TJTO - 0010191-44.2022.8.27.2706
1ª instância - Terceiro Gabinete da 2ª Turma Recursal - Palmas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 20:30
Protocolizada Petição
-
18/06/2025 14:04
Trânsito em Julgado
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12/06/2025 21:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 118
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12/06/2025 21:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
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09/06/2025 20:44
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 115, 116 e 117
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09/06/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 115, 116, 117
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06/06/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 115, 116, 117
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06/06/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0010191-44.2022.8.27.2706/TO RELATOR: Juiz LUCIANO ROSTIROLLARECORRIDO: MARIA DO SOCORRO CURCINO DE MORAIS (REQUERENTE)ADVOGADO(A): MONIQUE ARAUJO DE SIQUEIRA (OAB TO010403)RECORRIDO: ELIZENE MARIA DA CONCEICAO (REQUERENTE)ADVOGADO(A): MONIQUE ARAUJO DE SIQUEIRA (OAB TO010403)RECORRIDO: CARLÚCIA PEREIRA BARBOSA (REQUERENTE)ADVOGADO(A): MONIQUE ARAUJO DE SIQUEIRA (OAB TO010403) EMENTA: RECURSO INOMINADO.
DIREITO ADMINISTRATIVO.
POLICIAL MILITAR INATIVA.
PROGRESSÃO FUNCIONAL.
ENQUADRAMENTO NA REFERÊNCIA “J”.
IMPLEMENTAÇÃO TARDIA.
RETROATIVOS.
LEI ESTADUAL Nº 2.823/2013.
MULHER POLICIAL MILITAR COM MAIS DE 25 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO.
DIREITO ADQUIRIDO.
ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
INSUBSISTÊNCIA.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
I.
Caso em exame: 1.
Recurso inominado interposto pelo Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins (IGEPREV) contra sentença que julgou procedente pedido de pagamento de retroativos decorrentes da implementação tardia da progressão funcional de Policiais Militares inativas. 2.
As autoras demonstraram preencher os requisitos legais previstos no art. 13, §2º, II, da Lei Estadual nº 2.823/2013, que permite o enquadramento na última referência da carreira às mulheres Policiais Militares com mais de 25 anos de contribuição e proventos integrais. 3.
A sentença reconheceu o direito adquirido das servidoras e determinou o pagamento das diferenças vencimentais decorrentes da progressão funcional.
II.
Questão em discussão: 1.
Cinge-se a controvérsia em verificar a legalidade da condenação ao pagamento dos valores retroativos, à luz das normas orçamentárias e da Lei de Responsabilidade Fiscal.
III.
Razões de decidir: 1.
A progressão funcional, quando preenchidos os requisitos legais, configura direito subjetivo do servidor público, não sendo possível à Administração Pública negar sua implementação com base em mera alegação de ausência de dotação orçamentária, conforme jurisprudência do STJ (Tema 1.075 - REsp 1.878.849/TO). 2.
A LRF não constitui óbice ao cumprimento de decisões judiciais ou à concessão de vantagens já previstas em lei, especialmente quando já implementadas administrativamente, sendo inaplicável a tese de indisponibilidade financeira para afastar o direito dos servidores. 3.
As requerentes demonstraram possuir mais de 25 anos de contribuição na data da passagem para a reserva remunerada, fazendo jus à progressão para a referência “J”, conforme excepcionado pelo art. 13, §2º, II, da Lei Estadual nº 2.823/2013. 4.
Precedentes do TJTO e do STJ corroboram a tese de que, havendo previsão legal e preenchimento dos requisitos, não cabe ao Estado se furtar ao pagamento dos retroativos devidos.
IV.
Dispositivo e tese: IV.1.
Recurso inominado interposto pelo Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins conhecido e desprovido.
Sentença mantida para condenar o recorrente ao pagamento dos valores retroativos decorrentes da progressão funcional implementada.
IV.1.1 Tese de julgamento: "1.
A progressão funcional prevista em lei e devidamente implementada, quando preenchidos os requisitos legais, constitui direito subjetivo do servidor público. 2.
A ausência de dotação orçamentária não é fundamento idôneo para impedir o pagamento de vantagens legalmente asseguradas e implementadas, nos termos da jurisprudência do STJ." IV.1.2 Jurisprudência ou lei relevante citada: 1.
Lei Estadual nº 2.823/2013, art. 13, §2º, II; Constituição Federal, art. 169; Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), art. 22, I e parágrafo único; Código de Processo Civil, art. 85, §4º, II; STJ, REsp 1.878.849/TO (Tema 1.075); TJTO, Apelação Cível 0010309-87.2018.8.27.2729 e 0002981-50.2020.8.27.2725.
IV.2.
Recurso inominado conhecido e improvido.
ACÓRDÃO A Sec. 2ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, conhecer do recurso inominado e no mérito, negar-lhe provimento para manter a sentença incólume.
Quanto aos honorários, com parâmetro no art. 55, segunda parte, da Lei nº 9.099/95, fixa-se a razão de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.
Alerto que a interposição de recurso contra esta decisão, declarado manifestamente inadmissível, protelatório ou improcedente, poderá acarretar sua condenação ao pagamento das penalidades fixadas no art. 1026, §2º do CPC/15.
Publique-se.
