TJTO - 0001268-84.2023.8.27.2741
1ª instância - Juizo Unico - Wanderlandia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 14:37
Despacho - Mero expediente
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24/06/2025 14:14
Conclusão para despacho
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24/06/2025 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 98
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20/06/2025 01:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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13/06/2025 18:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 99
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28/05/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 98, 99
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27/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 98, 99
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27/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0001268-84.2023.8.27.2741/TO REQUERENTE: DALVA MARQUES DOS SANTOSADVOGADO(A): BRUNA TORRES BEZERRA OLIVEIRA (OAB TO011429)ADVOGADO(A): ARMANDO HENRIQUE SARAIVA DE MOURA (OAB TO012112)REQUERIDO: BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDAADVOGADO(A): CÁSSIO ALEXANDER SILVA REDIGHIERI (OAB ES035602)ADVOGADO(A): WILLIANS FERNANDES SOUSA (OAB ES014608) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, defiro a habilitação dos herdeiros, conforme evento 96. Para mais, verifico que não foi juntada aos presentes autos a certidão de óbito da parte autora.
Sendo assim, intime-se a parte para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos a referida certidão e informe se houve a abertura de inventário, indicando, se for o caso, o juízo competente e o número do processo.
Quanto aos honorários contratuais firmados entre a parte autora e seu patrono, nos autos de ação em que se obteve êxito parcial, o contrato de prestação de serviços advocatícios acostado aos autos prevê honorários convencionados no percentual de 50% sobre os proveitos econômicos obtidos.
Embora os contratos firmados entre advogado e cliente estejam amparados pelo princípio da autonomia da vontade, a atuação judicial para controle da razoabilidade do pacto é legítima e encontra fundamento no ordenamento jurídico brasileiro, especialmente nos artigos 421, 422 e 884 do Código Civil, que consagram a função social do contrato, o dever de boa-fé e a vedação ao enriquecimento sem causa.
Ademais, o Código de Ética e Disciplina da OAB, em seu art. 48, orienta que os honorários contratados devem observar a proporcionalidade entre o trabalho realizado e a remuneração ajustada, não podendo importar em onerosidade excessiva ou violar a dignidade da advocacia.
A Tabela de Honorários da OAB — embora não vinculante — serve como parâmetro de razoabilidade e baliza usualmente aceita na fixação dos valores advocatícios.
No presente caso, a estipulação de 50% do valor auferido mostra-se desproporcional ao padrão normalmente aceito e pode, em tese, representar vantagem manifestamente excessiva.
Diante disso, com fundamento na equidade, na moderação e na boa prática jurídica, fixo os honorários contratuais em 30% sobre o proveito econômico obtido, percentual que remunera adequadamente a atuação profissional sem comprometer em demasia o resultado auferido pela parte representada.
Cumpra-se.
Wanderlândia-TO, data certificada pela assinatura eletrônica. -
26/05/2025 13:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/05/2025 13:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/05/2025 16:57
Decisão - Outras Decisões
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18/02/2025 09:58
Protocolizada Petição
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18/02/2025 09:11
Protocolizada Petição
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29/01/2025 14:50
Conclusão para despacho
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28/01/2025 23:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 91
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20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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10/12/2024 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 12:13
Despacho - Mero expediente
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04/12/2024 15:48
Conclusão para despacho
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02/12/2024 14:57
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo/auto de Penhora
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27/11/2024 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 84
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15/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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10/11/2024 22:55
Protocolizada Petição
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05/11/2024 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2024 16:10
Juntada - Informações
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22/10/2024 15:06
Protocolizada Petição
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15/10/2024 12:35
Lavrada Certidão
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11/10/2024 17:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 78
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04/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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24/09/2024 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/09/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 71
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16/09/2024 17:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
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03/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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26/07/2024 14:45
Protocolizada Petição
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24/07/2024 16:19
Lavrada Certidão
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24/07/2024 16:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/07/2024 18:56
Despacho - Mero expediente
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03/07/2024 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 61
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27/06/2024 00:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
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23/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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17/06/2024 15:22
Conclusão para despacho
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17/06/2024 13:00
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
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15/06/2024 16:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 62
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15/06/2024 16:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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13/06/2024 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2024 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2024 15:35
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 57 e 58
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13/06/2024 15:35
Trânsito em Julgado
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13/06/2024 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2024 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2024 15:32
Juntada - Certidão
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13/06/2024 15:28
Cancelada a movimentação processual - (Evento 52 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 13/06/2024 15:24:42)
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13/06/2024 15:28
Cancelada a movimentação processual - (Evento 51 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 13/06/2024 15:24:42)
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13/06/2024 15:28
Cancelada a movimentação processual - (Evento 50 - Trânsito em Julgado - 13/06/2024 15:24:41)
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13/06/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 45
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07/06/2024 17:34
Protocolizada Petição
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25/05/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 39
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23/05/2024 11:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40
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20/05/2024 20:05
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 43
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08/05/2024 22:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
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06/05/2024 14:57
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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04/05/2024 10:51
Protocolizada Petição
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28/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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18/04/2024 23:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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18/04/2024 23:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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16/04/2024 18:37
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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29/01/2024 09:51
Conclusão para julgamento
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24/01/2024 16:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
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16/01/2024 10:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
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02/01/2024 01:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/01/2024
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01/01/2024 05:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/01/2024
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31/12/2023 18:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/01/2024
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30/12/2023 02:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 31/12/2023
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29/12/2023 00:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 30/12/2023
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28/12/2023 09:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 29/12/2023
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26/12/2023 03:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/12/2023
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22/12/2023 12:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 27/12/2023
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20/12/2023 02:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/12/2023 até 19/01/2024
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19/12/2023 00:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
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09/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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29/11/2023 10:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2023 10:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2023 10:14
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 14:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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06/11/2023 17:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 15/11/2023
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03/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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24/10/2023 02:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2023 18:43
Remessa Interna - Outros Motivos - TOWANCEJUSC -> TOWAN1ECIV
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23/10/2023 18:43
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local CEJUSC - 1ª Escrivania Cível de Wanderlândia - 23/10/2023 13:00. Refer. Evento 7
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19/10/2023 15:32
Juntada - Certidão
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27/09/2023 16:04
Remessa Interna - Outros Motivos - TOWAN1ECIV -> TOWANCEJUSC
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14/09/2023 00:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 8
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12/09/2023 14:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
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04/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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25/08/2023 13:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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25/08/2023 13:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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25/08/2023 13:35
Audiência - de Conciliação - designada - Local CÍVEL - 23/10/2023 13:00
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15/08/2023 16:03
Protocolizada Petição
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01/08/2023 15:47
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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13/07/2023 08:33
Protocolizada Petição
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03/07/2023 16:19
Conclusão para despacho
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03/07/2023 16:19
Processo Corretamente Autuado
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03/07/2023 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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