TJTO - 0022474-93.2023.8.27.2729
1ª instância - 5ª Vara Civel - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 16:42
Conclusão para despacho
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19/06/2025 00:24
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 95, 96 e 97
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28/05/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 95, 96, 97
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27/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 95, 96, 97
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27/05/2025 00:00
Intimação
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 0022474-93.2023.8.27.2729/TO AUTOR: CARLOS ROBERTO ALVES DE SAADVOGADO(A): WILTON BATISTA (OAB TO003809)RÉU: SÔNIA MARIA FERREIRA DE SIQUEIRAADVOGADO(A): LEANDRO AUGUSTO SOARES OLIVEIRA (OAB TO008870)RÉU: ERNANDES DOS REIS FIDUARIOADVOGADO(A): THALLISON LUSTOSA LAGO (OAB TO010659)ADVOGADO(A): LARISSA CARLOS ROSENDA (OAB TO008823) DESPACHO/DECISÃO Após a decisão do evento 66, DECDESPA1, foi cumprida a citação da pessoa física indicada no polo passivo SÔNIA MARIA FERREIRA DE SIQUEIRA.
Citada, a ré apresentou contestação no evento 84, CONT1.
Intimada, a parte autora apresentou réplica no evento 89, REPLICA1. Vieram-me os autos conclusos.
Neste instante, importante consignar o decidido no evento 66, DECDESPA1: "DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, este Juízo proferiu a decisão do evento 12, DECDESPA1, concedendo a tutela liminar em favor da parte autora CARLOS ROBERTO ALVES DE SA.
Contudo, mormente em razão das alegações deduzidas na CONTESTAÇÃO/RECONVENÇÃO e documentos lançados nos evento 35, CONT1 e evento 36, EXTRATO_BANC1 foi proferida decisão no evento 38, DECDESPA1, suspendendo-se a ordem de despejo exarada no evento 12, DECDESPA1 e intimando-se a parte autora CARLOS ROBERTO ALVES DE SA para manifestação sobre a contestação/reconvenção, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo, desde já apresentar o endereço atualizado da requerida SÔNIA MARIA FERREIRA DE SIQUEIRA.
Intimada, a parte autora CARLOS ROBERTO ALVES DE SA peticionou no evento 44, PET9 informando o endereço da requerida SÔNIA MARIA FERREIRA DE SIQUEIRA como sendo Rua Paulo Sabino, Quadra 20, Lote 27, Setor Bertaville – Taquaralto - CEP. 77.059-020 - Palmas – TO. Nos eventos 47, 48, 49, 50, 63, 64 e 65 a parte autora/reconvinda peticiona informando o suposto inadimplemento da parte requerida/reconvinte.
Decisão proferida no evento 52, DECDESPA1 determinando a intimação das partes para manifestarem eventual interesse na produção de outras provas, advertindo-as acerca da necessidade de especificação e motivação da necessidade da prova pretendida.
Intimadas da decisão para especificação de provas, a parte autora/reconvinda se manifestou, tempestivamente, no evento 56, PET1, demonstrando a desnecessidade de instrução processual, enquanto a parte requerida/reconvinte, embora intimada no evento 21, deixou escoar o prazo sem quaisquer manifestações, conforme decurso de prazo certificado no evento 57, o que torna o pedido de prova precluso.
Chamo o feito à ordem.
De saída, saliento a necessidade de manutenção dos termos da decisão exarada no evento 38, DECDESPA1, notadamente em razão da inexistência de irresignação recursal quanto ao decisum, inexistindo alteração do conjunto fático-probatório que ocasionasse a necessidade de acolhimento de nova ordem de despejo, sendo de rigor a suspensão da ordem nos exatos termos da decisão do evento 38, DECDESPA1.
Portanto, determino a SUSPENSÃO da ordem de despejo exarada no evento 12, DECDESPA1 e intimo a parte autora para manifestação sobre a contestação/reconvenção, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo, desde já apresentar o endereço atualizado da requerida Sônia.
