TJTO - 0003732-34.2024.8.27.2713
1ª instância - 1ª Vara Criminal - Colinas do Tocantins
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 00:10
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 109
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06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
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03/06/2025 00:22
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 106 e 107
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29/05/2025 02:38
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 106, 107
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28/05/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 106, 107
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28/05/2025 00:00
Intimação
Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal Nº 0003732-34.2024.8.27.2713/TO RÉU: ARMANDO ULISSES BATISTA RIOSADVOGADO(A): MELCIONE CARDOSO DE ARAUJO SILVA (OAB TO007051)INTERESSADO: MARINES INÁCIO DOS SANTOS RIOSADVOGADO(A): LEONARDO INÁCIOADVOGADO(A): GABRIELA DE ALMEIDA ALVES DESPACHO/DECISÃO Trata-se de procedimento de medidas protetivas de urgência deferidas em favor de MARINÊS INÁCIO DOS SANTOS RIOS e em desfavor de ARMANDO ULISSES BATISTA RIOS, com fundamento na Lei n.º 11.340/2006.
A medida foi concedida em 22/08/2024 (ev. 7), tendo a proibição de celebração de contratos sobre o patrimônio comum, sem autorização judicial, como uma das condições impostas.
O requerido apresentou manifestações alegando ausência de descumprimento, afirmando que os valores questionados se referem a contratos antigos e que foram movimentados pela própria requerente em conta conjunta.
A requerente, por sua vez, noticiou novo descumprimento e requereu, no ev. 80, a decretação da prisão preventiva, a realização de perícia e a intimação de terceiros.
O Ministério Público, em manifestação anterior (ev. 83), afastou a necessidade de prisão, opinando pela oitiva do terceiro envolvido no contrato.
Por fim, no ev. 92, a defesa do requerido pugnou pelo indeferimento dos pedidos da requerente e a revogação da medida que restringe a celebração de atos patrimoniais, alegando ausência de risco atual, bem como juntou alguns documentos.
No evento 100 a vítima manifesta acerca do determinado no evento 86, bem como pugna por prazo para novas manifestações.
Parecer ministerial no evento 102.
Relato.
Decido.
Em analise minuciosa dos autos, verifico que as partes deram à presente medida direcionamento diverso de sua natureza.
As medidas protetivas de urgência têm por escopo a tutela da integridade física, psíquica e moral da mulher em situação de violência doméstica e familiar, possuindo natureza eminentemente cautelar e preventiva.
Entretanto, no decorrer dos autos, as partes passaram a travar discussões patrimoniais, conteúdo esse que é não é de competência desse juízo analisar.
Questões patrimoniais devem ser resolvidas junto à Vara de Família competente, por meio da ação que a defesa entender cabível.
Não em um caso de medidas prtotetivas de urgência, junto à uma Vara Criminal.
Como bem salientado pelo parquet, as medidas protetivas de urgência têm natureza cautelar, e a finalidade de proteger a integridade física, psíquica e moral da mulher que sobre violência domestica.
No caso dos autos, as medidas protetivas de urgência, requeridas pela vítima, foram deferidas e continuam em vigor, de modo que devem ser respeitadas por ambas as partes.
Desse modo, DEIXO DE CONHECER dos pedidos formulados pelas partes no que tangem às manifestações acerca do destino do patrimônio do casal, matéria essa afeta ao Juízo de Família, e DETERMINO que ambas as partes cumpram a decisão de evento 07, a qual permanece em vigor até nova deliberação judicial.
Ressalto que o descumprimento das medidas por QUALQUER das partes, pode ensejar a decretação de prisão preventiva, no caso do réu, ou o arquivamento da medida, no caso da parte autora.
Intimem-se.
Colinas do Tocantins-TO, data certificada pela assinatura eletrônica. -
27/05/2025 15:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 108
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27/05/2025 15:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
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27/05/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 17:42
Decisão - Incidente ou Cautelar - Procedimento Resolvido
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17/05/2025 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 90
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14/05/2025 16:11
Conclusão para decisão
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14/05/2025 16:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 99
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14/05/2025 16:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
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12/05/2025 13:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 88
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09/05/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 11:39
Protocolizada Petição
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08/05/2025 13:57
Protocolizada Petição
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07/05/2025 13:46
Protocolizada Petição
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06/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 88 e 90
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30/04/2025 20:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 89
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30/04/2025 20:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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30/04/2025 14:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 87
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30/04/2025 14:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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25/04/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 15:57
Despacho - Mero expediente
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25/04/2025 13:16
Conclusão para despacho
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25/04/2025 13:13
Protocolizada Petição
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25/04/2025 12:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 81
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25/04/2025 12:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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24/04/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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24/04/2025 11:40
Protocolizada Petição
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11/02/2025 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 72
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06/02/2025 00:12
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 69
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01/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 69 e 72
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28/01/2025 20:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 71
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28/01/2025 20:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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27/01/2025 11:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 70
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27/01/2025 11:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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22/01/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/01/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/01/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2025 08:26
Decisão - Outras Decisões
-
16/01/2025 16:03
Conclusão para decisão
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16/01/2025 16:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 63
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22/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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17/12/2024 15:04
Processo Corretamente Autuado
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12/12/2024 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 48
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11/12/2024 22:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 49
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09/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 48 e 49
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04/12/2024 13:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 47
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04/12/2024 13:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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02/12/2024 17:47
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 55
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02/12/2024 11:39
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 55<br>Oficial: TARCYES HENKELL CARNEIRO ASSUNÇÃO (por substituição em 02/12/2024 12:12:58)
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02/12/2024 11:39
Expedido Mandado - TOCOLCEMAN
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02/12/2024 09:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 46
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02/12/2024 09:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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29/11/2024 17:55
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 50
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29/11/2024 17:11
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 50
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29/11/2024 17:10
Expedido Mandado - TOCOLCEMAN
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29/11/2024 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2024 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2024 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2024 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2024 16:47
Decisão - Outras Decisões
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28/11/2024 18:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40
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28/11/2024 18:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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28/11/2024 16:16
Conclusão para despacho
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28/11/2024 16:00
Protocolizada Petição
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27/11/2024 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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27/11/2024 14:54
Protocolizada Petição
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24/10/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 33
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23/10/2024 11:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
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21/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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15/10/2024 09:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
-
15/10/2024 09:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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11/10/2024 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2024 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2024 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2024 13:50
Decisão - Outras Decisões
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10/10/2024 12:15
Conclusão para decisão
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09/10/2024 18:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
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05/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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27/09/2024 17:33
Protocolizada Petição
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27/09/2024 17:28
Protocolizada Petição
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27/09/2024 10:30
Protocolizada Petição
-
25/09/2024 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2024 17:57
Protocolizada Petição
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26/08/2024 18:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
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26/08/2024 18:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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26/08/2024 17:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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26/08/2024 17:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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26/08/2024 15:12
Decisão - Incidente ou Cautelar - Procedimento Resolvido
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23/08/2024 17:26
Conclusão para decisão
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23/08/2024 16:01
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 12
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23/08/2024 15:58
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 10
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23/08/2024 12:39
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 12
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23/08/2024 12:39
Expedido Mandado - TOCOLCEMAN
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23/08/2024 12:39
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 10
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23/08/2024 12:39
Expedido Mandado - TOCOLCEMAN
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23/08/2024 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2024 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2024 18:44
Decisão - Concessão - Medida protetiva
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22/08/2024 16:56
Conclusão para decisão
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22/08/2024 16:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 3
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22/08/2024 16:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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21/08/2024 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2024 14:08
Processo Corretamente Autuado
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21/08/2024 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Ciência • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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