TJTO - 0000067-21.2022.8.27.2732
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Terceiro Gabinete da 2ª Turma Recursal - Palmas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 13:55
Conclusão para decisão
-
23/06/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 126
-
20/06/2025 09:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 126
-
20/06/2025 09:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126
-
20/06/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 126
-
20/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 0000067-21.2022.8.27.2732/TORELATOR: LUCIANO ROSTIROLLARECORRENTE: VILDENI TIAGO DA CUNHA (AUTOR)ADVOGADO(A): ANA BEATRIZ FERNANDES LUZ MOTA (OAB TO011849)ADVOGADO(A): INDIANO SOARES E SOUZA (OAB TO005225)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 125 - 09/06/2025 - Protocolizada Petição - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -
18/06/2025 14:23
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 126
-
18/06/2025 13:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
09/06/2025 11:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 119
-
09/06/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 119, 120
-
06/06/2025 11:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 120
-
06/06/2025 11:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
-
06/06/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 119, 120
-
06/06/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0000067-21.2022.8.27.2732/TO RELATOR: Juiz LUCIANO ROSTIROLLARECORRENTE: VILDENI TIAGO DA CUNHA (AUTOR)ADVOGADO(A): ANA BEATRIZ FERNANDES LUZ MOTA (OAB TO011849)ADVOGADO(A): INDIANO SOARES E SOUZA (OAB TO005225)RECORRIDO: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO TOCANTINS - SANEATINS (RÉU)ADVOGADO(A): WALTER OHOFUGI JUNIOR (OAB SP097282)ADVOGADO(A): BRUNA BONILHA DE TOLEDO COSTA AZEVEDO (OAB TO004170)ADVOGADO(A): MARIELY BRITO SOARES HOPPE (OAB TO006678) EMENTA: RECURSO INOMINADO.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
FORNECIMENTO DE SERVIÇO ESSENCIAL. ÁGUA POTÁVEL.
INTERRUPÇÕES RECORRENTES E FORNECIMENTO DE ÁGUA IMPRÓPRIA.
FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA.
DANO MORAL CONFIGURADO.
SENTENÇA REFORMADA PARCIALMENTE.
I.
Caso em exame: 1.
Recurso inominado interposto contra sentença que julgou improcedente pedido de indenização por danos morais decorrentes de reiteradas falhas no fornecimento de água potável em comunidade do Povoado Campo Alegre. 2.
O recorrente alega descontinuidade no fornecimento, com uso de caminhões-pipa e distribuição de água imprópria ao consumo, mesmo diante da manutenção das cobranças pelo serviço. 3.
A sentença de primeiro grau reconheceu as falhas, mas entendeu que se tratava de mero aborrecimento, afastando o dever de indenizar, o que motivou o recurso.
II.
Questão em discussão: 1.
Cinge-se a controvérsia na análise da suficiência da falha na prestação do serviço de fornecimento de água para configurar violação à dignidade do consumidor e justificar reparação por danos morais.
III.
Razões de decidir: 1.
A relação jurídica é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, incidindo a responsabilidade objetiva da concessionária, nos termos do art. 14 do CDC. 2.
Comprovadas múltiplas interrupções no abastecimento entre novembro de 2021 e julho de 2022 (21 ocorrências), além do fornecimento de água de aparência imprópria, conforme relatórios, fotos e documentos. 3.
As medidas adotadas pela requerida mostraram-se insuficientes e tardias diante da continuidade do problema, não se mostrando aptas a afastar sua responsabilidade. 4.
A prestação inadequada de serviço essencial, como o fornecimento de água potável, configura falha grave e ofensa à dignidade da pessoa humana, não podendo ser considerada mero dissabor.
IV.
Dispositivo e tese: IV.1.
Recurso inominado interposto pela parte autora conhecido e parcialmente provido.
Sentença reformada para condenar a recorrida ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de indenização por danos morais, com juros moratórios a partir da citação e correção monetária a partir do arbitramento (Súmula 362/STJ).
IV.1.1 Tese de julgamento: "1.
A interrupção reiterada e o fornecimento de água imprópria para consumo configuram falha na prestação de serviço essencial, apta a ensejar dano moral." IV.1.2 Jurisprudência ou lei relevante citada: 1.
Código de Defesa do Consumidor, arts. 6º, 14 e 22; Constituição Federal, art. 37, § 6º; Súmulas 54 e 362 do STJ; TJ-RS - Apelação Cível 50029509820218210130; TJ-MG - AC 10000220656300001; TJ-AM - Recurso Inominado Cível 06708608320238040001.
IV.2.
Recurso inominado conhecido e parcialmente provido.
ACÓRDÃO A Sec. 2ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, conhecer do recurso inominado interposto e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para reformar a sentença e condenar a empresa BRK Ambiental ao pagamento de R$4.000,00 (quatro mil reais) a título de indenização por danos morais.
Valor este a ser atualizado com juros de mora a patir da citação e correção monetária a partir do arbitramento (Súmula 362/STJ).
Sem custas a teor do art. 55, da Lei 9.099/95.
