TJTO - 0042260-89.2024.8.27.2729
1ª instância - 6ª Vara Civel - Palmas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 09:47
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 75, 76
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04/07/2025 09:46
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 75, 76
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03/07/2025 08:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 75, 76
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03/07/2025 08:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 75, 76
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03/07/2025 00:00
Intimação
Usucapião Nº 0042260-89.2024.8.27.2729/TO AUTOR: ISAIAS SOUZA CANDIDOADVOGADO(A): ROBSON ADRIANO ARAGAO MACEDO (OAB TO005757)AUTOR: MARCIA MARIA BATISTA CRUZ CANDIDOADVOGADO(A): ROBSON ADRIANO ARAGAO MACEDO (OAB TO005757) DESPACHO/DECISÃO INTIMEM-SE as partes autoras para que, no prazo de 15 (quinze) dias, juntem aos autos a certidão de matrícula atualizada do imóvel usucapiendo, bem como as certidões de matrícula atualizadas dos imóveis confrontantes, indicando o nome e endereço de todos os proprietários confrontantes, para que este Juízo verifique a consistência das informações prestadas.
Nesse sentido: APELAÇÃO.
AÇÃO DE USUCAPIÃO.
DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA INICIAL.
ADEQUAÇÃO DO VALOR DA CAUSA.
CITAÇÃO DOS CONFINANTES.
ARTIGO 246, § 3º, DO CPC.
DESCUMPRIMENTO.
EXTINÇÃO DO FEITO.
SENTENÇA MANTIDA.1.
O despacho inaugural, proferido na presente ação de usucapião, determinou didaticamente a emenda da inicial, a fim de o autor corrigir o valor da causa, adequando-o ao valor do bem pretendido, bem como o recolhimento das custas processuais e taxa judiciária, além da correta identificação e qualificação dos confinantes, para promover a citação.2.
Cumpre lembrar que ao Juiz é licito corrigir, de oficio, o valor da causa, quando verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor, na exata interpretação do artigo 292, § 3º, do CPC.3.
Evidente o descompasso entre os documentos apresentados e os confrontantes a serem citados, mostrando-se incompleto o pedido de citação, além do que, o pedido não trouxe a qualificação completa, com endereço dos confrontantes a serem citados.4.
Apesar da juntada do georreferenciamento da área, o fato é que não foram apresentadas as certidões imobiliárias de todos os imóveis confrontantes, tampouco a qualificação, com endereço dos proprietários desses imóveis, inclusive o pedido de citação não contempla todos os confrontantes indicados, de modo que a emenda da inicial não atendeu à determinação do Juízo, desobedecendo o artigo 246, § 3º, do CPC.5.
Destarte, não sendo atendida a determinação de emenda da inicial, a fim de cumprir com os requisitos legais, não há outro caminho senão o reconhecimento da inépcia da inicial, bem como a falta de recolhimento das custas, sendo impositiva a extinção do feito sem resolução de mérito, não carecendo de retoque a sentença açoitada.(TJTO , Apelação Cível, 0007544-69.2020.8.27.2731, Rel.
ANGELA MARIA RIBEIRO PRUDENTE , julgado em 23/06/2021, juntado aos autos em 08/07/2021 15:53:14) Intimem-se.
Cumpra-se.
