TJTO - 0036853-05.2024.8.27.2729
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Primeiro Gabinete da 2ª Turma Recursal - Palmas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 13:59
Conclusão para despacho
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03/06/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 51
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02/06/2025 23:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 51
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02/06/2025 23:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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02/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 51
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02/06/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0036853-05.2024.8.27.2729/TO RECORRENTE: AMANDA KHAROLLYNA MATOS MARINHO (REQUERENTE)ADVOGADO(A): TATILA CARVALHO BRASIL (OAB TO011525)ADVOGADO(A): ANA PAULA DE SOUSA GOMES (OAB TO012108) DESPACHO/DECISÃO Da análise das razões recursais, observo que a parte recorrente se limitou a requerer a gratuidade judiciária sem apresentar nenhuma documentação para análise, o que a meu ver, por si só, não é causa determinante para a concessão da justiça gratuita, não demonstrando a invocada hipossuficiência e, consequentemente, o alegado direito ao benefício da assistência judiciária gratuita.
De acordo com a determinação consubstanciada no art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil: “o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos. (GRIFEI)” Portanto, para a concessão da justiça gratuita a parte recorrente deve demonstrar de forma cabal que não possui condições de arcar com as despesas processuais, através de documentação comprobatória da sua insuficiência de recursos. À vista disso, determino a intimação do recorrente, para, no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas: a) colacionar prova apta a elucidar a necessidade da concessão da justiça gratuita, sob pena de indeferimento; ou b) apresentar o comprovante de recolhimento do preparo recursal, sob pena de deserção.
Caso o recorrente opte pelo recolhimento do preparo, deverá, no prazo mencionado acima, gerar a guia do preparo dentro do próprio sistema, em aba "custas" e efetuar o preparo, não sendo admitida dilação de prazo.
Por fim, em casos de desistência do recurso inominado, não haverá condenação ao pagamento de custas e honorários sucumbências, nos termos do art. 55 da Lei n.º 9.099/95.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
30/05/2025 14:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/05/2025 13:39
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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25/02/2025 12:59
Conclusão para despacho
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25/02/2025 12:58
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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21/02/2025 12:08
Remessa à TR - Órgão Julgador: 2JTUR1
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20/02/2025 17:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 44
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20/02/2025 17:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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17/02/2025 13:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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13/02/2025 09:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37
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12/02/2025 00:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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31/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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24/01/2025 12:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 38
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24/01/2025 12:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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21/01/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2025 15:29
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência
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14/01/2025 14:14
Conclusão para julgamento
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16/12/2024 10:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
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16/12/2024 10:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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11/12/2024 08:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
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11/12/2024 08:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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10/12/2024 15:00
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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10/12/2024 14:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/12/2024 14:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/12/2024 17:21
Despacho - Mero expediente
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02/12/2024 13:30
Conclusão para despacho
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25/11/2024 15:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
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25/11/2024 15:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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25/11/2024 13:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
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25/11/2024 13:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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18/11/2024 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2024 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2024 19:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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14/11/2024 19:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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11/11/2024 14:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/11/2024 15:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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26/09/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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18/09/2024 09:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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18/09/2024 09:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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16/09/2024 15:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/09/2024 15:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/09/2024 14:59
Decisão - Não-Concessão - Antecipação de tutela
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16/09/2024 14:24
Conclusão para decisão
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06/09/2024 15:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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06/09/2024 15:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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05/09/2024 17:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/09/2024 16:32
Despacho - Mero expediente
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05/09/2024 12:49
Conclusão para decisão
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05/09/2024 12:49
Processo Corretamente Autuado
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05/09/2024 11:09
Protocolizada Petição
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05/09/2024 09:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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