TJTO - 0014878-14.2024.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Helvecio de Brito Maia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 92
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28/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 92
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28/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 0014878-14.2024.8.27.2700/TORELATOR: MAYSA VENDRAMINI ROSALIMPETRANTE: ELIETE SOARES DE SOUZAADVOGADO(A): WELLINGTON MIRANDA FREITAS (OAB RS107751)ADVOGADO(A): ALZEMIRO WILSON PERES FREITAS (OAB RS017139)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 86 - 08/08/2025 - PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA RECURSO EXTRAORDINÁRIOEvento 85 - 08/08/2025 - PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - RECURSO ESPECIAL -
27/08/2025 18:00
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 92
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27/08/2025 17:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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27/08/2025 12:58
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos (123) - SCPLE -> SREC
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27/08/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 76
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08/08/2025 14:52
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 77
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08/08/2025 13:31
Juntada - Petição - Interposição de RESP/REEX/RO
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08/08/2025 13:30
Juntada - Petição - Interposição de RESP/REEX/RO
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08/08/2025 13:04
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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08/08/2025 13:03
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 74
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11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 74 e 76
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09/07/2025 13:39
Recebimento - Retorno do MP com ciência
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09/07/2025 12:46
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 75
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09/07/2025 12:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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07/07/2025 09:37
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 73
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03/07/2025 03:18
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 73, 77
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02/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 73, 77
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02/07/2025 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível Nº 0014878-14.2024.8.27.2700/TO RELATOR: Juiz MARCIO BARCELOSIMPETRANTE: ELIETE SOARES DE SOUZAADVOGADO(A): WELLINGTON MIRANDA FREITAS (OAB RS107751)ADVOGADO(A): ALZEMIRO WILSON PERES FREITAS (OAB RS017139)IMPETRADO: SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO - SECAD/TO - PALMAS - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - PALMAS Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
PROGRESSÃO FUNCIONAL.
SERVIDOR PÚBLICO.
POLÍCIA CIVIL.
INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE.
IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos contra acórdão que concedeu a segurança para determinar a efetivação da progressão funcional de servidora pública, com efeitos financeiros a partir da impetração do mandado de segurança.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há cinco questões em discussão: (i) definir se o acórdão incorreu em omissão quanto à alegação de usurpação da competência do STF; (ii) verificar se houve omissão sobre a prescrição quinquenal; (iii) apurar eventual omissão quanto à incidência da LC nº 173/2020; (iv) determinar se seria omisso quanto ao terço de férias após a aposentadoria; e (v) avaliar se os embargos podem ser utilizados para rediscutir o mérito da decisão.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Os embargos de declaração têm natureza integrativa e destinam-se exclusivamente a sanar obscuridade, omissão, contradição ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC. 4. A alegação de usurpação de competência do STF não procede, pois o controle de constitucionalidade exercido foi incidental e restrito ao caso concreto, sem declaração genérica de inconstitucionalidade da norma estadual. 5.
O acórdão fixou expressamente os efeitos financeiros a partir da impetração do mandado de segurança, em consonância com as Súmulas 269 e 271 do STF, não havendo omissão sobre a alegação de prescrição quinquenal. 6. A LC nº 173/2020 não se aplica ao caso, pois a progressão foi reconhecida com efeitos a partir de fevereiro de 2024, fora do período de vedação previsto no art. 8º, IX, da referida lei. 7. Não houve comando judicial relativo ao pagamento de terço de férias, sendo a alegação sobre tal verba matéria estranha à lide, introduzida de forma inovadora nos embargos de declaração. 6.
A jurisprudência do TJTO é firme no sentido de que embargos de declaração não se prestam à modificação do julgado, sendo inviáveis quando ausentes os vícios previstos em lei, ainda que manejados com finalidade de prequestionamento.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Embargos de declaração conhecidos e, no mérito, rejeitados.
Tese de julgamento: "1.
Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão da matéria decidida, sendo incabíveis quando ausentes omissão, obscuridade, contradição ou erro material. 2. Não há omissão a ser sanada quando o acórdão enfrentou expressamente as alegações do embargante e fundamentou a decisão de forma clara." Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022.
Jurisprudência relevante citada: TJTO, Recurso em Sentido Estrito, 0008307-61.2023.8.27.2700, Rel.
Marco Anthony Steveson Villas Boas, julgado em 09/02/2024.
