TJTO - 0006282-91.2022.8.27.2706
1ª instância - Vara de Execucoes Fiscais de Acoes de Saude Publica - Araguaina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 13:48
Recebidos os Autos pela Contadoria
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18/07/2025 13:00
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARA2EFAZ -> COJUN
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19/06/2025 00:20
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 68
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28/05/2025 02:25
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 68
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26/05/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 68
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26/05/2025 00:00
Intimação
Execução Fiscal Nº 0006282-91.2022.8.27.2706/TO INTERESSADO: GIULIANO FRANCO TEIXEIRA COELHO (Representante)ADVOGADO(A): ISMENIA DE MOURA BRITO DESPACHO/DECISÃO RECEBO o pedido de cumprimento de sentença do evento 64, CUMPR_SENT1 e DETERMINO sequencialmente as seguintes providências: 1.
CERTIFIQUE-SE o eventual trânsito em julgado. 2.
PROMOVA-SE a evolução da classe no sistema E-proc para “Cumprimento de Sentença”, caso ainda não tenha sido evoluída, em caso de Execução Fiscal dispensada a evolução da classe. 3.
INTIME-SE a parte Executada para pagar voluntariamente a dívida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo ao débito de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios relativos à fase de cumprimento de sentença, também no importe de 10% (dez por cento), conforme determina o artigo 523, § 1º e § 2º, do Código de Processo Civil. 3.1 CIENTIFIQUE-SE que o cumprimento voluntário da obrigação no prazo mencionado isentará o devedor de pagar os honorários de advogado pertinentes ao cumprimento da sentença, além da multa de 10% (dez por cento); 3.2 Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto, a multa e os honorários incidirão sobre o restante do valor, nos termos do art. 523, §2º do CPC; 3.3 CIENTIFIQUE-SE a Executada que decorrido o prazo acima indicado sem o pagamento voluntário do débito, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, sob pena de preclusão e demais consequências legais (art. 520, §1º, do CPC/15). 4.
Havendo IMPUGNAÇÃO, INTIME-SE o exequente para manifestar no prazo de 30 (trinta) dias. 5.
Não sendo realizado o pagamento voluntário nem apresentada impugnação no prazo legal, REMETAM-SE os autos à Contadoria Judicial para o cálculo atualizado com aplicação da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida acrescido de mais 10% (dez por cento) a título de honorários advocatícios, nos termos do artigo 523, § 1º do CPC. 6.
Após o retorno dos autos da Contadoria Judicial, DETERMINO a Escrivania que PROMOVA o sequestro de recursos suficientes ao adimplemento do débito, por meio do convênio SISBAJUD. 6.1. Caso seja infrutífera, ou na hipótese de ser encontrado montante inexpressivo, INTIME-SE o Exequente a fim de que, no prazo de 30 (trinta) dias, indique bens da Executada passíveis de penhora. 6.1.1.
Se já houver indicação de bens pelo Exequente, EXPEÇA-SE mandado de penhora e avaliação, conforme art. 523, § 3º do CPC. 6.1.2 Na hipótese da penhora de quantia insignificante, diante do valor pretendido pela parte Exequente, proceda-se o imediato desbloqueio.
Efetuado o bloqueio TOTAL/PARCIAL, INTIME-SE a parte Executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, caso queira, comprovar que: a) as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; b) ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, nos termos do art. 854, § 3º do CPC.
O seu silêncio importará em anuência tácita sobre o pagamento da quantia bloqueada, com a respectiva expedição dos valores por alvará judicial. Após o efetivo pagamento, concluso para sentença de extinção.
Intime-se.
Cumpra-se. -
23/05/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 15:25
Despacho - Mero expediente
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22/05/2025 13:50
Conclusão para despacho
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22/05/2025 13:49
Processo Reativado
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15/04/2025 15:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 58
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07/03/2025 00:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 57
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02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 57 e 58
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26/02/2025 14:14
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOARA2EFAZ
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26/02/2025 14:14
Lavrada Certidão
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20/02/2025 16:13
Recebidos os Autos pela Contadoria
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20/02/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 16:11
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA2EFAZ -> COJUN
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20/02/2025 16:10
Arquivamento - Definitivo
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20/02/2025 16:10
Trânsito em Julgado
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20/02/2025 16:09
Julgamento Reformado
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13/02/2025 14:18
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOARA2EFAZ Número: 00062829120228272706/TJTO
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29/11/2024 15:58
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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21/08/2024 16:35
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - TOARA2EFAZ -> TJTO
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21/08/2024 16:33
Lavrada Certidão
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03/08/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 45 e 46
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12/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45 e 46
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02/07/2024 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2024 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2024 11:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 39
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26/06/2024 20:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
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19/06/2024 20:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 19/06/2024
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18/06/2024 19:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
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10/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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30/04/2024 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2024 13:53
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Ausência das condições da ação
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23/04/2024 13:03
Conclusão para julgamento
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12/03/2024 09:27
Protocolizada Petição
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07/03/2024 10:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
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31/01/2024 18:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 31/01/2024
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31/01/2024 18:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 31/01/2024
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18/01/2024 18:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
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23/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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13/12/2023 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2023 15:40
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 15:29
Juntada - Informações
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18/10/2023 16:25
Protocolizada Petição
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28/09/2023 13:19
Juntada - Informações
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17/08/2023 15:34
Juntada - Informações
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17/08/2023 15:27
Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória
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08/08/2023 16:03
Despacho - Mero expediente
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08/08/2023 14:24
Conclusão para despacho
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07/08/2023 10:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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03/08/2023 10:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/08/2023
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06/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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26/06/2023 12:34
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0003717-23.2023.8.27.2706/TO - ref. ao(s) evento(s): 16
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26/06/2023 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2023 12:21
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 12:21
Lavrada Certidão
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06/06/2023 16:58
Lavrada Certidão
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06/06/2023 16:57
Lavrada Certidão
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29/05/2023 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 11
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18/04/2023 16:42
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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28/02/2023 11:57
Juntada - Informações
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16/09/2022 16:11
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento
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25/08/2022 14:26
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento
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28/06/2022 15:22
Expedido Carta pelo Correio
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28/06/2022 15:22
Expedido Carta pelo Correio
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23/03/2022 13:09
Despacho - Mero expediente
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23/03/2022 12:55
Conclusão para despacho
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23/03/2022 12:54
Processo Corretamente Autuado
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17/03/2022 15:58
Protocolizada Petição
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17/03/2022 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2022
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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