2023 10:36
Protocolizada Petição
-
17/11/2023 10:34
Protocolizada Petição
-
17/11/2023 10:30
Protocolizada Petição
-
16/11/2023 16:01
Remessa Interna - Em Diligência - TOCOLCEJUSC -> TOCOLJUCCR
-
16/11/2023 16:01
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local Sala de Audiências do CEJUSC - 16/11/2023 13:00. Refer. Evento 7
-
16/11/2023 12:35
Remessa para o CEJUSC - TOCOLJUCCR -> TOCOLCEJUSC
-
16/11/2023 08:33
Protocolizada Petição
-
16/11/2023 08:32
Protocolizada Petição
-
07/11/2023 10:37
Juntada - Certidão - Refer. ao Evento: 15
-
07/11/2023 10:32
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 15
-
17/10/2023 13:33
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 15
-
17/10/2023 13:33
Expedido Mandado - TOCOLCEMAN
-
17/10/2023 07:56
Protocolizada Petição
-
16/10/2023 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 9
-
23/09/2023 10:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
-
23/09/2023 10:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
22/09/2023 13:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
22/09/2023 13:12
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
19/09/2023 15:07
Remessa Interna - Em Diligência - TOCOLCEJUSC -> TOCOLJUCCR
-
19/09/2023 15:07
Audiência - de Conciliação - designada - Local Sala de Audiências do CEJUSC - 16/11/2023 13:00
-
19/09/2023 15:06
Juntada - Certidão
-
14/09/2023 16:47
Remessa para o CEJUSC - TOCOLJUCCR -> TOCOLCEJUSC
-
14/09/2023 13:10
Despacho - Mero expediente
-
06/09/2023 13:12
Conclusão para despacho
-
06/09/2023 13:11
Processo Corretamente Autuado
-
06/09/2023 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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