TJTO - 0005002-98.2025.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Etelvina Maria
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 34
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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08/07/2025 13:33
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 33
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08/07/2025 13:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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07/07/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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04/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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04/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0005002-98.2025.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0000585-84.2025.8.27.2706/TO RELATORA: Desembargadora ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPEAGRAVANTE: MARIA JOSÉ DIAS DE SOUSAADVOGADO(A): DANIEL CERVANTES AGULO VILARINHO (OAB TO06594B)ADVOGADO(A): SEBASTIAO DONIZETE DA SILVA JUNIOR (OAB TO005829) EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
JUSTIÇA GRATUITA.
HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA DEMONSTRADA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I.
Caso em exame 1.
Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça em Ação Declaratória de Inexistência de Dívida com Tutela de Urgência.
A decisão recorrida baseou-se exclusivamente na renda da agravante, desconsiderando seus encargos financeiros essenciais.
II.
Questão em discussão 2.
A questão em discussão consiste em saber: (i) se a documentação apresentada pela agravante é suficiente para comprovar a hipossuficiência financeira; e (ii) se estão presentes os requisitos legais para a concessão da justiça gratuita.
III.
Razões de decidir 3.
O artigo 98 do CPC e o artigo 5º, LXXIV, da CF/1988 garantem a assistência judiciária gratuita àqueles que comprovem insuficiência de recursos para arcar com as custas do processo sem prejuízo da própria subsistência. 4.
A análise da prova documental evidencia que os rendimentos da agravante são comprometidos por despesas essenciais, o que inviabiliza o pagamento das custas sem comprometimento de sua dignidade mínima. 5.
O indeferimento do pedido de justiça gratuita sem uma análise aprofundada da capacidade financeira real da requerente contraria a finalidade do benefício.
IV.
Dispositivo e tese 6.
Agravo de instrumento conhecido e provido.
Tese de julgamento: "1.
A concessão do benefício da justiça gratuita exige comprovação suficiente da hipossuficiência financeira. 2.
Demonstrado que o pagamento das custas comprometeria a subsistência da parte requerente, impõe-se a concessão do benefício." ACÓRDÃO A Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, CONHECER do recurso, e no mérito, DAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento para reformar a decisão recorrida e conceder a gratuidade da justiça à agravante, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil, nos termos do voto do(a) Relator(a). Ausências justificadas das desembargadoras Jacqueline Adorno de La Cruz Barbosa e Angela Issa Haonat.
Votou o juiz Marcio Barcelos (em substituição ao desembargador Helvecio de Brito Maia Neto).
Palmas, 25 de junho de 2025. -
03/07/2025 13:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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03/07/2025 13:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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03/07/2025 13:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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02/07/2025 15:54
Remessa Interna com Acórdão - SGB10 -> CCI01
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02/07/2025 15:54
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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26/06/2025 16:11
Remessa Interna com Acórdão - CCI01 -> SGB10
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26/06/2025 15:55
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento - por unanimidade
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25/06/2025 18:17
Juntada - Documento - Voto
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16/06/2025 13:15
Juntada - Documento - Certidão
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13/06/2025 02:02
Disponibilização de Pauta - no dia 13/06/2025<br>Data da sessão: <b>25/06/2025 14:00</b>
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13/06/2025 00:00
Intimação
1ª CÂMARA CÍVEL Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA POR VIDEOCONFERÊNCIA do dia 25 de junho de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Agravo de Instrumento Nº 0005002-98.2025.8.27.2700/TO (Pauta: 193) RELATORA: Desembargadora ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPE AGRAVANTE: MARIA JOSÉ DIAS DE SOUSA ADVOGADO(A): DANIEL CERVANTES AGULO VILARINHO (OAB TO06594B) ADVOGADO(A): SEBASTIAO DONIZETE DA SILVA JUNIOR (OAB TO005829) AGRAVADO: INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO TOCANTINS - IGEPREV TOCANTINS PROCURADOR(A): IRANA DE SOUSA COELHO AGUIAR INTERESSADO: Juiz da 1ª Vara Faz. e Reg.
Públicos - TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO TOCANTINS - Araguaína Publique-se e Registre-se.Palmas, 12 de junho de 2025.
Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA Presidente -
12/06/2025 15:27
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 13/06/2025
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12/06/2025 13:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b>
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12/06/2025 13:33
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b><br>Data da sessão: <b>25/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 193
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06/06/2025 14:01
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB10 -> CCI01
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06/06/2025 14:01
Juntada - Documento - Relatório
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03/06/2025 13:14
Remessa Interna - CCI01 -> SGB10
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03/06/2025 06:43
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 13
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07/05/2025 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 14
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06/05/2025 16:09
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 12
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02/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12, 13 e 14
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22/04/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 21:27
Remessa Interna - SGB10 -> CCI01
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14/04/2025 13:28
Remessa Interna - CCI01 -> SGB10
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13/04/2025 22:36
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 7
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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31/03/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 15:36
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB10 -> CCI01
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31/03/2025 15:36
Despacho - Mero Expediente
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28/03/2025 09:14
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Custas: Não houve recolhimento de custas no processo originário. Guia criada automaticamente no momento da distribuição
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28/03/2025 09:14
Juntada - Guia Gerada - Agravo - MARIA JOSÉ DIAS DE SOUSA - Guia 5387965 - R$ 160,00
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28/03/2025 09:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/03/2025 09:14
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 17 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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