TJTO - 0008163-98.2025.8.27.2706
1ª instância - 3ª Vara Civel - Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 00:16
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 49
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01/09/2025 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 37
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29/08/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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28/08/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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28/08/2025 00:00
Intimação
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Nº 0008163-98.2025.8.27.2706/TO AUTOR: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): PAULO EDUARDO PRADO (OAB TO04873A) ATO ORDINATÓRIO INTIMO a parte interessada, através de seu advogado, para, no prazo de 5 (cinco) dias, promover o cálculo e o recolhimento dos valores devidos a título de custas de locomoção, em cumprimento ao disposto nos arts. 82, inciso XLII1, e 1232 do Provimento n. 2/2023 - CGJUS/ASJCGJUS. Com a vigência da Lei. n 4.240/2023 não existe mais hipótese de isenção das custas de locomoção para certas distâncias a serem percorridas.
Observação: o depósito deverá ser efetuado em conta própria e específica destinada aos Oficiais de Justiça, sendo os dados obtidos através da ferramenta de cálculo das despesas processuais do TJTO, disponível no sítio eletrônico http://www.tjto.jus.br/ > ADVOGADO > CÁLCULO DE CUSTAS > CÁLCULO DE LOCOMOÇÃO, ou no link: http://wwa.tjto.jus.br/calculadora/Locomocao. -
27/08/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 15:24
Ato ordinatório praticado
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26/08/2025 00:20
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 43
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18/08/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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15/08/2025 17:27
Protocolizada Petição
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14/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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14/08/2025 00:00
Intimação
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Nº 0008163-98.2025.8.27.2706/TO AUTOR: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): PAULO EDUARDO PRADO (OAB TO04873A) ATO ORDINATÓRIO INTIMO a parte interessada, através de seu advogado, para, no prazo de 5 (cinco) dias, promover o cálculo e o recolhimento dos valores devidos a título de custas de locomoção, em cumprimento ao disposto nos arts. 82, inciso XLII1, e 1232 do Provimento n. 2/2023 - CGJUS/ASJCGJUS. Com a vigência da Lei. n 4.240/2023 não existe mais hipótese de isenção das custas de locomoção para certas distâncias a serem percorridas.
Observação: o depósito deverá ser efetuado em conta própria e específica destinada aos Oficiais de Justiça, sendo os dados obtidos através da ferramenta de cálculo das despesas processuais do TJTO, disponível no sítio eletrônico http://www.tjto.jus.br/ > ADVOGADO > CÁLCULO DE CUSTAS > CÁLCULO DE LOCOMOÇÃO, ou no link: http://wwa.tjto.jus.br/calculadora/Locomocao. 1.
Art. 82.
Compete aos servidores da unidade a prática dos seguintes atos, independente de despacho judicial:XLII - intimar a parte devedora das custas e despesas processuais devidas, com prazo de 5 (cinco) dias (artigo 218, § 3º, CPC). 2.
Art. 123.
Os mandados judiciais com locomoção somente serão distribuídos ao oficial de justiça avaliador com o comprovante de recolhimento anexo ao mandado (art. 19, caput, da Portaria Conjunta n. 11/2022/TJTO). -
13/08/2025 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 11:57
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5773134, Subguia 120061 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 750,00
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11/08/2025 17:55
Protocolizada Petição
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08/08/2025 16:14
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5773134, Subguia 5533706
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08/08/2025 16:14
Juntada - Guia Gerada - Custas Intermediárias - BANCO PAN S.A. - Guia 5773134 - R$ 750,00
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05/08/2025 16:41
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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04/08/2025 16:03
Despacho - Mero expediente
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14/07/2025 14:05
Conclusão para decisão
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12/07/2025 00:39
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 25
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04/07/2025 12:26
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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04/07/2025 12:23
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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04/07/2025 12:21
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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04/07/2025 12:21
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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03/07/2025 10:49
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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03/07/2025 10:46
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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03/07/2025 10:45
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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03/07/2025 10:44
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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03/07/2025 00:00
Intimação
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Nº 0008163-98.2025.8.27.2706/TO AUTOR: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): PAULO EDUARDO PRADO (OAB TO04873A) ATO ORDINATÓRIO INTIMO a parte interessada, através de seu advogado, para, no prazo de 5 (cinco) dias, promover o cálculo e o recolhimento dos valores devidos a título de custas de locomoção, em cumprimento ao disposto nos arts. 82, inciso XLII1, e 1232 do Provimento n. 2/2023 - CGJUS/ASJCGJUS. Com a vigência da Lei. n 4.240/2023 não existe mais hipótese de isenção das custas de locomoção para certas distâncias a serem percorridas.