Intime-se.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa ao Juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 26 de maio de 2025. -
05/06/2025 13:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
05/06/2025 13:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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05/06/2025 13:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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05/06/2025 13:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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05/06/2025 13:17
Juntada - documento - relatório, voto e acórdão
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30/05/2025 18:05
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Colegiado - por unanimidade
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12/05/2025 15:28
Juntada - Certidão
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09/05/2025 15:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
09/05/2025 15:15
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>26/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 35
-
26/03/2025 13:15
Conclusão para despacho
-
10/09/2024 17:49
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
-
28/06/2024 10:04
Deliberado em Sessão - Retirado
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20/06/2024 14:04
Juntada - Certidão
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19/06/2024 16:47
Publicação de Pauta
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18/06/2024 16:57
Cancelada a movimentação processual - (Evento 103 - Publicação de Pauta - 18/06/2024 15:51:15)
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13/06/2024 14:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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13/06/2024 14:47
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>24/06/2024 13:00</b><br>Sequencial: 41
-
28/05/2024 12:45
Conclusão para julgamento
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24/04/2024 16:30
Deliberado em Sessão - Adiado
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11/04/2024 15:14
Publicação de Pauta
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10/04/2024 16:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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10/04/2024 16:18
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>22/04/2024 13:00</b><br>Sequencial: 38
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03/03/2024 19:51
Despacho - Mero Expediente - Pedido de dia para Julgamento - Monocrático
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14/11/2023 13:30
Conclusão para despacho
-
13/11/2023 21:34
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 87, 88 e 89
-
06/11/2023 09:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 90
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04/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 87, 88, 89 e 90
-
25/10/2023 14:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
25/10/2023 14:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/10/2023 14:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/10/2023 14:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/10/2023 14:17
Decisão - Outras Decisões
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18/10/2023 15:41
Deliberado em Sessão - Retirado
-
18/10/2023 15:06
Conclusão para decisão
-
17/10/2023 15:31
Publicação de Pauta
-
10/10/2023 16:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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10/10/2023 16:11
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>23/10/2023 13:00</b><br>Sequencial: 60
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09/10/2023 16:06
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
-
17/08/2023 13:08
Conclusão para despacho
-
17/08/2023 08:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 72
-
17/08/2023 08:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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09/08/2023 18:34
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 69, 70 e 71
-
09/08/2023 18:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
09/08/2023 18:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
09/08/2023 18:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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08/08/2023 17:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
08/08/2023 17:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
08/08/2023 17:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
08/08/2023 17:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
31/03/2023 16:59
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
-
16/03/2023 10:39
Protocolizada Petição
-
16/03/2023 10:39
Protocolizada Petição
-
16/03/2023 10:39
Protocolizada Petição
-
16/03/2023 10:00
Protocolizada Petição
-
16/03/2023 10:00
Protocolizada Petição
-
16/03/2023 10:00
Protocolizada Petição
-
06/02/2023 17:09
Conclusão para decisão
-
06/02/2023 17:05
Remessa à TR - Órgão Julgador: 2JTUR3
-
06/02/2023 15:26
Despacho - Mero expediente
-
06/02/2023 12:26
Conclusão para despacho
-
06/02/2023 12:25
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 56 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTRA-RAZÕES'
-
02/02/2023 16:01
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 52, 53 e 54
-
30/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 52, 53 e 54
-
20/01/2023 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/01/2023 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/01/2023 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/01/2023 13:10
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2023 13:09
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 49 - de 'PETIÇÃO' para 'RECURSO INOMINADO'
-
27/12/2022 10:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 43
-
23/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
13/12/2022 13:43
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 42, 41 e 40
-
13/12/2022 13:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
13/12/2022 13:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
13/12/2022 13:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
13/12/2022 13:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
13/12/2022 13:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
13/12/2022 13:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
13/12/2022 13:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
13/12/2022 13:01
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
-
01/09/2022 15:20
Retificação de Classe Processual - DE: Procedimento do Juizado Especial Cível PARA: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
-
01/09/2022 15:18
Conclusão para julgamento
-
01/09/2022 15:16
Protocolizada Petição
-
15/08/2022 21:55
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 25, 24, 26, 30, 29 e 28
-
10/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24, 25, 26, 28, 29 e 30
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04/08/2022 09:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
-
04/08/2022 09:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
31/07/2022 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2022 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2022 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2022 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2022 17:42
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2022 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2022 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2022 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2022 17:41
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2022 14:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
-
13/06/2022 16:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 15/06/2022
-
15/05/2022 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
05/05/2022 15:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/05/2022 15:51
Decisão - Outras Decisões
-
29/04/2022 13:43
Conclusão para despacho
-
29/04/2022 13:43
Processo Corretamente Autuado
-
29/04/2022 13:41
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 7, 6 e 8
-
29/04/2022 13:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
29/04/2022 13:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
29/04/2022 13:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
29/04/2022 12:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOARA1EFAZJ para TOARAEPRECJ)
-
29/04/2022 12:13
Retificação de Autuação Por Alteração de Classe - DE: Procedimento Comum Cível PARA: Procedimento do Juizado Especial Cível
-
29/04/2022 12:13
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
29/04/2022 12:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/04/2022 12:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
29/04/2022 12:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
29/04/2022 11:47
Decisão - Declaração - Incompetência
-
27/04/2022 15:12
Conclusão para despacho
-
27/04/2022 15:11
Processo Corretamente Autuado
-
27/04/2022 15:07
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
27/04/2022 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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