TJTO - 0004607-24.2022.8.27.2729
1ª instância - 5º Juizado Especial - Palmas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 18:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 126
-
26/08/2025 14:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 127
-
26/08/2025 14:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 127
-
22/08/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 126
-
21/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 126
-
21/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0004607-24.2022.8.27.2729/TORELATOR: GILSON COELHO VALADARESREQUERENTE: ADALICE BATISTA DE BRITOADVOGADO(A): DÍMAS OLÍMPIO BARBOSA (OAB TO009578)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 125 - 19/08/2025 - Remessa Interna - Outros Motivos -
20/08/2025 13:30
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 126
-
20/08/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 17:46
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> CPECENTRALJEC
-
19/08/2025 17:35
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
19/08/2025 17:23
Remessa Interna - Em Diligência - CPECENTRALJEC -> COJUN
-
19/08/2025 17:23
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 11:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 109
-
04/07/2025 03:47
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 109
-
04/07/2025 03:47
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 109
-
04/07/2025 03:47
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 109
-
04/07/2025 03:47
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 109
-
03/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 109
-
03/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 109
-
03/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 109
-
03/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 109
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0004607-24.2022.8.27.2729/TO REQUERENTE: ADALICE BATISTA DE BRITOADVOGADO(A): DÍMAS OLÍMPIO BARBOSA (OAB TO009578) DESPACHO/DECISÃO Autos conclusos em razão do trânsito em julgado da decisão que julgou a impugnação ao cumprimento de sentença. Em atenção ao Provimento nº 4 - CGJUS/ASJCGJUS, de 03 de junho de 2024, que Institui os Manuais de Procedimentos dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Tocantins, e à Portaria nº 2.673 de 18 de setembro de 2024, que disciplina o processamento dos precatórios e requisições de pequeno valor no âmbito do TJTO, determino à Central de Processamento Eletrônico dos Juizados Especiais as seguintes providências: 1) INTIME-SE o ente devedor, para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar a existência ou não de retenções tributárias aplicáveis ao caso, bem como o percentual dos descontos devidos, nos termos do artigo 6º, § 9º, da Portaria nº 2.673 de 18 de setembro de 2024, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, (art. 774, inciso IV, do CPC); 2) INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias: a) indicar seus dados bancários, a fim de que os valores depositados possam ser transferidos; b) se for o caso, apresentar cópia da procuração com poderes especiais (receber e dar quitação) atualizada; 3) Em caso de renúncia expressa aos valores excedentes ao teto da RPV, acompanhada de procuração com poderes específicos para tanto, expeça-se a requisição de pagamento, nos termos do art. 13 da Lei nº 12.153/2009, independentemente de nova conclusão, considerando, para tanto, o limite de 10 (dez) salários mínimos vigentes na data da expedição da requisição, nos moldes da Resolução CNJ nº 303/2019, alterada pela Resolução nº 438 de 28/10/2021; 4) Expedida a RPV, intime-se o ente devedor para, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, efetuar o pagamento, mediante depósito do valor em conta judicial vinculada aos autos, devendo juntar o comprovante respectivo, sob pena de imediato sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, nos termos do § 1º do artigo 13 da Lei 12.153/2009; 5) Após o pagamento da RPV, voltem-me os autos conclusos para julgamento e expedição do alvará judicial. 6) No caso de PRECATÓRIO, expeça-se a requisição em conformidade com a Portaria n. 2673, de 18 de setembro de 2024, e, em seguida, intimem-se as partes para ciência e, conclusos para suspensão dos autos até a comunicação do pagamento. 7) Havendo pedido de destacamento dos honorários contratuais, devidamente instruído com documentos comprobatórios da relação contratual e a indicação do percentual convencionado, expeça-se o necessário.
Ciência às partes. Cumpra-se.
