TJTO - 0002014-69.2020.8.27.2736
1ª instância - Juizo Unico - Ponte Alta do Tocantins
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 14:09
Trânsito em Julgado
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05/07/2025 00:10
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 30
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04/07/2025 15:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
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20/06/2025 04:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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11/06/2025 16:22
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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04/06/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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04/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0002014-69.2020.8.27.2736/TO AUTOR: AURELINDA ALVES MOREIRA DE FRANÇAADVOGADO(A): SANDRO ACASSIO CORREIA SILVA (OAB TO006707)RÉU: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): PAULO EDUARDO PRADO (OAB TO04873A) SENTENÇA Trata-se de pedido de homologação de desistência da demanda formulado pela parte autora, Aurelinda Alves Moreira de França, devidamente representada por advogado constituído nos autos.
O Código de Processo Civil, em seu art. 485, inciso VIII, estabelece que a extinção do processo sem resolução de mérito ocorrerá quando o autor desistir da ação, desde que haja anuência do réu, quando apresentada após a citação. No caso concreto, verifica-se que o requerido, Banco Bradesco S.A., manifestou concordância expressa com o pedido de desistência apresentado pela parte autora, não havendo, portanto, qualquer óbice para a homologação.
No que tange aos ônus sucumbenciais, cabe destacar que as custas processuais e os honorários advocatícios são de responsabilidade da parte autora, salvo estipulação diversa ou previsão legal expressa.
Não havendo qualquer convenção em sentido diverso, impõe-se a condenação da parte autora ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, cuja exigibilidade, todavia, resta suspensa, uma vez que a autora litiga sob o pálio da gratuidade da justiça, deferida nesta decisão.
Ante o exposto, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC, homologo o pedido de desistência formulado pela autora e, em consequência, extingo o processo sem resolução do mérito.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, cuja exigibilidade resta suspensa em razão da gratuidade da justiça ora deferida.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as diretrizes do Provimento nº 02/2023.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Ponte Alta/TO, data e hora do sistema e-proc. -
03/06/2025 14:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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03/06/2025 14:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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03/06/2025 14:15
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Desistência
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13/05/2025 12:00
Protocolizada Petição
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07/03/2025 14:49
Conclusão para julgamento
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07/03/2025 14:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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01/03/2025 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 22
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21/02/2025 01:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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20/02/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 14:00
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 17:59
Protocolizada Petição
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30/01/2025 00:15
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 17
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26/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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16/01/2025 14:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/01/2025 11:44
Despacho - Mero expediente
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14/01/2025 17:21
Conclusão para despacho
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14/01/2025 17:12
Remessa Interna - Outros Motivos - NUGEPAC -> TOPON1ECIV
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13/01/2025 12:01
Protocolizada Petição
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24/03/2020 21:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
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24/03/2020 21:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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24/03/2020 15:57
Lavrada Certidão
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24/03/2020 08:15
Ciência - Expedida/Certificada
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24/03/2020 08:12
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPON1ECIV -> NUGEP
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23/03/2020 14:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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23/03/2020 14:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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23/03/2020 12:55
Ciência - Expedida/Certificada
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23/01/2020 11:34
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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23/01/2020 08:41
Conclusão para despacho
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23/01/2020 08:40
Lavrada Certidão
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21/01/2020 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2020
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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