TJTO - 0005206-45.2025.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Joao Rigo Guimaraes
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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09/07/2025 14:51
Recebimento - Retorno do MP com ciência
-
09/07/2025 12:55
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 67
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09/07/2025 12:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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07/07/2025 15:37
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 66
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07/07/2025 15:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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03/07/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 64
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02/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 64
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02/07/2025 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível Nº 0005206-45.2025.8.27.2700/TO RELATOR: Desembargador JOÃO RODRIGUES FILHOIMPETRANTE: JORGE BERNARDO OLIVEIRA DA SILVAADVOGADO(A): JORGE BERNARDO OLIVEIRA DA SILVA (OAB DF053152) DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
MANDADO DE SEGURANÇA.
CONCURSO PÚBLICO.
NOMEAÇÃO DE CANDIDATO CLASSIFICADO EM LISTA DE AMPLA CONCORRÊNCIA.
PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO.
CUSTAS PROCESSUAIS.
REEMBOLSO DEVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Mandado de Segurança impetrado por candidato ao cargo de procurador jurídico da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, visando a nomeação ante a aprovação no certame.
Após a impetração, foi nomeado por decreto administrativo n. 769/2025, publicado em 25/04/2025.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em verificar a existência de perda superveniente do objeto da ação mandamental em virtude da nomeação do impetrante para o cargo pleiteado no curso do processo, bem como definir a responsabilidade pelo pagamento das custas processuais e o reembolso das já adiantadas.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A nomeação do impetrante para o cargo de procurador jurídico da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, por meio do Decreto n. 769/2025, publicada durante a tramitação do Mandado de Segurança, importa em perda superveniente do objeto da ação, nos termos do art. 485, VI, do CPC e do art. 6º, § 5º, da Lei n. 12.016/2009. 4.
A autoridade coatora reconheceu administrativamente a necessidade de revisão na ordem de convocação, o que confirma a legitimidade do interesse jurídico existente no momento da impetração e a causalidade da atuação administrativa. 5.
Em razão do princípio da causalidade, impõe-se à parte impetrada o dever de arcar com as custas processuais finais e com o reembolso das custas adiantadas pelo impetrante. 6. É incabível a condenação em honorários advocatícios em Mandado de Segurança, conforme art. 25 da Lei n. 12.016/2009.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Mandado de Segurança extinto sem resolução do mérito, por perda do objeto.
Tese de julgamento: 1.
A nomeação superveniente do impetrante para o cargo público pretendido acarreta a perda do objeto do Mandado de Segurança. 2.
O reconhecimento administrativo da legitimidade do pedido inicial autoriza a aplicação do princípio da causalidade para impor à autoridade coatora o pagamento das custas processuais e o reembolso das despesas efetuadas pela parte impetrante. 3.
Não são devidos honorários advocatícios em Mandado de Segurança, nos termos do art. 25 da Lei n. 12.016/2009.
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 485, VI; Lei nº 12.016/2009, arts. 6º, § 5º, e 25; Lei nº 12.990/2014, art. 1º.
Jurisprudência relevante citada: TRF-1, REOMS 10043389620184013300, Rel.
Des.
Federal Carlos Moreira Alves, j. 15.06.2020; TJ-MG, Ap Cível 52170525920228130024, Rel.
Des.
Yeda Athias, j. 03.09.2024.
ACÓRDÃO O Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, denegar a segurança, com fulcro na perda do objeto e pela ausência do interesse de agir superveniente, com extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil e art. 6º, § 5º da Lei n. 12.016/2009.
Custas processuais pelo impetrado e reembolso devido.
Sem condenação de honorários de sucumbência nos termos do art. 25 da Lei 12.016/2009, nos termos do voto do relator.
