TJTO - 0013192-84.2024.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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18/06/2025 17:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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18/06/2025 12:19
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos (123) - CCI01 -> SREC
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18/06/2025 11:48
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 81
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28/05/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 81
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26/05/2025 22:39
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 81
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22/05/2025 09:59
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 82
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22/05/2025 09:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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19/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0013192-84.2024.8.27.2700/TO RELATOR: Desembargador JOÃO RIGO GUIMARÃESAGRAVANTE: FABIOLA NEPOMUCENO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): JHENYS DA SILVA ARAÚJO GONÇALVES (OAB TO010343) Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO ENTRE FUNDAMENTAÇÃO E DISPOSITIVO.
ILEGITIMIDADE PASSIVA DE SÓCIA.
IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
EMBARGOS REJEITADOS.
I.
CASO EM EXAME 1.Embargos de declaração opostos por Fabiola Nepomuceno de Oliveira contra acórdão que deu parcial provimento a agravo de instrumento, reconhecendo a impenhorabilidade de valores bloqueados.
A embargante sustenta a existência de contradição, ao argumento de que, embora o voto condutor tenha reconhecido a ilegitimidade passiva da sócia, o dispositivo do acórdão não refletiu tal reconhecimento, limitando-se a acolher a impenhorabilidade dos valores, nos termos do art. 833, X, do CPC.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.A questão em discussão consiste em verificar se há contradição entre a fundamentação e o dispositivo do acórdão, de modo a justificar a modificação da decisão para nela constar expressamente o reconhecimento da ilegitimidade passiva da sócia.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.Os embargos de declaração visam sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material da decisão, conforme dispõe o art. 1.022 do CPC, não se prestando ao reexame da matéria já decidida. 4.A alegação de contradição entre a fundamentação e o dispositivo não se sustenta, pois o acórdão embargado enfrenta a tese da embargante, ainda que em sentido diverso do pretendido. 5.A ausência de menção expressa à ilegitimidade passiva no dispositivo não configura vício sanável por embargos de declaração, tratando-se de mero inconformismo com o conteúdo do julgamento. 6.O acórdão embargado apresenta fundamentação suficiente e coerente, inexistindo vícios que autorizem a integração ou modificação da decisão. 7.Os embargos de declaração não constituem via adequada para rediscussão da matéria já apreciada, tampouco para atribuir efeitos infringentes à decisão, salvo na presença de vícios, o que não se verifica no caso concreto.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 8.Embargos de declaração rejeitados.
Tese de julgamento: 1.Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão de matéria decidida, tampouco à atribuição de efeitos infringentes na ausência de vícios formais na decisão embargada. 2.Não há contradição quando o acórdão enfrenta a tese apresentada, ainda que em sentido contrário ao interesse da parte. ____________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022; CPC, art. 833, X; CTN, art. 135, III.
Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no AgInt no PUIL 1.332/RS, Rel.
Min.
Manoel Erhardt, Primeira Seção, j. 30.11.2021, DJe 02.12.2021; STJ, AgInt no AREsp 1575315/PR, Rel.
Min.
Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 08.06.2020, DJe 10.06.2020; STJ, AgInt no AREsp 1394986/RS, Rel.
Min.
Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 07.05.2019, DJe 14.05.2019. ACÓRDÃO A a Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos embargos de declaração opostos, mantendo-se incólume o acórdão embargado, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 14 de maio de 2025. -
16/05/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 15:49
Remessa Interna com Acórdão - SGB05 -> CCI01
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16/05/2025 15:49
Juntada - Documento - Acórdão- Recurso Interno
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15/05/2025 15:52
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB05
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15/05/2025 15:47
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - Colegiado - por unanimidade
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14/05/2025 17:18
Juntada - Documento - Voto
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05/05/2025 13:14
Juntada - Documento - Certidão
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30/04/2025 13:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b>
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30/04/2025 13:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b>
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30/04/2025 13:40
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b><br>Data da sessão: <b>14/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 212
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24/04/2025 14:39
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB05 -> CCI01
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24/04/2025 14:39
Juntada - Documento - Relatório
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14/04/2025 13:46
Remessa Interna - CCI01 -> SGB05
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14/04/2025 10:28
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 66
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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01/04/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 17:54
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB05 -> CCI01
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01/04/2025 17:54
Despacho - Mero Expediente
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01/04/2025 16:21
Remessa Interna - CCI01 -> SGB05
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01/04/2025 15:46
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 55
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01/04/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 57
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 55 e 57
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25/03/2025 15:50
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 56
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25/03/2025 15:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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18/03/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 09:51
Remessa Interna com Acórdão - SGB05 -> CCI01
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18/03/2025 09:51
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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14/03/2025 16:57
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB05
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14/03/2025 16:44
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte - por unanimidade
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12/03/2025 19:03
Juntada - Documento - Voto
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05/03/2025 15:06
Juntada - Documento - Certidão
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25/02/2025 17:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b>
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25/02/2025 17:48
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b><br>Data da sessão: <b>12/03/2025 14:00</b><br>Sequencial: 294
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18/02/2025 13:09
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB05 -> CCI01
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18/02/2025 13:09
Juntada - Documento - Relatório
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12/02/2025 16:49
Retirado de pauta
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11/02/2025 15:42
Redistribuído por sorteio - (GAB12 para GAB05)
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11/02/2025 14:32
Remessa Interna para redistribuir - CCI02 -> DISTR
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11/02/2025 12:46
Remessa Interna - SGB12 -> CCI02
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11/02/2025 12:46
Decisão - Determinação - Redistribuição por prevenção
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07/02/2025 17:16
Inclusão em pauta - em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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05/02/2025 14:26
Deliberado em Sessão - Adiado
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22/01/2025 15:12
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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07/01/2025 13:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Virtual</b>
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07/01/2025 13:31
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Virtual</b><br>Período da sessão: <b>29/01/2025 00:00 a 05/02/2025 14:00</b><br>Sequencial: 379
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19/12/2024 10:42
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB12 -> CCI02
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19/12/2024 10:42
Juntada - Documento - Relatório
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14/10/2024 16:50
Conclusão para julgamento
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14/10/2024 16:15
Remessa Interna - CCI02 -> SGB12
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14/10/2024 10:23
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 23
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02/10/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 22
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16/09/2024 20:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
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07/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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29/08/2024 10:38
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 24
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29/08/2024 10:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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28/08/2024 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2024 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2024 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2024 17:11
Remessa Interna - SGB12 -> CCI02
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28/08/2024 17:11
Decisão - Não-Concessão - Liminar - Monocrático
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28/08/2024 16:33
Conclusão para decisão
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28/08/2024 14:08
Remessa Interna - CCI02 -> SGB12
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26/08/2024 17:10
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 14
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26/08/2024 17:08
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5378643, Subguia 5372781
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17/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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07/08/2024 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2024 09:52
Remessa Interna - SGB12 -> CCI02
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07/08/2024 09:52
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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06/08/2024 16:04
Conclusão para decisão
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06/08/2024 15:50
Redistribuído por sorteio - (GAB05 para GAB12)
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06/08/2024 13:28
Remessa Interna para redistribuir - SGB05 -> DISTR
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06/08/2024 13:28
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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30/07/2024 17:45
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de GAB01 para GAB05)
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30/07/2024 17:40
Remessa Interna para redistribuir - CCI02 -> DISTR
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30/07/2024 16:44
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB01 -> CCI02
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30/07/2024 16:44
Decisão - Determinação - Redistribuição por prevenção
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29/07/2024 19:52
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Custas: Não houve recolhimento de custas no processo originário. Guia criada automaticamente no momento da distribuição
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29/07/2024 19:52
Juntada - Guia Gerada - Agravo - FABIOLA NEPOMUCENO DE OLIVEIRA - Guia 5378643 - R$ 48,00
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29/07/2024 19:52
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 66 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
28/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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