TJTO - 0042621-14.2021.8.27.2729
1ª instância - 2ª Vara Civel - Palmas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 122
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05/09/2025 00:00
Intimação
REQUERIDO: AELBRA EDUCACAO SUPERIOR - GRADUACAO E POS-GRADUACAO S.A.
EM RECUPERACAO JUDICIALADVOGADO(A): CESAR AUGUSTO DA SILVA PERES (OAB RS036190) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte embargada intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar sobre os embargos apresentada nos autos. -
04/09/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 17:16
Ato ordinatório praticado
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04/09/2025 16:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 117
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01/09/2025 03:34
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 116, 117
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29/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 116, 117
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29/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0042621-14.2021.8.27.2729/TO REQUERENTE: WORLD SERVICE SERVICOS LIMPEZA E CONSERVACAO LTDAADVOGADO(A): RAFAEL MARTINS RODRIGUES DE QUEIROZ (OAB DF035366)REQUERIDO: AELBRA EDUCACAO SUPERIOR - GRADUACAO E POS-GRADUACAO S.A.
EM RECUPERACAO JUDICIALADVOGADO(A): CESAR AUGUSTO DA SILVA PERES (OAB RS036190) DESPACHO/DECISÃO Da análise da capa do processo, verifica-se que a empresa autora encontra-se com situação irregular perante a Receita Federal, constando informação de "baixada" em seu cadastro.
A regularidade da situação cadastral da pessoa jurídica constitui pressuposto processual de validade, uma vez que a capacidade processual está diretamente vinculada à existência legal da entidade, nos termos do art. 75, inciso VII, do Código de Processo Civil: Art. 75.
Serão representados em juízo, ativa e passivamente: [...] VII - a pessoa jurídica, por quem os respectivos atos constitutivos designarem, ou, não os designando, por seus diretores.
O Código Civil, em seu art. 51, estabelece que: Art. 51.
Nos casos de dissolução da pessoa jurídica ou cassada a autorização para seu funcionamento, ela subsistirá para os fins de liquidação, até que esta se conclua.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça orienta que a pessoa jurídica com registro baixado na Receita Federal mantém capacidade processual para os atos tendentes à sua liquidação, incluindo o recebimento de créditos, contudo, para regular prosseguimento do feito e eventual execução do julgado, faz-se necessária a demonstração da situação atual da empresa perante os órgãos competentes, com vista a verificar se permanece apta ao exercício de direitos e cumprimento de obrigações.
Estabelece o art. 76 do CPC: Art. 76.
Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.
DO JULGAMENTO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença proposta por WORLD SERVICE SERVICOS LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA, CNPJ: 04.***.***/0002-09 em face de AELBRA EDUCACAO SUPERIOR - GRADUACAO E POS-GRADUACAO S.A.
EM RECUPERACAO JUDICIAL, CNPJ: 88.***.***/0025-32 No evento 103, CERT1 foi expedido certidão de crédito. É o relatório.
Decido.
No presente caso foi expedida a certidão de crédito para habilitação dos valores nos autos da Recuperação Judicial da Promovida.
A questão em discussão diz respeito à natureza específica do processo de execução de título judicial, atualmente considerado apenas uma fase de cumprimento de sentença.
Nessa fase, o pagamento integral do crédito constitui motivo para a extinção da obrigação.
Na origem, a devedora, em Recuperação Judicial, registro desde já que, nos termos do art. 49 da Lei 11.101/05 (Lei de Falência e Recuperação de Empresas - LFRE), estão sujeitos aos efeitos da recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos.
DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 513 c/c 924, II, do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO com resolução do mérito.
Ao cartório expeça-se o necessário.
Após, cumprida a intimação da parte credora para atender a determinação anterior, baixem-se.