Palmas, 26 de junho de 2025. -
01/07/2025 13:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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01/07/2025 13:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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01/07/2025 13:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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01/07/2025 13:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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01/07/2025 10:40
Remessa Interna com Acórdão - SGB02 -> SCPLE
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01/07/2025 10:40
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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30/06/2025 15:36
Remessa interna para juntada de Acórdão - SCPLE -> SGB02
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30/06/2025 15:28
Remessa Interna - SGB04 -> SCPLE
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30/06/2025 15:23
Remessa interna para juntada de Acórdão - SCPLE -> SGB04
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30/06/2025 15:20
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Denegação - Segurança - Colegiado - por unanimidade
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30/06/2025 15:18
Juntada - Documento - Voto
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13/06/2025 17:26
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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12/06/2025 02:02
Disponibilização de Pauta - no dia 12/06/2025<br>Data da sessão: <b>26/06/2025 14:00</b>
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12/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL PLENO Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA POR VIDEOCONFERÊNCIA do dia 26 de junho de 2025, quinta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Mandado de Segurança Cível Nº 0005206-45.2025.8.27.2700/TO (Pauta: 114) RELATOR: Desembargador JOÃO RODRIGUES FILHO IMPETRANTE: JORGE BERNARDO OLIVEIRA DA SILVA ADVOGADO(A): JORGE BERNARDO OLIVEIRA DA SILVA (OAB DF053152) IMPETRADO: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS PROCURADOR(A): ALCIR RAINERI FILHO IMPETRADO: Presidente - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS - Palmas MP: MINISTÉRIO PÚBLICO INTERESSADO: ESTADO DO TOCANTINS PROCURADOR(A): IRANA DE SOUSA COELHO AGUIAR Publique-se e Registre-se.Palmas, 11 de junho de 2025.
Desembargadora MAYSA VENDRAMINI ROSAL Presidente -
11/06/2025 14:34
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 12/06/2025
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11/06/2025 13:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b>
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11/06/2025 13:47
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b><br>Data da sessão: <b>26/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 114
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03/06/2025 11:19
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB02 -> SCPLE
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03/06/2025 11:19
Juntada - Documento - Relatório
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30/05/2025 17:00
Remessa Interna - SCPLE -> SGB02
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30/05/2025 17:00
Recebimento - Retorno do MP com parecer/promoção
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30/05/2025 16:32
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 44
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23/05/2025 09:54
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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12/05/2025 14:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/05/2025 14:04
Remessa Interna para fins administrativos - CCI02 -> SCPLE
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11/05/2025 08:51
Remessa Interna para vista ao MP - SGB02 -> CCI02
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11/05/2025 08:51
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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09/05/2025 15:38
Remessa Interna - SCPLE -> SGB02
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09/05/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 28
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08/05/2025 21:59
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 29
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08/05/2025 18:14
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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22/04/2025 14:10
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 31
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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21/04/2025 08:56
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5388169, Subguia 5864 - Boleto pago (1/6) Pago - R$ 644,59
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21/04/2025 08:55
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5388168, Subguia 5820 - Boleto pago (1/6) Pago - R$ 244,97
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14/04/2025 16:53
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 31
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14/04/2025 16:53
Expedido Mandado - TJTOCEMAN
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14/04/2025 16:49
Expedido Ofício
-
11/04/2025 16:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
11/04/2025 16:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/04/2025 20:23
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB02 -> SCPLE
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10/04/2025 20:23
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
-
10/04/2025 09:25
Remessa Interna - SCPLE -> SGB02
-
09/04/2025 18:23
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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09/04/2025 18:04
Remessa Interna - CONTAD -> SCPLE
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09/04/2025 18:01
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5388169, Subguia 5375857
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09/04/2025 18:00
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5388168, Subguia 5375863
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09/04/2025 17:36
Remessa Interna - SCPLE -> CONTAD
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09/04/2025 17:29
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB02 -> SCPLE
-
09/04/2025 17:29
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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09/04/2025 16:45
Remessa Interna - SCPLE -> SGB02
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09/04/2025 16:36
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 14
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09/04/2025 14:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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09/04/2025 14:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/04/2025 21:49
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB02 -> SCPLE
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08/04/2025 21:49
Decisão - Não-Concessão - Assistência judiciária gratuita - Monocrático
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08/04/2025 12:04
Redistribuído por sorteio em razão de suspeição - (GAB05 para GAB02)
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08/04/2025 10:13
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB05 -> DISTR
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08/04/2025 10:13
Decisão - Declaração - Declarado suspeição - Monocrático
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02/04/2025 17:08
Remessa Interna - SCPLE -> SGB05
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02/04/2025 12:20
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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02/04/2025 10:47
Juntada - Guia Gerada - Taxas - JORGE BERNARDO OLIVEIRA DA SILVA - Guia 5388169 - R$ 9.668,61
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02/04/2025 10:47
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - JORGE BERNARDO OLIVEIRA DA SILVA - Guia 5388168 - R$ 4.177,44
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01/04/2025 17:59
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB05 -> SCPLE
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01/04/2025 17:59
Despacho - Mero Expediente
-
01/04/2025 12:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/04/2025 12:03
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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