TJTO - 0007922-76.2025.8.27.2722
1ª instância - 1ª Vara de Feitos da Fazenda e Registros Publicos - Gurupi
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 6
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20/06/2025 06:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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20/06/2025 06:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 8, 9 e 10
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11/06/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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10/06/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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10/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0007922-76.2025.8.27.2722/TO AUTOR: MARIA ERENICE DA SILVA RIBEIRO VALADARESADVOGADO(A): JHENYS DA SILVA ARAUJO GONCALVES (OAB TO010343) DESPACHO/DECISÃO É possível a concessão de tutela antecipada contra a Fazenda Pública desde que a pretensão autoral não verse sobre reclassificação, equiparação, aumento ou extensão de vantagens pecuniárias de servidores públicos ou concessão de pagamento de vencimentos.
Hipótese que se amolda ao caso da postulante, que pretende a imediata aposentadoria, com proventos integrais, em face do requerido informado na inicial.
Ainda, apesar de se tratar de verba de natureza alimentar, o autor não demonstram, de forma satisfatória, que sua concessão in initio litis se revela indispensável para sua manutenção e sobrevivência.
Ausente, portanto, o perigo na demora a respaldar a pretensão liminar.
Assim sendo, vejo por certo INDEFERIR o pedido de urgência.
Defiro a gratuidade de justiça requestada.
Cite-se.
Intime-se.
Cumpra-se. Gurupi, 09/06/2025. -
09/06/2025 14:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/06/2025 14:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/06/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 14:04
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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09/06/2025 13:24
Conclusão para decisão
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09/06/2025 13:24
Processo Corretamente Autuado
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06/06/2025 12:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/06/2025 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO MONOCRÁTICA • Arquivo
RELVOTOACORDAO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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