TJTO - 0047223-77.2023.8.27.2729
1ª instância - Terceiro Gabinete da 2ª Turma Recursal - Palmas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 109, 110
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30/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0047223-77.2023.8.27.2729/TO REQUERENTE: CARMELINDA GNOATTO THOMAZIADVOGADO(A): ANDREY DE SOUZA PEREIRA (OAB TO004275)REQUERENTE: CAMILA THOMAZIADVOGADO(A): ANDREY DE SOUZA PEREIRA (OAB TO004275) ATO ORDINATÓRIO INTIMAR o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar pedido de cumprimento da(s) obrigação(ões) fixada(s) na decisão judicial transitada em julgado, sob pena de arquivamento dos autos, nos termos do Provimento nº 4 - CGJUS/ASJCGJUS, de 03 de junho de 2024, que instituiu os Manuais de Procedimentos dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Tocantins.
Palmas, data registrada eletronicamente. -
29/07/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 15:42
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 14:31
Remessa ao Juizado de Origem - 2JTUR3 -> TOPAL5JE
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29/07/2025 14:30
Remessa - por julgamento definitivo do recurso
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29/07/2025 14:06
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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25/07/2025 12:40
Trânsito em Julgado
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10/07/2025 18:46
Protocolizada Petição
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30/06/2025 11:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 93
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20/06/2025 05:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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20/06/2025 05:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
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09/06/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 91, 92
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06/06/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 91, 92
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06/06/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0047223-77.2023.8.27.2729/TO RELATOR: Juiz LUCIANO ROSTIROLLARECORRIDO: CARMELINDA GNOATTO THOMAZI (REQUERENTE)ADVOGADO(A): ANDREY DE SOUZA PEREIRA (OAB TO004275)RECORRIDO: CAMILA THOMAZI (REQUERENTE)ADVOGADO(A): ANDREY DE SOUZA PEREIRA (OAB TO004275) EMENTA: RECURSO INOMINADO.
PLANO DE SAÚDE DE AUTOGESTÃO.
PLANSAÚDE/TO.
PROCEDIMENTO CIRÚRGICO PRESCRITO PARA TRATAMENTO DE CÂNCER DE PELE (CIRURGIA MICROGRÁFICA DE MOHS).
NEGATIVA DE COBERTURA.
RECUSA INJUSTIFICADA.
FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
DANO MORAL CONFIGURADO.
SENTENÇA MANTIDA.
I.
Caso em exame: 1.
Recurso inominado interposto pelo Estado do Tocantins contra sentença que julgou parcialmente procedente o pedido formulado por servidoras públicas em ação de reembolso por negativa de cobertura de procedimento cirúrgico para tratamento de neoplasia maligna (carcinoma basocelular), condenando o ente público ao pagamento de danos materiais e morais. 2.
O ente estadual alegou a legalidade da negativa de cobertura, sob fundamento de ausência do procedimento no rol previsto pelo plano de saúde de autogestão (Plansaúde), bem como a inexistência de abalo psíquico a justificar indenização moral.
II.
Questão em discussão: 1.
Controvérsia acerca da legalidade da recusa de cobertura pelo plano de saúde de autogestão para procedimento prescrito por médico assistente no tratamento de câncer, e da configuração do dano moral decorrente da negativa.
III.
Razões de decidir: 1.
Embora o plano Plansaúde, por ser de autogestão, não esteja submetido ao Código de Defesa do Consumidor (Súmula 608/STJ), aplica-se à relação os princípios do Código Civil, como a boa-fé objetiva e a função social do contrato. 2.
O procedimento cirúrgico prescrito (cirurgia micrográfica de Mohs) é considerado essencial no tratamento oncológico, com respaldo médico e reconhecimento da obrigatoriedade de cobertura por ofício da ANS. 3.
A negativa de cobertura, em face da urgência e imprescindibilidade do tratamento, configura recusa ilegítima, violando o direito à saúde e ensejando o dever de reembolso. 4. A negativa injustificada de cobertura para tratamento de câncer, em contexto de urgência e relevância médica, acarreta angústia e sofrimento que extrapolam o mero aborrecimento, sendo aptos a configurar dano moral indenizável.
IV.
Dispositivo e tese: IV.1.
Recurso inominado interposto pelo Estado do Tocantins conhecido e desprovido.
Sentença mantida.
IV.1.1 Tese de julgamento: “1.
A recusa indevida de cobertura de procedimento prescrito para tratamento de câncer, ainda que por plano de autogestão, caracteriza falha na prestação do serviço. 2.
O dano moral é presumido em razão da negativa injustificada de tratamento essencial à saúde.” IV.1.2 Jurisprudência ou lei relevante citada: 1.