Palmas-TO, data e hora constantes da movimentação processual. -
30/06/2025 21:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/06/2025 21:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/06/2025 11:37
Despacho - Mero expediente
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24/06/2025 15:08
Conclusão para despacho
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18/06/2025 00:10
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 63 e 64
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17/06/2025 19:50
Protocolizada Petição
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10/06/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 63, 64
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09/06/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 63, 64
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06/06/2025 00:59
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 63, 64
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26/05/2025 16:59
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5693402, Subguia 100701 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 1.400,00
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26/05/2025 16:57
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5693401, Subguia 100641 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 6.926,82
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23/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }USUCAPIÃO Nº 0042260-89.2024.8.27.2729/TORELATOR: LAURO AUGUSTO MOREIRA MAIAAUTOR: ISAIAS SOUZA CANDIDOADVOGADO(A): ROBSON ADRIANO ARAGAO MACEDO (OAB TO005757)AUTOR: MARCIA MARIA BATISTA CRUZ CANDIDOADVOGADO(A): ROBSON ADRIANO ARAGAO MACEDO (OAB TO005757)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 62 - 22/05/2025 - Lavrada CertidãoEvento 61 - 22/05/2025 - Registro - Retificada a Autuação de Parte -
22/05/2025 14:21
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/05/2025 - Refer. aos Eventos: 63, 64
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22/05/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 14:04
Lavrada Certidão
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22/05/2025 13:49
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte CICERO MARCOLINO DE OLIVEIRA - EXCLUÍDA
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22/05/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 54 e 55
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21/05/2025 14:44
Protocolizada Petição
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01/05/2025 14:28
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5693402, Subguia 5494229
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01/05/2025 14:25
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5693401, Subguia 5494228
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 54 e 55
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15/04/2025 16:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/04/2025 16:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/04/2025 13:28
Remessa Interna - Em Diligência - COJUN -> TOPALSECI
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09/04/2025 13:28
Realizado cálculo de custas
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09/04/2025 13:27
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5693402, Subguia 5494229
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09/04/2025 13:27
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5693401, Subguia 5494228
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09/04/2025 13:27
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - MARCIA MARIA BATISTA CRUZ CANDIDO - Guia 5693402 - R$ 1.400,00
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09/04/2025 13:26
Juntada - Guia Gerada - Taxas - MARCIA MARIA BATISTA CRUZ CANDIDO - Guia 5693401 - R$ 6.926,82
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04/04/2025 14:50
Recebidos os Autos pela Contadoria
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04/04/2025 14:32
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALSECI -> COJUN
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04/04/2025 00:05
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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12/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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02/03/2025 16:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/03/2025 16:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/02/2025 20:00
Decisão - Recebimento - Emenda a inicial
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24/02/2025 14:32
Conclusão para despacho
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19/02/2025 16:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37
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16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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06/02/2025 21:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/02/2025 19:07
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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03/02/2025 12:30
Conclusão para despacho
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29/01/2025 00:10
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 27
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24/01/2025 04:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5625351, Subguia 73779 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 48,00
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24/01/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 13
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23/01/2025 13:37
Protocolizada Petição
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22/01/2025 16:20
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5625351, Subguia 5471098
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21/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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19/12/2024 20:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RECESSO JUDICIAL
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11/12/2024 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 23:18
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOPALSECI
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10/12/2024 23:18
Realizado cálculo de custas
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10/12/2024 23:14
Juntada - Guia Gerada - Custas Intermediárias - MARCIA MARIA BATISTA CRUZ CANDIDO - Guia 5625351 - R$ 48,00
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10/12/2024 13:34
Recebidos os Autos pela Contadoria
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09/12/2024 21:13
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPALSECI -> COJUN
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07/12/2024 14:06
Despacho - Mero expediente
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07/12/2024 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5575521, Subguia 66117 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 1.501,00
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07/12/2024 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5575522, Subguia 66031 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 1.500,00
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05/12/2024 16:53
Conclusão para despacho
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05/12/2024 12:02
Protocolizada Petição
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05/12/2024 11:06
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5575521, Subguia 5455015
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05/12/2024 11:04
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5575522, Subguia 5461335
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30/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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20/11/2024 23:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/11/2024 15:07
Decisão - Não-Concessão - Assistência judiciária gratuita
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18/11/2024 15:55
Conclusão para despacho
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14/11/2024 10:34
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5575521, Subguia 5455015
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12/11/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 7
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18/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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08/10/2024 15:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/10/2024 13:43
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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07/10/2024 17:13
Conclusão para despacho
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07/10/2024 17:13
Processo Corretamente Autuado
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07/10/2024 16:12
Juntada - Guia Gerada - Taxas - MARCIA MARIA BATISTA CRUZ CANDIDO - Guia 5575522 - R$ 1.500,00
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07/10/2024 16:12
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - MARCIA MARIA BATISTA CRUZ CANDIDO - Guia 5575521 - R$ 1.501,00
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07/10/2024 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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