TJTO - 0005087-84.2025.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Etelvina Maria
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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01/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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01/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0005087-84.2025.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0000067-34.2025.8.27.2726/TO RELATORA: Desembargadora ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPEAGRAVANTE: BENIGNA DA SILVA BELEMADVOGADO(A): FRED MARTINS DA SILVA (OAB TO010212)ADVOGADO(A): ARNALDO FRANCELINO DE MOURA (OAB TO005906) DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO.
CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA DESCONTADA SEM AUTORIZAÇÃO.
CONAFER.
AUSÊNCIA DE NATUREZA BANCÁRIA.
IRDR SOBRE EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS.
NÃO INCIDÊNCIA.
SUSPENSÃO INDEVIDA DO FEITO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I.
Caso em exame 1.
Agravo de instrumento interposto contra decisão que determinou o sobrestamento do processo principal, uma ação declaratória de inexistência de negócio jurídico c/c repetição de indébito e danos morais, sob fundamento de afetação ao IRDR n. 0001526-43.2022.8.27.2737/TO, que trata de empréstimos bancários supostamente não contratados. 2.
A autora, idosa e hipossuficiente, alega descontos indevidos em seu benefício previdenciário pela CONAFER, a título de contribuição associativa, sem sua autorização ou conhecimento, e sustenta a inexistência de vínculo contratual com a entidade.
II.
Questão em discussão 3.
A questão em discussão consiste em saber se é legítima a suspensão do processo principal com base no IRDR mencionado, considerando que a relação jurídica controvertida não envolve instituição financeira nem contrato bancário.
III.
Razões de decidir 4.
A CONAFER é associação civil sem fins lucrativos, não configurando instituição financeira nos termos da Lei n.º 4.595/1964, tampouco integra o Sistema Financeiro Nacional. 5.
A controvérsia gira em torno de descontos associativos não autorizados, não havendo contratação de empréstimo, disponibilização de valores ou atividade típica de instituição financeira. 6.
A ratio decidendi do IRDR n. 0001526-43.2022.8.27.2737/TO abrange exclusivamente controvérsias envolvendo contratos bancários e instituições financeiras, o que não se verifica no caso concreto. 7.
A suspensão indevida do feito compromete os princípios constitucionais da duração razoável do processo e da efetividade da tutela jurisdicional.
IV.
Dispositivo e tese 8.
Recurso conhecido e provido.
Determinação de prosseguimento da ação principal, por ausência de identidade jurídica e fática com o IRDR n. 0001526-43.2022.8.27.2737/TO.
Tese de julgamento: “A suspensão de processo com fundamento em IRDR que versa sobre contratos bancários não se aplica a demandas que envolvam exclusivamente contribuições associativas promovidas por entidades não financeiras, ausente identidade fática e jurídica com os temas afetados.” ACÓRDÃO A Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, CONHECER e DAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento regular da ação principal, afastando a incidência do IRDR n. 0001526-43.2022.8.27.2737/TO ao caso concreto, por ausência de identidade fática e jurídica com os temas afetados, nos termos do voto do(a) Relator(a). Ausências justificadas das desembargadoras Jacqueline Adorno de La Cruz Barbosa e Angela Issa Haonat.
Votou o juiz Marcio Barcelos (em substituição ao desembargador Helvecio de Brito Maia Neto).
Palmas, 25 de junho de 2025. -
30/06/2025 17:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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30/06/2025 15:17
Remessa Interna com Acórdão - SGB10 -> CCI01
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30/06/2025 15:17
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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26/06/2025 16:11
Remessa Interna com Acórdão - CCI01 -> SGB10
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26/06/2025 15:25
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento - por unanimidade
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25/06/2025 18:15
Juntada - Documento - Voto
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16/06/2025 13:15
Juntada - Documento - Certidão
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13/06/2025 02:02
Disponibilização de Pauta - no dia 13/06/2025<br>Data da sessão: <b>25/06/2025 14:00</b>
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13/06/2025 00:00
Intimação
1ª CÂMARA CÍVEL Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA POR VIDEOCONFERÊNCIA do dia 25 de junho de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Agravo de Instrumento Nº 0005087-84.2025.8.27.2700/TO (Pauta: 207) RELATORA: Desembargadora ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPE AGRAVANTE: BENIGNA DA SILVA BELEM ADVOGADO(A): FRED MARTINS DA SILVA (OAB TO010212) ADVOGADO(A): ARNALDO FRANCELINO DE MOURA (OAB TO005906) AGRAVADO: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL Publique-se e Registre-se.Palmas, 12 de junho de 2025.
Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA Presidente -
12/06/2025 15:28
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 13/06/2025
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12/06/2025 13:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b>
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12/06/2025 13:33
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b><br>Data da sessão: <b>25/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 207
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09/06/2025 16:52
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB10 -> CCI01
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09/06/2025 16:52
Juntada - Documento - Relatório
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04/06/2025 13:11
Remessa Interna - CCI01 -> SGB10
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04/06/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 7
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12/05/2025 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 6
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23/04/2025 17:55
Expedido Ofício - 1 carta
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09/04/2025 18:12
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB10 -> CCI01
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09/04/2025 18:12
Despacho - Mero Expediente
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31/03/2025 10:22
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Custas: Não houve recolhimento de custas no processo originário. Guia criada automaticamente no momento da distribuição
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31/03/2025 10:22
Juntada - Guia Gerada - Agravo - BENIGNA DA SILVA BELEM - Guia 5388037 - R$ 160,00
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31/03/2025 10:22
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 5 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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