TJTO - 0025550-28.2023.8.27.2729
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Etelvina Maria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 14:35
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 33
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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03/07/2025 08:38
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 34
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03/07/2025 08:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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02/07/2025 17:36
Remessa Interna - CCI01 -> SGB10
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02/07/2025 15:02
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 32
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02/07/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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01/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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01/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0025550-28.2023.8.27.2729/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0025550-28.2023.8.27.2729/TO RELATORA: Desembargadora ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPEAPELANTE: RAIA DROGASIL S/A (AUTOR)ADVOGADO(A): ROCCO LABBADIA NETO (OAB SP402216)ADVOGADO(A): LEONARDO GUARDA LATERZA (OAB SP424571) EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO.
APELAÇÃO CÍVEL.
MANDADO DE SEGURANÇA.
ICMS SOBRE A TARIFA DE USO DO SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO E TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA (TUSD/TUST).
INCIDÊNCIA.
TEMA REPETITIVO 986/STJ.
MODULAÇÃO DOS EFEITOS.
INAPLICABILIDADE AO CASO CONCRETO.
APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação cível contra sentença que julgou improcedente a pretensão deduzida pela parte impetrante em mandado de segurança, que almejava a declaração de inexigibilidade da cobrança do ICMS sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD).
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em saber se a modulação dos efeitos do julgamento do Tema Repetitivo n. 986/STJ beneficia a parte impetrante/apelante, a fim de impedir a incidência do ICMS sobre as tarifas TUST e TUSD.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O STJ, no julgamento do Tema Repetitivo n. 986, estabeleceu que as tarifas TUST/TUSD integram a base de cálculo do ICMS sobre energia elétrica. 4.
No mesmo julgamento, o STJ modulou os efeitos para permitir que liminares concedidas até 27/03/2017 tivessem eficácia até a publicação do acórdão repetitivo (29/05/2024). 5.
No caso concreto, o mandado de segurança originário foi impetrado em 29/06/2023, de modo que, obviamente, não houve deferimento de liminar antes da data de corte fixada pelo STJ (27/03/2017), situação esta que afasta a aplicação da modulação e permite a inclusão das tarifas TUSD e TUST na base de cálculo do ICMS.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 6.
Apelação conhecida e improvida.
Tese de julgamento: “A modulação dos efeitos do Tema Repetitivo n. 986/STJ não se aplica a contribuintes que não obtiveram decisão liminar favorável até 27/03/2017, motivo pelo qual é permitida a inclusão das tarifas TUST e TUSD na base de cálculo do ICMS”.
ACÓRDÃO A Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO à apelação cível interposta.
Sem sucumbência recursal. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a). Ausências justificadas das desembargadoras Jacqueline Adorno de La Cruz Barbosa e Angela Issa Haonat.
Votou o juiz Marcio Barcelos (em substituição ao desembargador Helvecio de Brito Maia Neto).
Palmas, 25 de junho de 2025. -
30/06/2025 12:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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30/06/2025 12:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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30/06/2025 12:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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27/06/2025 18:46
Remessa Interna com Acórdão - SGB10 -> CCI01
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27/06/2025 18:46
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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26/06/2025 17:03
Remessa Interna com Acórdão - CCI01 -> SGB10
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26/06/2025 16:44
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
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25/06/2025 18:15
Juntada - Documento - Voto
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16/06/2025 13:07
Juntada - Documento - Certidão
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13/06/2025 02:02
Disponibilização de Pauta - no dia 13/06/2025<br>Data da sessão: <b>25/06/2025 14:00</b>
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13/06/2025 00:00
Intimação
1ª CÂMARA CÍVEL Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA POR VIDEOCONFERÊNCIA do dia 25 de junho de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Apelação Cível Nº 0025550-28.2023.8.27.2729/TO (Pauta: 184) RELATORA: Desembargadora ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPE APELANTE: RAIA DROGASIL S/A (AUTOR) ADVOGADO(A): ROCCO LABBADIA NETO (OAB SP402216) ADVOGADO(A): LEONARDO GUARDA LATERZA (OAB SP424571) APELADO: ESTADO DO TOCANTINS (INTERESSADO) PROCURADOR(A): IRANA DE SOUSA COELHO AGUIAR INTERESSADO: DIRETOR DE ARRECADAÇÃO E RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS FISCAIS - SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO TOCANTINS - SEFAZ - PALMAS (RÉU) INTERESSADO: DIRETOR DE TRIBUTAÇÃO DA SECRETARIA DA FAZEND - SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO TOCANTINS - SEFAZ - PALMAS (RÉU) INTERESSADO: SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - ESTADO DO TOCANTINS - PALMAS (RÉU) INTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO (MP) PROCURADOR(A): MARCELO ULISSES SAMPAIO Publique-se e Registre-se.Palmas, 12 de junho de 2025.
Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA Presidente -
12/06/2025 15:17
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 13/06/2025
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12/06/2025 13:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b>
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12/06/2025 13:33
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b><br>Data da sessão: <b>25/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 184
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05/06/2025 14:18
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB10 -> CCI01
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05/06/2025 14:18
Juntada - Documento - Relatório
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20/02/2025 15:50
Remessa Interna para fins administrativos - CCI01 -> SGB10
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20/02/2025 12:38
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB10 -> CCI01
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20/02/2025 12:38
Despacho - Mero Expediente
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19/02/2025 11:03
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 8
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11/02/2025 20:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/02/2025
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07/02/2025 15:31
Encaminhamento Processual - SGB08 -> SGB10
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03/02/2025 09:48
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB08 -> DISTR
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03/02/2025 09:48
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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07/01/2025 17:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/03/2025 até 04/03/2025
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07/01/2025 17:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/03/2025
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19/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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09/12/2024 18:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
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09/12/2024 17:49
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB08 -> CCI01
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09/12/2024 17:49
Despacho - Mero Expediente
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05/12/2024 16:18
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de GAB12 para GAB08)
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05/12/2024 16:06
Remessa Interna para redistribuir - CCI02 -> DISTR
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05/12/2024 16:01
Remessa Interna - SGB12 -> CCI02
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05/12/2024 16:01
Decisão - Determinação - Redistribuição por prevenção
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04/12/2024 17:11
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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