TJTO - 0001960-61.2023.8.27.2716
1ª instância - Vara de Familia Sucessoes Infancia e Juventude Juizado Especial Civel da Fazenda Publica e Cartas Precatorias Civeis e Criminais - Dianopolis
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 78
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05/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0001960-61.2023.8.27.2716/TORELATOR: RODRIGO DA SILVA PEREZ ARAUJOREQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO UNIAO DOS ESTADOS DE MATO GROSSO DO SUL, TOCANTINS E OESTE DA BAHIA - SICREDI UNIAO MS/TOADVOGADO(A): TIAGO DOS REIS FERRO (OAB MS013660)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 77 - 04/09/2025 - Lavrada CertidãoEvento 76 - 07/07/2025 - Juntada de Informações Renajud Circulação: NegativoEvento 75 - 27/06/2025 - Juntada de Informações Renajud Circulação: NegativoEvento 71 - 10/06/2025 - Lavrada Certidão -
04/09/2025 15:20
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 78
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04/09/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 14:20
Lavrada Certidão
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07/07/2025 17:45
Juntada de Informações - Renajud Circulação: Negativo
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27/06/2025 17:56
Juntada de Informações - Renajud Circulação: Negativo
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26/06/2025 18:03
Juntada de Certidão - Renajud: Restringir Circulação
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19/06/2025 00:20
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 67 e 68
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12/06/2025 09:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 66
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10/06/2025 14:01
Lavrada Certidão
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28/05/2025 02:26
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 66, 67, 68
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26/05/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 66, 67, 68
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26/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0001960-61.2023.8.27.2716/TO REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO UNIAO DOS ESTADOS DE MATO GROSSO DO SUL, TOCANTINS E OESTE DA BAHIA - SICREDI UNIAO MS/TOADVOGADO(A): TIAGO DOS REIS FERRO (OAB MS013660)REQUERIDO: DOUGLAS SANTANA LISBOAADVOGADO(A): ALEF SANTOS SILVA (OAB TO013443)REQUERIDO: DOUGLAS SANTANA LISBOA *54.***.*17-00ADVOGADO(A): ALEF SANTOS SILVA (OAB TO013443) DESPACHO/DECISÃO RELATÓRIO Os presentes autos estão autuados com a classe “Cumprimento de sentença”, e o assunto “Cartão de Crédito e Cheque”.
Figura como exequente COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO UNIAO DOS ESTADOS DE MATO GROSSO DO SUL, TOCANTINS E OESTE DA BAHIA - SICREDI UNIAO MS/TO, e como executados DOUGLAS SANTANA LISBOA e DOUGLAS SANTANA LISBOA *54.***.*17-00.
A dívida exequenda alcança o valor de R$ 14.575,95, conforme o último cálculo feito pelo exequente (evento 41, CALC2).
Protocolo da ordem de bloqueio SISBAJUD certificado no evento 60.
O executado requereu o cancelamento do bloqueio, alegou, em sintese, que este foi realizado em sua conta via SISBAJUD (evento 62).
Argumentou que os valores são impenhoráveis, pois decorrem de seu salário.
Juntou os extratos da conta bancária no evento 62 (EXTRATO_BANC2, EXTRATO_BANC3 e EXTRATO_BANC4).
Extratos da ordem de bloqueio SISBAJUD juntados pela secretaria no evento 64. É o relatório necessário. FUNDAMENTAÇÃO As hipóteses de impenhorabilidade são trazidas no art. 833, do Código de Processo Civil (CPC), dentre as quais se incluem os salários e quaisquer tipos de valores recebidos para sustento do executado e de sua família: Art. 833.
São impenhoráveis: [...] IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º ; [...] O executado alegou que o valor bloqueado em sua conta bancária constitue seu salário. Portanto, impenhorável.
Na hipótese, o extrato do SISBAJUD juntado no evento 64 demonstra que o bloqueio realizado na conta do executado não advém destes autos.
Recorte do extrato da ordem de bloqueio juntado no evento 64, que demonstra não haver valores bloqueados advindos destes autos. Além disso, os extratos juntados pelo executado (EXTRATO_BANC2, EXTRATO_BANC3 e EXTRATO_BANC4) também não indicam a existência de bloqueios em sua conta.
Desse modo, ausentes as provas que demonstrem o bloqueio na conta do executado, a pretensão de desbloqueio deve ser rejeitada. DISPOSITIVO Ante o exposto, evento 62, PET1 o pedido de desbloqueio formulado no evento 62. PROVIDÊNCIAS DA SECRETARIA 1. INTIMAR as partes desta decisão; 2. Esgotado o prazo da ordem de bloqueio SISBAJUD, na modalidade "teimosinha", PROSSEGUIR na forma já determinada no evento 35. Todos os expedientes necessários deverão ser expedidos.
Dianópolis, data certificada pelo sistema. -
23/05/2025 13:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/05/2025 13:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/05/2025 13:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/05/2025 13:51
Decisão - Outras Decisões
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23/05/2025 12:30
Juntada - Informações
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19/05/2025 10:12
Conclusão para decisão
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16/05/2025 15:09
Protocolizada Petição
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16/05/2025 15:05
Protocolizada Petição
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07/05/2025 18:34
Lavrada Certidão
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03/04/2025 15:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 57
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03/04/2025 15:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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26/03/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 15:15
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 53
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04/02/2025 16:16
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 51
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28/01/2025 16:33
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 53
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28/01/2025 16:33
Expedido Mandado - TODIACEMAN
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28/01/2025 16:28
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 51
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28/01/2025 16:28
Expedido Mandado - TODIACEMAN
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23/01/2025 10:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 48
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28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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18/12/2024 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/11/2024 16:32
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 45 e 44
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12/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44 e 45
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02/10/2024 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2024 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/09/2024 11:16
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 38 e 37
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16/09/2024 17:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
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03/09/2024 11:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 36
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10/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36, 37 e 38
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02/08/2024 14:45
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Monitória"
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31/07/2024 15:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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31/07/2024 15:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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31/07/2024 15:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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31/07/2024 15:54
Decisão - Conversão - Monitória em Execução de Título Judicial
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18/07/2024 13:07
Conclusão para decisão
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21/06/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 28
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19/06/2024 20:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 19/06/2024
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19/06/2024 12:20
Protocolizada Petição
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18/06/2024 19:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
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24/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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13/05/2024 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2024 17:25
Despacho - Mero expediente
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13/05/2024 09:54
Conclusão para despacho
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08/04/2024 12:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
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10/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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29/02/2024 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2024 11:31
Protocolizada Petição
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26/01/2024 15:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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25/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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25/01/2024 19:06
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 12
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25/01/2024 15:28
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 14
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15/01/2024 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2024 18:05
Lavrada Certidão
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12/01/2024 18:16
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 14
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12/01/2024 18:16
Expedido Mandado - TODIACEMAN
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12/01/2024 18:04
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 12
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12/01/2024 18:04
Expedido Mandado - TODIACEMAN
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27/11/2023 13:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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06/11/2023 18:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 15/11/2023
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05/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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26/10/2023 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/10/2023 16:36
Despacho - Mero expediente
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29/08/2023 12:28
Conclusão para despacho
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28/08/2023 13:25
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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28/08/2023 13:23
Processo Corretamente Autuado
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28/08/2023 13:23
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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28/08/2023 13:23
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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25/08/2023 09:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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