Observação: o depósito deverá ser efetuado em conta própria e específica destinada aos Oficiais de Justiça, sendo os dados obtidos através da ferramenta de cálculo das despesas processuais do TJTO, disponível no sítio eletrônico http://www.tjto.jus.br/ > ADVOGADO > CÁLCULO DE CUSTAS > CÁLCULO DE LOCOMOÇÃO, ou no link: http://wwa.tjto.jus.br/calculadora/Locomocao. 1.
Art. 82.
Compete aos servidores da unidade a prática dos seguintes atos, independente de despacho judicial:XLII - intimar a parte devedora das custas e despesas processuais devidas, com prazo de 5 (cinco) dias (artigo 218, § 3º, CPC). 2.
Art. 123.
Os mandados judiciais com locomoção somente serão distribuídos ao oficial de justiça avaliador com o comprovante de recolhimento anexo ao mandado (art. 19, caput, da Portaria Conjunta n. 11/2022/TJTO). -
02/07/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 15
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20/06/2025 04:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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17/06/2025 00:22
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 18
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09/06/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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06/06/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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06/06/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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06/06/2025 00:00
Intimação
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Nº 0008163-98.2025.8.27.2706/TO AUTOR: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): PAULO EDUARDO PRADO (OAB TO04873A) ATO ORDINATÓRIO INTIMO a parte interessada, através de seu advogado, para, no prazo de 5 (cinco) dias, promover o cálculo e o recolhimento dos valores devidos a título de custas de locomoção, em cumprimento ao disposto nos arts. 82, inciso XLII1, e 1232 do Provimento n. 2/2023 - CGJUS/ASJCGJUS. Com a vigência da Lei. n 4.240/2023 não existe mais hipótese de isenção das custas de locomoção para certas distâncias a serem percorridas.
Observação: o depósito deverá ser efetuado em conta própria e específica destinada aos Oficiais de Justiça, sendo os dados obtidos através da ferramenta de cálculo das despesas processuais do TJTO, disponível no sítio eletrônico http://www.tjto.jus.br/ > ADVOGADO > CÁLCULO DE CUSTAS > CÁLCULO DE LOCOMOÇÃO, ou no link: http://wwa.tjto.jus.br/calculadora/Locomocao. 1.
Art. 82.
Compete aos servidores da unidade a prática dos seguintes atos, independente de despacho judicial:XLII - intimar a parte devedora das custas e despesas processuais devidas, com prazo de 5 (cinco) dias (artigo 218, § 3º, CPC). 2.
Art. 123.
Os mandados judiciais com locomoção somente serão distribuídos ao oficial de justiça avaliador com o comprovante de recolhimento anexo ao mandado (art. 19, caput, da Portaria Conjunta n. 11/2022/TJTO). -
05/06/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 13:55
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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04/06/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 12:37
Decisão - Concessão - Liminar
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23/04/2025 13:29
Conclusão para decisão
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23/04/2025 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5692427, Subguia 93318 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 450,04
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23/04/2025 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5692426, Subguia 93234 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 995,05
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22/04/2025 21:38
Protocolizada Petição
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11/04/2025 17:43
Despacho - Mero expediente
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09/04/2025 17:46
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5692427, Subguia 5494472
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09/04/2025 17:46
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5692426, Subguia 5494471
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07/04/2025 17:21
Conclusão para despacho
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07/04/2025 17:21
Processo Corretamente Autuado
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07/04/2025 17:21
Lavrada Certidão
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07/04/2025 16:43
Juntada - Guia Gerada - Taxas - BANCO PAN S.A. - Guia 5692427 - R$ 450,04
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07/04/2025 16:43
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - BANCO PAN S.A. - Guia 5692426 - R$ 995,05
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07/04/2025 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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