TJTO - 0000679-97.2024.8.27.2728
1ª instância - 4º Nucleo de Justica 4.0, Apoio Fazenda Publica
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 15:27
Conclusão para julgamento
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07/07/2025 10:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
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21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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13/06/2025 16:29
Protocolizada Petição
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13/06/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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12/06/2025 17:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
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12/06/2025 17:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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12/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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12/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000679-97.2024.8.27.2728/TO AUTOR: ALESSANDRA ANDRADE SOARES RIBEIROADVOGADO(A): LUCAS SILVA MONTEIRO (OAB TO008752)ADVOGADO(A): JAWRIDYSSON CLAUSE RIBEIRO OLIVEIRA (OAB TO009099)ADVOGADO(A): LUCAS LAGEMANN ROSSATO (OAB TO008671) DESPACHO/DECISÃO DA PRODUÇÃO DE PROVAS O art. 5º, inciso LV da Constituição Federal dispõe que: "aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes".
Assim, visando ao saneamento e a instrução do feito, em atendimento ao disposto nos arts. 9 e 10 do CPC, ao princípio da não-surpresa e da colaboração instituídos pelo CPC, tenho que as partes devem ser devidamente intimadas para indicarem se possuem interesse na produção de provas.
Ante o exposto, DETERMINO que as partes sejam intimadas, no prazo de 5 (cinco) dias, para: 1. Indicarem se possuem interesse na produção de provas, especificando-as, e indicando quais fatos controvertidos pretendem provar com as provas postuladas, de modo a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, inciso II do CPC), sob pena de indeferimento e de julgamento do feito no estado em que se encontra; 2. Caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, inciso III, do CPC).
Após, voltem os autos conclusos. Intimo.
Cumpra-se.
Palmas - TO, data certificada no sistema. -
11/06/2025 10:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/06/2025 10:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/06/2025 10:28
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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26/05/2025 13:26
Conclusão para julgamento
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23/05/2025 16:32
Encaminhamento Processual - TONOV1ECIV -> TO4.04NFA
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14/04/2025 14:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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01/04/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 18:38
Despacho - Mero expediente
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24/03/2025 15:36
Protocolizada Petição
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19/12/2024 09:18
Protocolizada Petição
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17/12/2024 17:34
Conclusão para despacho
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17/12/2024 17:34
Lavrada Certidão
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20/09/2024 10:23
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 12
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25/07/2024 13:36
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 12
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25/07/2024 13:36
Expedido Mandado - TONOVCEMAN
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20/07/2024 08:33
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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20/07/2024 08:28
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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14/06/2024 12:55
Conclusão para despacho
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14/06/2024 10:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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13/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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03/06/2024 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2024 14:02
Lavrada Certidão
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03/06/2024 13:59
Processo Corretamente Autuado
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29/05/2024 17:22
Juntada - Guia Gerada - Taxas - ALESSANDRA ANDRADE SOARES RIBEIRO - Guia 5481912 - R$ 549,35
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29/05/2024 17:22
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - ALESSANDRA ANDRADE SOARES RIBEIRO - Guia 5481911 - R$ 467,23
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29/05/2024 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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