Palmas, 28/08/2025. ANA PAULA ARAUJO AIRES TORIBIO Juíza de Direito em substituição -
28/08/2025 19:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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28/08/2025 19:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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28/08/2025 17:36
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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28/08/2025 12:09
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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25/08/2025 12:13
Conclusão para despacho
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05/07/2025 00:13
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 104 e 105
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20/06/2025 06:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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11/06/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 105
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11/06/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 104
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10/06/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 105
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10/06/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 104
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10/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0042621-14.2021.8.27.2729/TORELATOR: ANA PAULA ARAUJO AIRES TORIBIOREQUERENTE: WORLD SERVICE SERVICOS LIMPEZA E CONSERVACAO LTDAADVOGADO(A): RAFAEL MARTINS RODRIGUES DE QUEIROZ (OAB DF035366)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 103 - 09/06/2025 - Lavrada CertidãoEvento 102 - 09/06/2025 - Lavrada CertidãoEvento 101 - 05/06/2025 - Despacho Mero expediente -
09/06/2025 15:10
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 104
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09/06/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 14:32
Lavrada Certidão
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09/06/2025 14:26
Lavrada Certidão
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05/06/2025 16:54
Despacho - Mero expediente
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04/06/2025 17:37
Conclusão para despacho
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30/05/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 95
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29/05/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 95
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28/05/2025 16:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 95
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28/05/2025 16:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
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28/05/2025 15:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/05/2025 18:48
Decisão - Outras Decisões
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27/05/2025 13:24
Conclusão para despacho
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27/05/2025 13:24
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Monitória"
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27/05/2025 13:24
Processo Reativado
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15/05/2025 19:33
Protocolizada Petição
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17/02/2024 07:20
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOPALSECI
-
17/02/2024 07:20
Lavrada Certidão
-
02/02/2024 17:28
Recebidos os Autos pela Contadoria
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02/02/2024 17:21
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPALSECI -> COJUN
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02/02/2024 17:20
Baixa Definitiva
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02/02/2024 17:18
Trânsito em Julgado
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01/02/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 71 e 72
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31/12/2023 18:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/01/2024
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30/12/2023 02:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 31/12/2023
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29/12/2023 00:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 30/12/2023
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28/12/2023 09:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 29/12/2023
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26/12/2023 03:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/12/2023
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22/12/2023 11:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 27/12/2023
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20/12/2023 02:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/12/2023 até 19/01/2024
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19/12/2023 00:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
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19/12/2023 00:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
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07/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 71 e 72
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27/11/2023 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2023 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2023 16:27
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 16:15
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOPAL2CIV Número: 00426211420218272729
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28/09/2023 16:15
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOPAL2CIV Número: 00426211420218272729
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26/06/2023 17:37
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - TOPALSECI -> TJTO
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15/06/2023 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 60
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09/06/2023 13:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 09/06/2023
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02/06/2023 18:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 09/06/2023
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31/05/2023 13:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 08/06/2023
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26/05/2023 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 55
-
20/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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10/05/2023 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/05/2023 16:43
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 14:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 54
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04/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 54 e 55
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26/04/2023 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 42
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24/04/2023 15:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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24/04/2023 15:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
24/04/2023 14:41
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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24/04/2023 13:48
Conclusão para julgamento
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21/04/2023 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 47
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19/04/2023 17:00
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 21/04/2023
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19/04/2023 14:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/04/2023
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13/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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03/04/2023 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2023 17:23
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 16:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41
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30/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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29/03/2023 10:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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20/03/2023 21:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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20/03/2023 21:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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20/03/2023 14:10
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência
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16/03/2023 21:20
Conclusão para julgamento
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16/03/2023 14:53
Despacho - Mero expediente
-
16/03/2023 12:41
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Embargos à Execução Número: 00244991620228272729/TO
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13/03/2023 12:59
Conclusão para despacho
-
06/03/2023 20:04
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 32
-
24/02/2023 15:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
-
23/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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13/02/2023 15:56
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
13/02/2023 15:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/01/2023 15:25
Despacho - Mero expediente
-
27/01/2023 12:55
Conclusão para despacho
-
20/10/2022 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 26
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26/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
16/09/2022 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2022 15:22
Protocolizada Petição
-
16/08/2022 09:49
Protocolizada Petição
-
08/06/2022 16:14
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 21
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02/06/2022 18:13
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 21
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02/06/2022 18:13
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
-
25/05/2022 11:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
-
19/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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09/05/2022 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2022 15:53
Juntada - Informações
-
28/03/2022 09:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
-
28/03/2022 09:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
22/03/2022 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/03/2022 12:28
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento
-
09/03/2022 13:15
Juntada - Informações
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07/03/2022 17:19
Expedido Carta pelo Correio
-
02/02/2022 14:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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27/01/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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17/01/2022 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2022 16:14
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento
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09/12/2021 15:54
Juntada - Informações
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08/12/2021 16:14
Expedido Carta pelo Correio
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18/11/2021 17:48
Despacho - Mero expediente
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18/11/2021 17:46
Conclusão para despacho
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18/11/2021 17:43
Processo Corretamente Autuado
-
18/11/2021 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2021
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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