ACÓRDÃO A o Egrégio Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, conhecer e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO aos embargos de declaração opostos, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 26 de junho de 2025. -
01/07/2025 17:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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01/07/2025 17:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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01/07/2025 17:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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01/07/2025 17:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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01/07/2025 17:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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01/07/2025 15:10
Remessa Interna - CCR02 -> SCPLE
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01/07/2025 13:18
Remessa Interna com Acórdão - SGB04 -> CCR02
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01/07/2025 13:18
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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30/06/2025 15:19
Remessa interna para juntada de Acórdão - SCPLE -> SGB04
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30/06/2025 15:15
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - Colegiado - por unanimidade
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30/06/2025 15:08
Juntada - Documento - Voto
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13/06/2025 17:26
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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12/06/2025 02:02
Disponibilização de Pauta - no dia 12/06/2025<br>Data da sessão: <b>26/06/2025 14:00</b>
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12/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL PLENO Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA POR VIDEOCONFERÊNCIA do dia 26 de junho de 2025, quinta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Mandado de Segurança Cível Nº 0014878-14.2024.8.27.2700/TO (Pauta: 87) RELATOR: Juiz MARCIO BARCELOS IMPETRANTE: ELIETE SOARES DE SOUZA ADVOGADO(A): WELLINGTON MIRANDA FREITAS (OAB RS107751) ADVOGADO(A): ALZEMIRO WILSON PERES FREITAS (OAB RS017139) IMPETRADO: SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO - SECAD/TO - PALMAS - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - PALMAS IMPETRADO: Presidente - INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO TOCANTINS - IGEPREV TOCANTINS - Palmas MP: MINISTÉRIO PÚBLICO INTERESSADO: ESTADO DO TOCANTINS PROCURADOR(A): IRANA DE SOUSA COELHO AGUIAR Publique-se e Registre-se.Palmas, 11 de junho de 2025.
Desembargadora MAYSA VENDRAMINI ROSAL Presidente -
11/06/2025 14:33
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 12/06/2025
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11/06/2025 13:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b>
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11/06/2025 13:46
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b><br>Data da sessão: <b>26/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 87
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09/06/2025 08:16
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB04 -> SCPLE
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09/06/2025 08:16
Juntada - Documento - Relatório
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12/05/2025 12:57
Remessa Interna - SCPLE -> SGB04
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12/05/2025 08:52
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 56
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02/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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22/04/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 18:42
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB04 -> SCPLE
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15/04/2025 18:42
Despacho - Mero Expediente
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25/03/2025 10:43
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 39
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25/03/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 42
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21/03/2025 13:46
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 43
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11/03/2025 13:01
Remessa Interna - SCPLE -> SGB04
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11/03/2025 13:00
Juntada - Petição - Interposição de Embargos de Declaração
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10/03/2025 21:11
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 40
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39, 40, 42 e 43
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28/02/2025 16:16
Recebimento - Retorno do MP com ciência
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28/02/2025 14:58
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 41
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28/02/2025 14:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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25/02/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 12:05
Remessa Interna com Acórdão - SGB04 -> SCPLE
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25/02/2025 12:05
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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25/02/2025 12:02
Remessa interna para juntada de Acórdão - SCPLE -> SGB04
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25/02/2025 11:59
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Concessão - Segurança - Colegiado - por unanimidade
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25/02/2025 11:37
Juntada - Documento - Voto
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12/02/2025 13:24
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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10/02/2025 14:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b>
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10/02/2025 14:58
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b><br>Data da sessão: <b>20/02/2025 14:00</b><br>Sequencial: 25
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07/02/2025 14:41
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB04 -> SCPLE
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07/02/2025 14:41
Juntada - Documento - Relatório
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17/12/2024 16:42
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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12/12/2024 16:21
Remessa Interna - SCPLE -> SGB04
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12/12/2024 16:21
Recebimento - Retorno do MP com parecer/promoção
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12/12/2024 16:05
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 23
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12/12/2024 16:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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10/12/2024 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 10:16
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 11
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04/12/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 13
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02/12/2024 22:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 02/12/2024
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25/11/2024 14:30
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 14
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25/11/2024 10:58
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 12
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18/11/2024 11:43
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5379957, Subguia 4054 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 50,00
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18/11/2024 11:43
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5379956, Subguia 4050 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 29,12
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14/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11, 12, 13 e 14
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04/11/2024 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2024 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2024 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2024 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2024 12:37
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO TOCANTINS - IGEPREV TOCANTINS - EXCLUÍDA
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04/11/2024 12:37
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - EXCLUÍDA
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01/11/2024 14:55
Remessa Interna - SGB04 -> SCPLE
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12/09/2024 15:34
Decisão - Não-Concessão - Liminar - Monocrático
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28/08/2024 17:14
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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28/08/2024 10:16
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5379957, Subguia 5372805
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28/08/2024 10:15
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5379956, Subguia 5372804
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28/08/2024 10:14
Juntada - Guia Gerada - Taxas - ELIETE SOARES DE SOUZA - Guia 5379957 - R$ 50,00
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28/08/2024 10:14
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - ELIETE SOARES DE SOUZA - Guia 5379956 - R$ 29,12
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28/08/2024 10:14
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ACÓRDÃO • Arquivo
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