TJTO - 0004254-07.2023.8.27.2710
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Helvecio de Brito Maia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 15:51
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 50
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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30/06/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 50
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27/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 50
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27/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0004254-07.2023.8.27.2710/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0004254-07.2023.8.27.2710/TO RELATOR: Juiz MARCIO BARCELOSAPELANTE: CLENILDO ABREU DE OLIVEIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): EDSON DIAS DE ARAÚJO (OAB TO006299)ADVOGADO(A): RICARDO DE SALES ESTRELA LIMA (OAB TO004052) Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE.
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO.
REGIME CELETISTA.
OMISSÃO INEXISTENTE.
REDISCUSSÃO DO MÉRITO.
IMPOSSIBILIDADE.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos contra acórdão que, por unanimidade, negou provimento à apelação cível manejada contra sentença de improcedência de pedido de adicional por tempo de serviço, previsto na Lei Municipal nº 63/2005, por parte de agente comunitário de saúde.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão embargado deixou de apreciar questões relevantes apontadas pelo embargante, notadamente quanto à tese de inconstitucionalidade do regime jurídico híbrido e à aplicação do art. 267 da Lei Municipal nº 63/2005.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Não se constata qualquer omissão, obscuridade ou contradição no acórdão embargado, que enfrentou todos os pontos relevantes para a solução da controvérsia. 4.
Os embargos de declaração não constituem meio adequado para rediscussão do mérito da causa. 5.
A tentativa de reexame da tese jurídica adotada configura inconformismo com o resultado do julgamento, o que não enseja acolhimento da via aclaratória. 6.
Com vistas a evitar futuros entraves processuais, declara-se prequestionada a matéria jurídica suscitada, nos termos do entendimento do STJ.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Recurso conhecido e não provido.
Tese de julgamento: "1. A oposição de embargos de declaração não se presta ao reexame do mérito da decisão recorrida, sendo cabível apenas nas hipóteses de omissão, obscuridade ou contradição, devidamente comprovadas".
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022 e 1.026, § 2º.
Jurisprudência relevante citada: STF RTJ 176/707; TJTO, Apelação Cível nº 0004169-21.2023.8.27.2710, Rel.
Des.
Jacqueline Adorno de La Cruz Barbosa, j. 05.02.2025; TJTO , Apelação Cível, 0004182-20.2023.8.27.2710, Rel.
Jacqueline Adorno de La Cruz Barbosa , julgado em 18/12/2024; TJ-MG - AC: 10035180070407001 Araguari, Relator: Carlos Henrique Perpétuo Braga, Data de Julgamento: 15/12/2022.
ACÓRDÃO A a Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, conhecer e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo inalterado o acórdão embargado, por não padecer o acórdão embargado dos vícios apontados pela parte Embargante, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 25 de junho de 2025. -
26/06/2025 17:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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26/06/2025 17:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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26/06/2025 15:37
Remessa Interna com Acórdão - SGB04 -> CCI01
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26/06/2025 15:37
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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26/06/2025 14:23
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB04
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26/06/2025 14:19
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - Colegiado - por unanimidade
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25/06/2025 18:27
Juntada - Documento - Voto
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16/06/2025 13:15
Juntada - Documento - Certidão
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13/06/2025 02:02
Disponibilização de Pauta - no dia 13/06/2025<br>Data da sessão: <b>25/06/2025 14:00</b>
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13/06/2025 00:00
Intimação
1ª CÂMARA CÍVEL Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA POR VIDEOCONFERÊNCIA do dia 25 de junho de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Apelação Cível Nº 0004254-07.2023.8.27.2710/TO (Pauta: 145) RELATOR: Juiz MARCIO BARCELOS APELANTE: CLENILDO ABREU DE OLIVEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): EDSON DIAS DE ARAÚJO (OAB TO006299) ADVOGADO(A): RICARDO DE SALES ESTRELA LIMA (OAB TO004052) APELADO: MUNICÍPIO DE PRAIA NORTE - TO (RÉU) PROCURADOR(A): FABÍULA DE CARLA PINTO MACHADO IANOWICH Publique-se e Registre-se.Palmas, 12 de junho de 2025.
Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA Presidente -
12/06/2025 15:15
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 13/06/2025
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12/06/2025 13:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b>
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12/06/2025 13:32
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b><br>Data da sessão: <b>25/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 145
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10/06/2025 18:21
Juntada - Documento - Relatório
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09/06/2025 08:01
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB04 -> CCI01
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09/06/2025 08:01
Juntada - Documento - Relatório
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19/05/2025 17:11
Remessa Interna - CCI01 -> SGB04
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19/05/2025 15:24
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 33
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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28/04/2025 14:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/04/2025 11:18
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 25
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25/04/2025 18:16
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB04 -> CCI01
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25/04/2025 18:16
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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14/03/2025 14:21
Remessa Interna - CCI01 -> SGB04
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14/03/2025 14:20
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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14/03/2025 13:57
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 24
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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27/02/2025 13:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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27/02/2025 13:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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27/02/2025 11:11
Remessa Interna com Acórdão - SGB04 -> CCI01
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27/02/2025 11:11
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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24/02/2025 16:09
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB04
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24/02/2025 16:08
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
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11/02/2025 16:44
Remessa Interna para fins administrativos - SGB03 -> CCI01
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10/02/2025 13:13
Inclusão em pauta - em mesa para julgamento - Sessão Ordinária Presencial
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07/02/2025 17:45
Remessa Interna com Vista - CCI01 -> SGB03
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07/02/2025 17:45
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
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07/02/2025 17:28
Juntada - Documento - Voto
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28/01/2025 14:20
Juntada - Documento - Certidão
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23/01/2025 16:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b>
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23/01/2025 16:23
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>05/02/2025 14:00</b><br>Sequencial: 220
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22/01/2025 17:26
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB04 -> CCI01
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22/01/2025 17:26
Juntada - Documento - Relatório
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04/10/2024 15:23
Despacho - Mero Expediente
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30/09/2024 17:22
Remessa Interna - CCI01 -> SGB04
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30/09/2024 17:21
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO - EXCLUÍDA
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30/09/2024 16:58
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 4
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30/09/2024 16:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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27/09/2024 16:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
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27/09/2024 14:53
Remessa Interna - SGB04 -> CCI01
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27/09/2024 14:53
Despacho - Mero Expediente
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16/09/2024 14:24
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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