TJTO - 0021436-52.2022.8.27.2706
1ª instância - 2ª Vara Civel - Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 14:48
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 73
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16/07/2025 14:48
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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11/07/2025 15:08
Protocolizada Petição
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05/07/2025 00:13
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 62
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26/06/2025 00:15
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 66
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20/06/2025 06:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 66
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13/06/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 66
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12/06/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 14:51
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 62
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10/06/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 62
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10/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0021436-52.2022.8.27.2706/TO REQUERENTE: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB TO04867A) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA movido em desfavor de M D DE ANDRADE - ME e MARCOS DIAS DE ANDRADE.
O exequente pugnou pelo bloqueio “online” das contas bancárias de titularidade dos devedores, por meio do sistema SISBAJUD - evento 58. É o relatório.
Decido.
Primeiramente, considerando que o Mandado expedido no evento 52 foi direcionado apenas a pessoa física, EXPEÇA-SE novo Mandado em em face do executado, pessoa jurídica, M D DE ANDRADE - ME acerca do despacho proferido no evento 32.
Compulsando o feito, verifico que a executada pessoa física foi intimada e até o presente momento não compareceu aos autos, tampouco houve a nomeação de bens à penhora ou o pagamento da dívida exequenda.
Tendo em vista ter sido o executado intimado, é possível aplicar-se o disposto no art. 523, §3º e art. 854, ambos do CPC, de forma que o pedido de penhora “online” nas suas contas bancárias se impõe.
Acrescento, por oportuno, que após a vigência da Lei n. 11.382/06, que promoveu alterações no CPC, estas mantidas na vigência do Novo CPC, é desnecessário o esgotamento de todas as diligências para localização de outros bens passíveis de penhora.
Ante o exposto, com fulcro no art. 854 do CPC, DEFIRO o pleito formulado.
PROCEDA-SE ao bloqueio de valores nas contas bancárias de titularidade da parte executada MARCOS DIAS DE ANDRADE, por meio do sistema SISBAJUD.
PROMOVA-SE a juntada dos extratos da consulta realizada via SISBAJUD.
Sendo frutífero o bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD, INTIME-SE a parte executada, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, manifestar-se, requerendo o que entender de direito, sob pena de preclusão e conversão do bloqueio em penhora (CPC, art. 854, §§ 3º e 5º).
Sendo infrutífero o bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, indicar bens do devedor passíveis de penhora, sob pena de suspensão provisória do processo por 1 (um) ano, fruição do prazo prescricional e demais consequências legais (CPC, art. 921, III, §§ 1º e 4º).
Intimem-se.
Cumpra-se. -
09/06/2025 14:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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06/06/2025 11:58
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
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20/03/2025 00:11
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 56
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19/03/2025 14:23
Conclusão para despacho
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19/03/2025 13:32
Protocolizada Petição
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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13/02/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 00:10
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 54
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21/01/2025 23:56
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 52
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17/01/2025 14:52
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 52
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17/01/2025 14:52
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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13/01/2025 14:49
Despacho - Mero expediente
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21/10/2024 11:40
Protocolizada Petição
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08/10/2024 00:11
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 45
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07/10/2024 17:06
Conclusão para despacho
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07/10/2024 12:20
Protocolizada Petição
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29/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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19/09/2024 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 17:24
Despacho - Mero expediente
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10/06/2024 13:23
Conclusão para despacho
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30/05/2024 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 38
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27/05/2024 13:16
Protocolizada Petição
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22/05/2024 17:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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20/05/2024 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2024 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 34
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15/05/2024 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 35
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02/04/2024 15:29
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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02/04/2024 15:29
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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01/04/2024 13:06
Despacho - Mero expediente
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20/03/2024 14:34
Despacho - Mero expediente
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24/01/2024 17:12
Conclusão para despacho
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04/10/2023 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 28
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12/09/2023 19:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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11/09/2023 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2023 13:14
Lavrada Certidão
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11/09/2023 13:12
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Monitória"
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11/09/2023 13:12
Trânsito em Julgado
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07/09/2023 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 21
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16/08/2023 15:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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16/08/2023 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 14
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15/08/2023 13:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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09/08/2023 13:34
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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03/08/2023 14:31
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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03/08/2023 13:26
Conclusão para decisão
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03/08/2023 11:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/08/2023
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26/07/2023 15:24
Protocolizada Petição
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24/07/2023 11:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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19/07/2023 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2023 08:17
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 11
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28/02/2023 15:32
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 11
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28/02/2023 15:32
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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16/02/2023 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 6
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14/02/2023 19:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 14/02/2023
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31/01/2023 16:58
Protocolizada Petição
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24/01/2023 18:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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20/01/2023 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/01/2023 14:10
Lavrada Certidão
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28/09/2022 16:52
Decisão - Outras Decisões
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27/09/2022 14:27
Conclusão para despacho
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27/09/2022 14:27
Lavrada Certidão
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26/09/2022 09:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2022
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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