Palmas-TO, data certificada pelo sistema. -
27/06/2025 16:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 110
-
27/06/2025 16:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
-
24/06/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2025 17:44
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
-
18/06/2025 16:34
Conclusão para decisão
-
18/06/2025 16:33
Trânsito em Julgado
-
03/06/2025 21:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 99
-
31/05/2025 16:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 100
-
31/05/2025 16:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
-
29/05/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 99
-
28/05/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 99
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0004607-24.2022.8.27.2729/TO REQUERENTE: ADALICE BATISTA DE BRITOADVOGADO(A): DÍMAS OLÍMPIO BARBOSA (OAB TO009578) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de impugnação apresentada pelo ESTADO DO TOCANTINS no evento 93.
O executado defende, em suma, excesso de execução, ao argumento de que a parte exequente pleiteia quantia superior à do título, considerando a aposentadoria em 03.05.2017.
A parte exequente, por sua vez, postulou a rejeição da impugnação.
Em análise dos cálculos apresentados pela parte exequente no evento 86, verifico que encontram-se em estrita observância ao título do evento 43.
Da mesma forma, infere-se que os cálculos anexados pelo exequente na fase de cumprimento de sentença, ratificaram os inseridos no evento 1, CALC9, até o mês anterior à aposentadoria. Registre-se que a primeira seção do STJ, no julgamento do REsp 1235513/AL, Rel.
Ministro Castro Meira, reafirmou relevante premissa relativa ao instituto da coisa julgada, por meio da qual infere-se que haverá violação quando as partes pretendem utilizar-se da fase executiva para alegar questões que poderiam ter sido suscitadas no processo de conhecimento, porque as têm como deduzidas e decididas com a superveniência do trânsito em julgado da sentença. (REsp 1213772/PR, Rel.
Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 26/05/2015, DJe 02/06/2015).
Necessário esclarecer que, embora se trate de decisão, a natureza jurídica deste ato processual é sentença, isto porque, nos moldes do § 1º, do artigo 203 do CPC, põe fim à fase de cumprimento de sentença, ensejando a expedição da requisição de pagamento.
Confira-se o disposto no enunciado nº 143 do FONAJE: “A decisão que põe fim aos embargos à execução de título judicial ou extrajudicial é sentença, contra a qual cabe apenas recurso inominado” (XXVIII Encontro – Salvador/BA); Da mesma forma, o artigo 13 da Lei nº 12.153/09 estabelece que o pagamento deverá ser feito após o trânsito em julgado da decisão.
Vejamos: Art. 13. Tratando-se de obrigação de pagar quantia certa, após o trânsito em julgado da decisão, o pagamento será efetuado: I – no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da entrega da requisição do juiz à autoridade citada para a causa, independentemente de precatório, na hipótese do § 3o do art. 100 da Constituição Federal; ou II – mediante precatório, caso o montante da condenação exceda o valor definido como obrigação de pequeno valor.
Ante o exposto, REJEITO a impugnação do evento 93, e, por conseguinte, HOMOLOGO os cálculos elaborados pelo exequente no evento 86, a saber, o valor de R$ 988,53 (novecentos e oitenta e oito reais e cinquenta e três centavos) relativo ao crédito principal e R$ 98,85 (noventa e oito reais e oitenta e cinco centavos) a título de honorários sucumbenciais, atualizado até novembro de 2024.
Intimem-se as partes no prazo de 10 (dez) dias, para, querendo, interpor recurso inominado a uma das Turmas Recursais deste Estado. Caso haja a interposição de recurso, intime-se a parte contrária no prazo de 10 (dez) dias, para, querendo, apresentar contrarrazões e, havendo decurso de prazo, remetam-se os autos a uma das Turmas Recursais.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e expeça-se a requisição de pagamento do débito judicial. Intimem-se.
Cumpra-se.
