TJTO - 0038113-54.2023.8.27.2729
1ª instância - 1ª Vara Civel - Porto Nacional
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 13:53
Conclusão para despacho
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24/06/2025 08:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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24/06/2025 08:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
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20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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13/06/2025 14:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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12/06/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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11/06/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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11/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 0038113-54.2023.8.27.2729/TO REQUERENTE: NAZARENO FERREIRA PIRESADVOGADO(A): INDIANO SOARES E SOUZA (OAB TO005225) DESPACHO/DECISÃO PROCEDA a Escrivania com o levantamento da suspensão.
Trata-se de CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA oriundo do mandado de segurança coletivo 5000002-05.1993.8.27.0000 (MS 698/93).
Ab initio, no julgamento da questão de ordem e dos embargos declaratórios dos autos n. 0013437-37.2020.8.27.2700, o Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins fixou a competência territorial da Vara Fazendária em que o exequente for domiciliado para processar as execuções individuais oriundas de ação coletiva que tramitou originalmente no TJTO, vejamos: Segundo a petição inicial de cumprimento de sentença (evento 1), o domicílio do exequente localiza-se na cidade de Porto Nacional – TO.
Diante do exposto, declino a competência para a Comarca do domicílio do exequente, a saber: Porto Nacional – TO.
Cumpra-se.
Palmas-TO, data certificada pelo sistema. -
10/06/2025 14:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOPAL1FAZJ para TOPOR1ECIVJ)
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10/06/2025 14:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/06/2025 14:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/06/2025 13:52
Decisão - Declaração - Incompetência
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09/06/2025 16:05
Conclusão para despacho
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10/01/2024 15:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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20/12/2023 12:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
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13/11/2023 17:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 19/12/2023
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06/11/2023 18:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 15/11/2023
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03/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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25/10/2023 23:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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25/10/2023 23:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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24/10/2023 13:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/10/2023 13:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/10/2023 13:21
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Recurso Especial repetitivo
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23/10/2023 15:08
Conclusão para despacho
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23/10/2023 15:08
Processo Corretamente Autuado
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23/10/2023 15:08
Retificação de Classe Processual - DE: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública PARA: Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
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23/10/2023 15:08
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico - De: Indenizações Regulares - Para: Causas Supervenientes à Sentença
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28/09/2023 12:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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