Lei nº 9.656/98, art. 1º, §2º; Lei Estadual nº 2.296/2010; Código Civil, arts. 421, 422 e 927; Súmula 608/STJ; STJ - AgRg no REsp 1325733; TJDFT - Ap.
Cív. 0724143-37.2023.8.07.0001.
IV.2.
Recurso inominado conhecido e improvido.
ACÓRDÃO A Sec. 2ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, conhecer do recurso inominado interposto, e no mérito, negar-lhes provimento para manter incólume a sentença recorrida.
As eventuais custas e honorários correrão por conta do recorrente.
Quanto aos honorários, com parâmetro no art. 55, segunda parte, da Lei nº 9.099/95, e art. 85, §2º, última parte, do CPC, fixa-se a razão de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.
Alerto que a interposição de recurso contra esta decisão, declarado manifestamente inadmissível, protelatório ou improcedente, poderá acarretar sua condenação ao pagamento das penalidades fixadas no art. 1026, §2º do CPC/15.
Publique-se.
Intime-se.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa ao Juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 26 de maio de 2025. -
05/06/2025 15:06
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 91 e 92
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05/06/2025 15:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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05/06/2025 15:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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05/06/2025 13:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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05/06/2025 13:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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05/06/2025 13:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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05/06/2025 13:21
Juntada - documento - relatório, voto e acórdão
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30/05/2025 18:44
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Colegiado - por unanimidade
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12/05/2025 15:59
Juntada - Certidão
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09/05/2025 15:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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09/05/2025 15:16
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>26/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 112
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09/05/2025 11:37
Conclusão para despacho
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24/01/2025 14:01
Despacho - Mero Expediente - Pedido de dia para Julgamento - Monocrático
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03/10/2024 14:08
Conclusão para despacho
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02/10/2024 17:40
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 75 e 76
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02/10/2024 17:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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02/10/2024 17:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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02/10/2024 08:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 77
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02/10/2024 08:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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23/09/2024 16:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/09/2024 16:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/09/2024 16:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/09/2024 14:20
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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24/06/2024 17:00
Conclusão para despacho
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24/06/2024 12:17
Remessa à TR - Órgão Julgador: 2JTUR3
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24/06/2024 11:45
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 66 e 67
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19/06/2024 22:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 19/06/2024
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18/06/2024 21:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
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06/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 66 e 67
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27/05/2024 15:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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27/05/2024 15:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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27/05/2024 13:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 60
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24/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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14/05/2024 15:08
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 58 e 59
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14/05/2024 15:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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14/05/2024 15:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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14/05/2024 12:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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14/05/2024 12:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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14/05/2024 12:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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13/05/2024 21:19
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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04/04/2024 16:34
Conclusão para julgamento
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04/04/2024 15:17
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 48 e 49
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04/04/2024 15:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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04/04/2024 15:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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04/04/2024 09:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 50
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04/04/2024 09:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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25/03/2024 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2024 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2024 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2024 16:07
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO - EXCLUÍDA
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15/03/2024 15:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 44
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15/03/2024 15:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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14/03/2024 14:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/03/2024 21:40
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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27/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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17/01/2024 16:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 19/01/2024
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17/01/2024 14:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/01/2024 14:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/01/2024 01:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 18/01/2024
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17/01/2024 00:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 17/01/2024
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16/01/2024 09:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 16/01/2024
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15/01/2024 18:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 15/01/2024
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15/01/2024 18:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 15/01/2024
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15/01/2024 10:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/01/2024
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15/01/2024 03:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 13/01/2024
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10/01/2024 09:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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09/01/2024 03:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/01/2024
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09/01/2024 00:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 11/01/2024
-
08/01/2024 00:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 10/01/2024
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07/01/2024 13:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 09/01/2024
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06/01/2024 17:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 08/01/2024
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06/01/2024 17:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 08/01/2024
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04/01/2024 23:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/01/2024
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03/01/2024 19:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 06/01/2024
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03/01/2024 12:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 05/01/2024
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02/01/2024 18:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 04/01/2024
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02/01/2024 18:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 04/01/2024
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02/01/2024 02:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/01/2024
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01/01/2024 07:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/01/2024
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31/12/2023 19:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/01/2024
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30/12/2023 04:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 31/12/2023
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29/12/2023 02:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 30/12/2023
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28/12/2023 11:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 29/12/2023
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26/12/2023 04:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/12/2023
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22/12/2023 13:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 27/12/2023
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20/12/2023 05:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/12/2023 até 19/01/2024
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19/12/2023 02:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
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19/12/2023 02:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
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17/12/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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07/12/2023 18:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/12/2023 16:44
Despacho - Mero expediente
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05/12/2023 15:46
Conclusão para despacho
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05/12/2023 15:45
Processo Corretamente Autuado
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05/12/2023 15:37
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
05/12/2023 15:36
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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05/12/2023 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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