Fica a parte requerida advertida dos demais termos da decisão, em especial: "mas continue pagando os aluguéis e demais encargos rigorosamente.
A comprovação terá que ser juntada dentro de trinta dias contados da juntada de sua intimação de despejo".
Intimem-se.
Cumpra-se com a devida urgência.
Palmas/TO, data certificada pelo sistema.
Por oportuno, saliento que o pedido de prova formulado pela parte requerida/reconvinte no evento 60, PET1 extinguiu pela preclusão temporal, tendo em vista a ausência de manifestação sobre a intimação do evento 54, conforme certificado no evento 57, o que induz ao seu não acolhimento.
Assentadas tais premissas, tendo a parte autora/reconvinda CARLOS ROBERTO ALVES DE SA indicado no evento 44, PET9 o endereço atualizado da requerida SÔNIA MARIA FERREIRA DE SIQUEIRA como sendo Rua Paulo Sabino, Quadra 20, Lote 27, Setor Bertaville – Taquaralto - CEP. 77.059-020 - Palmas – TO, deve a Secretaria Judicial Cível expedir o necessário para citação da ré SÔNIA MARIA FERREIRA DE SIQUEIRA.
DISPOSITIVO Ante o exposto, mantenho integralmente a decisão proferida no evento 38, DECDESPA1 e declaro precluso o pedido de prova testemunhal formulado, exclusivamente, pelo réu/reconvinte ERNANDES DOS REIS FIDUARIO no evento 60, PET1, nos termos do artigo 2231 do CPC.
Ainda, determino: CITE-SE a requerida SÔNIA MARIA FERREIRA DE SIQUEIRA, prazo 15 (quinze) dias, no endereço indicado na petição do evento 44, PET9, isto é, Rua Paulo Sabino, Quadra 20, Lote 27, Setor Bertaville – Taquaralto - CEP. 77.059-020 - Palmas – TO, nos termos da decisão proferida no evento 12, DECDESPA12, advertindo-a da suspensão efetivada por meio da decisão exarada no evento 38, DECDESPA1, da reconvenção apresentada pelo réu/reconvinte ERNANDES DOS REIS FIDUARIO, devendo, desde logo, manifestar-se acerca de eventual interesse em produção de provas, fundamentando e evidenciando a pertinência da prova pretendida, nos termos da decisão do evento 52, DECDESPA1, sob pena de indeferimento e julgamento do processo no estado em que se encontra. Serve a presente decisão como mandado, ofício e tudo o mais necessário para efetivação da citação ora determinada.
Cite-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Palmas/TO, data certificada no sistema." Outrossim, é necessário destacar que este Juízo determinou além da citação da ré SÔNIA MARIA FERREIRA DE SIQUEIRA que fosse procedida a sua intimação para manifestar sobre eventual interesse em produção de outras provas.
No entanto, extrai-se da análise da contestação (evento 84, CONT1) que a ré não postulou novas provas, não havendo a necessidade de produção de outras provas, estando o processo apto ao julgamento.
Dispositivo Ante o exposto, encerro a instrução processual e anuncio o julgamento do mérito.
Intimem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, garantido o prazo em dobro à quem de direito, a fim de que eventualmente possa exercer o duplo grau de jurisdição.
Precluso, certifique-se e venham-me os autos conclusos para julgamento, incluindo no localizador URGENTES.
Cumpra-se, com urgência.
Palmas/TO, data certificada no sistema. 1.
Art. 223.
Decorrido o prazo, extingue-se o direito de praticar ou de emendar o ato processual, independentemente de declaração judicial, ficando assegurado, porém, à parte provar que não o realizou por justa causa. 2.