Intime-se.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa ao Juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 26 de maio de 2025. -
05/06/2025 13:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
05/06/2025 13:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
05/06/2025 13:20
Juntada - documento - relatório, voto e acórdão
-
30/05/2025 17:39
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte - Colegiado - por unanimidade
-
30/05/2025 01:00
Protocolizada Petição
-
19/05/2025 15:41
Protocolizada Petição
-
12/05/2025 15:29
Juntada - Certidão
-
09/05/2025 18:03
Protocolizada Petição
-
09/05/2025 15:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
09/05/2025 15:14
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>26/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 2
-
07/05/2025 14:03
Conclusão para julgamento
-
06/05/2025 13:57
Despacho - Mero Expediente - Pedido de dia para Julgamento - Monocrático
-
30/01/2025 15:04
Conclusão para despacho
-
30/01/2025 09:44
Protocolizada Petição
-
29/01/2025 21:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 101
-
29/01/2025 21:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
-
29/01/2025 09:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 100
-
29/01/2025 09:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
-
28/01/2025 11:06
Protocolizada Petição
-
27/01/2025 17:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
27/01/2025 17:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
24/01/2025 14:06
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
-
03/12/2024 14:25
Protocolizada Petição
-
18/10/2024 12:27
Conclusão para decisão
-
17/10/2024 17:52
Remetidos os Autos à TR - Diligência Cumprida - Órgão Julgador: 2JTUR3
-
17/10/2024 16:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 93
-
07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
-
27/09/2024 12:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
27/09/2024 12:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 88
-
27/09/2024 12:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
-
20/09/2024 16:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 87
-
20/09/2024 16:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
17/09/2024 16:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
17/09/2024 16:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
17/09/2024 16:29
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência
-
17/09/2024 12:44
Autos incluídos para julgamento eletrônico
-
20/05/2024 16:49
Conclusão para despacho
-
13/05/2024 17:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 79
-
12/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
09/05/2024 16:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 78
-
09/05/2024 16:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
02/05/2024 13:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
02/05/2024 13:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
02/05/2024 12:41
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0000098-41.2022.8.27.2732/TO - ref. ao(s) evento(s): 77
-
02/05/2024 11:40
Decisão - Outras Decisões
-
30/01/2024 12:41
Conclusão para despacho
-
29/01/2024 20:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 69
-
23/01/2024 10:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 68
-
22/01/2024 10:26
Protocolizada Petição
-
18/01/2024 19:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
-
16/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 68 e 69
-
06/01/2024 16:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
06/01/2024 16:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
06/01/2024 16:00
Decisão - Outras Decisões
-
26/07/2023 17:22
Conclusão para despacho
-
11/07/2023 12:59
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPARCEJUSC -> TOPAR1ECIV
-
11/07/2023 12:59
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local - 02/06/2023 14:30. Refer. Evento 51
-
01/06/2023 14:51
Remessa Interna - Em Diligência - TOPAR1ECIV -> TOPARCEJUSC
-
31/05/2023 15:00
Protocolizada Petição
-
30/05/2023 11:36
Protocolizada Petição
-
29/05/2023 17:16
Protocolizada Petição
-
29/05/2023 17:13
Protocolizada Petição
-
25/05/2023 17:37
Protocolizada Petição
-
04/04/2023 11:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 53
-
28/03/2023 15:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/04/2023 até 07/04/2023
-
26/03/2023 18:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 54
-
17/03/2023 17:00
Intimado em Secretaria
-
17/03/2023 17:00
Intimado em Secretaria
-
13/03/2023 09:58
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPARCEJUSC -> TOPAR1ECIV
-
13/03/2023 09:58
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 02/06/2023 14:30
-
09/03/2023 15:32
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAR1ECIV -> TOPARCEJUSC
-
09/03/2023 15:31
Lavrada Certidão
-
08/03/2023 19:04
Despacho - Mero expediente
-
02/02/2023 16:07
Conclusão para despacho
-
02/02/2023 15:14
Remessa ao Juizado de Origem - 2JTUR3 -> TOPAR1ECIV
-
02/02/2023 15:13
Remessa - por julgamento definitivo do recurso
-
02/02/2023 15:13
Trânsito em Julgado
-
01/02/2023 16:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
-
21/12/2022 15:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 02/01/2023
-
20/12/2022 23:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 01/01/2023
-
20/12/2022 21:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 31/12/2022
-
20/12/2022 16:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 30/12/2022
-
20/12/2022 11:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 29/12/2022
-
20/12/2022 00:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 28/12/2022
-
14/12/2022 22:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 19/12/2022 até 20/01/2023
-
10/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
04/12/2022 18:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
-
04/12/2022 18:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
01/12/2022 09:30
Protocolizada Petição
-
30/11/2022 14:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
30/11/2022 14:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
30/11/2022 14:22
Juntada - documento - relatório, voto e acórdão
-
25/11/2022 14:46
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento - Colegiado - por unanimidade
-
10/11/2022 17:41
Publicação de Pauta
-
08/11/2022 17:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
08/11/2022 17:14
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>21/11/2022 13:00</b><br>Sequencial: 102
-
30/09/2022 16:11
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
20/09/2022 14:41
Conclusão para julgamento
-
20/09/2022 14:41
Recebidos os autos - TJTO
-
20/09/2022 13:55
Remessa à TR - Órgão Julgador: 2JTUR3
-
19/09/2022 16:08
Despacho - Mero expediente
-
03/06/2022 17:50
Conclusão para despacho
-
03/06/2022 15:01
Protocolizada Petição
-
02/06/2022 13:29
Juntada - Aviso de recebimento (AR)
-
02/03/2022 16:39
Lavrada Certidão
-
21/02/2022 17:23
Expedido Carta pelo Correio
-
17/02/2022 18:29
Despacho - Mero expediente
-
16/02/2022 13:50
Conclusão para despacho
-
15/02/2022 14:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
-
15/02/2022 14:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
09/02/2022 17:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
09/02/2022 15:17
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Indeferimento da petição inicial
-
08/02/2022 12:32
Conclusão para despacho
-
07/02/2022 21:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
-
07/02/2022 21:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
02/02/2022 15:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
31/01/2022 17:50
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Indeferimento da petição inicial
-
21/01/2022 14:04
Conclusão para despacho
-
21/01/2022 14:03
Processo Corretamente Autuado
-
20/01/2022 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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