Palmas-TO, data certificada pelo sistema. -
27/05/2025 13:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
27/05/2025 13:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
26/05/2025 23:43
Decisão - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Rejeição
-
26/02/2025 13:23
Conclusão para decisão
-
24/02/2025 16:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 94
-
15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
-
05/02/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/02/2025 19:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 90
-
07/01/2025 18:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/03/2025 até 04/03/2025
-
19/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
-
09/12/2024 17:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
09/12/2024 17:45
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública"
-
09/12/2024 17:08
Despacho - Mero expediente
-
03/12/2024 15:52
Conclusão para despacho
-
28/11/2024 14:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 84
-
23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
12/11/2024 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2024 23:06
Despacho - Mero expediente
-
02/10/2024 13:32
Conclusão para despacho
-
27/09/2024 10:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 79
-
20/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
09/09/2024 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 13:23
Remessa ao Juizado de Origem - 1JTUR1 -> TOPAL5JE
-
09/09/2024 13:22
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
-
09/09/2024 13:22
Remessa - por julgamento definitivo do recurso
-
09/09/2024 13:22
Trânsito em Julgado
-
09/09/2024 13:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 69
-
09/09/2024 13:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
04/09/2024 15:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 68
-
04/09/2024 15:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
04/09/2024 13:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
04/09/2024 13:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
03/09/2024 18:14
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Monocrático
-
03/09/2024 14:57
Conclusão para julgamento
-
03/09/2024 14:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
-
05/09/2023 21:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 60
-
05/09/2023 21:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
01/09/2023 13:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 59
-
01/09/2023 13:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
31/08/2023 13:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
31/08/2023 13:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
31/08/2023 13:31
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
25/08/2023 17:50
Conclusão para despacho
-
25/08/2023 17:46
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
-
06/12/2022 17:21
Conclusão para julgamento
-
06/12/2022 16:59
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR1
-
05/12/2022 15:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 50
-
25/11/2022 20:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 25/11/2022
-
19/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
09/11/2022 16:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
08/11/2022 20:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 45
-
05/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
26/10/2022 17:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 44
-
26/10/2022 17:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
26/10/2022 16:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
26/10/2022 16:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
26/10/2022 10:06
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
-
11/10/2022 12:26
Conclusão para julgamento
-
11/10/2022 12:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
-
10/10/2022 18:34
Decisão - Outras Decisões
-
07/10/2022 10:30
Conclusão para decisão
-
22/07/2022 11:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
-
22/07/2022 11:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
20/07/2022 15:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
-
20/07/2022 15:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
20/07/2022 09:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
20/07/2022 09:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
20/07/2022 09:46
Lavrada Certidão
-
18/07/2022 19:13
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
-
11/07/2022 14:16
Conclusão para julgamento
-
11/07/2022 13:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
-
11/07/2022 13:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
06/07/2022 17:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
-
06/07/2022 17:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
06/07/2022 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/07/2022 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/07/2022 17:13
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2022 16:57
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO - EXCLUÍDA
-
05/07/2022 19:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
-
05/07/2022 19:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
29/06/2022 14:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
-
29/06/2022 14:13
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2022 16:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
-
12/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
02/05/2022 15:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
28/04/2022 15:44
Despacho - Mero expediente
-
07/04/2022 11:20
Conclusão para decisão
-
06/04/2022 22:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
-
04/04/2022 14:56
Despacho - Mero expediente
-
28/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
18/02/2022 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2022 17:48
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2022 13:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
-
18/02/2022 13:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
14/02/2022 18:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
14/02/2022 18:39
Despacho - Mero expediente
-
11/02/2022 11:55
Conclusão para despacho
-
11/02/2022 11:55
Processo Corretamente Autuado
-
11/02/2022 09:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0011968-59.2025.8.27.2706
Marilene Aparecida Maia Lima
Banco do Brasil SA
Advogado: Ana Flavia Torres Macedo
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 03/06/2025 10:32
Processo nº 0014878-14.2024.8.27.2700
Eliete Soares de Souza
Secretario de Estado da Administracao - ...
Advogado: Paulo Cesar Benfica Filho
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 28/08/2024 10:14
Processo nº 0001428-63.2022.8.27.2703
Abidoral Rodrigues Guimaraes
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Rosalia Maria Vidal Martins
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 22/11/2023 17:47
Processo nº 0008418-45.2023.8.27.2700
Leonardo Tenorio Monteiro
Estado do Tocantins
Advogado: Rogerio Gomes Coelho
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 26/06/2023 21:06
Processo nº 0001428-63.2022.8.27.2703
Banco Bradesco S.A.
Abidoral Rodrigues Guimaraes
Advogado: Anderson Rodrigues de Sousa
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 07/02/2025 15:19