Promova-se, a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERIDA, para que, nos termos do artigo art. 335 do CPC, possa oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias. -
26/05/2025 13:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - URGENTE
-
26/05/2025 13:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - URGENTE
-
26/05/2025 13:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - URGENTE
-
26/05/2025 13:56
Decisão - Outras Decisões
-
07/05/2025 16:35
Protocolizada Petição
-
07/05/2025 12:31
Protocolizada Petição
-
01/04/2025 11:15
Protocolizada Petição
-
12/03/2025 16:41
Conclusão para despacho
-
20/02/2025 12:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 87
-
20/02/2025 12:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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12/02/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/02/2025 16:35
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 84 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
-
12/02/2025 16:32
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 80 - de 'CIENCIA - OUTRAS CIENCIAS' para 'CIÊNCIA'
-
19/01/2025 11:23
Protocolizada Petição
-
17/12/2024 12:12
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 75
-
28/11/2024 00:06
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 67 e 68
-
27/11/2024 21:37
Protocolizada Petição
-
25/11/2024 17:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 78
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25/11/2024 17:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
21/11/2024 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2024 13:20
Juntada - Informações
-
21/11/2024 13:19
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 75
-
21/11/2024 13:19
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
-
13/11/2024 16:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
-
08/11/2024 15:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 71
-
08/11/2024 15:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
06/11/2024 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 67 e 68
-
24/10/2024 15:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - URGENTE
-
24/10/2024 15:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - URGENTE
-
24/10/2024 15:32
Decisão - Outras Decisões
-
23/10/2024 16:57
Protocolizada Petição
-
10/09/2024 15:17
Protocolizada Petição
-
21/08/2024 16:38
Protocolizada Petição
-
08/08/2024 16:57
Conclusão para decisão
-
23/07/2024 10:12
Protocolizada Petição
-
22/07/2024 23:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 58
-
29/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
19/06/2024 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/06/2024 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 54
-
06/06/2024 22:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 53
-
12/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 53 e 54
-
02/05/2024 15:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
02/05/2024 15:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
02/05/2024 15:50
Despacho - Mero expediente
-
02/05/2024 15:03
Protocolizada Petição
-
26/04/2024 11:14
Protocolizada Petição
-
26/04/2024 11:11
Protocolizada Petição
-
19/03/2024 10:37
Protocolizada Petição
-
10/01/2024 16:07
Protocolizada Petição
-
09/01/2024 15:37
Conclusão para despacho
-
19/12/2023 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 40
-
18/12/2023 18:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 39
-
27/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 40
-
20/11/2023 16:27
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 29
-
17/11/2023 16:28
Lavrada Certidão
-
17/11/2023 14:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
17/11/2023 14:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
17/11/2023 14:52
Decisão - Outras Decisões
-
17/11/2023 13:25
Conclusão para despacho
-
06/11/2023 09:23
Protocolizada Petição
-
06/11/2023 09:14
Protocolizada Petição
-
17/10/2023 17:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
-
16/10/2023 14:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
11/10/2023 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2023 13:35
Juntada - Informações
-
11/10/2023 13:34
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 29
-
11/10/2023 13:34
Expedido Mandado - Prioridade - TOPALCEMAN
-
11/10/2023 09:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
-
11/10/2023 09:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
10/10/2023 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2023 17:40
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 11:02
Protocolizada Petição
-
14/08/2023 16:58
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 20
-
07/08/2023 17:47
Juntada - Informações
-
07/08/2023 17:45
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 20
-
07/08/2023 17:45
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
-
03/08/2023 15:12
Protocolizada Petição
-
21/07/2023 10:56
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 13 e 15
-
21/07/2023 09:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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21/07/2023 09:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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18/07/2023 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 18:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
17/07/2023 18:13
Decisão - Concessão - Liminar
-
12/07/2023 15:55
Conclusão para despacho
-
12/07/2023 10:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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05/07/2023 14:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/07/2023
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29/06/2023 16:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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28/06/2023 20:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/06/2023 20:32
Decisão - Não-Concessão - Assistência judiciária gratuita
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12/06/2023 14:31
Conclusão para despacho
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12/06/2023 14:31
Processo Corretamente Autuado
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12/06/2023 14:30
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico - De: Locação de Móvel - Para: Despejo por Inadimplemento
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09/06/2023 11:10
Protocolizada Petição
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09/06/2023 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2023
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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