TJTO - 0015624-58.2024.8.27.2706
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal- Araguaina
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 70
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04/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 70
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04/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0015624-58.2024.8.27.2706/TO REQUERIDO: RAONY RODRIGUES MARTINSADVOGADO(A): ELZA DA SILVA LEITE (OAB TO005302) DESPACHO/DECISÃO Vistos e etc.
Manifestem-se as partes, no prazo de cinco dias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Araguaína, Estado do Tocantins.
KILBER CORREIA LOPESJuiz de Direito -
03/09/2025 13:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/09/2025 12:45
Protocolizada Petição
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03/09/2025 00:39
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 64
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26/08/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 64
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25/08/2025 15:59
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 47
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25/08/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 64
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25/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0015624-58.2024.8.27.2706/TO REQUERENTE: L FERREIRA E SILVA & CIA.
LTDAADVOGADO(A): HALISON EDIR CRUZ DA SILVA MONTEIRO BRAGA (OAB TO005885) DESPACHO/DECISÃO Vistos e etc.
Manifestem-se as partes, no prazo de cinco dias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Araguaína, Estado do Tocantins.
KILBER CORREIA LOPESJuiz de Direito -
22/08/2025 15:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/08/2025 16:08
Despacho - Mero expediente
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20/08/2025 11:38
Conclusão para despacho
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19/08/2025 18:16
Lavrada Certidão
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19/08/2025 18:06
Juntada - Informações
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19/08/2025 17:52
Lavrada Certidão
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19/08/2025 17:47
Juntada - Informações
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16/07/2025 16:25
Lavrada Certidão
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16/07/2025 16:23
Juntada - Informações
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07/07/2025 17:09
Despacho - Mero expediente
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07/07/2025 12:06
Conclusão para despacho
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05/07/2025 17:20
Protocolizada Petição
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05/07/2025 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 45
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20/06/2025 03:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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11/06/2025 16:21
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 45
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04/06/2025 14:22
Protocolizada Petição
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04/06/2025 14:08
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 47
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04/06/2025 14:08
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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04/06/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 45
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04/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0015624-58.2024.8.27.2706/TO REQUERIDO: RAONY RODRIGUES MARTINSADVOGADO(A): JAIRO NASCIMENTO CAVALCANTE (OAB TO013219)ADVOGADO(A): ELZA DA SILVA LEITE (OAB TO005302) DESPACHO/DECISÃO Vistos e etc.
PROCEDA-SE à evolução da classe processual para "cumprimento de sentença", caso já não o tenha sido feito. O processo seguirá o rito previsto no artigo 523, do Código de Processo Civil, exceto quanto aos honorários de 10%, inaplicável aos processos da Lei 9.099/1995 (FONAJE, Enunciado 97, in fine).
Intimem-se a parte executada, para que no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra a sentença.
Não efetuado o pagamento, proceda-se imediatamente, a penhora e avaliação de tantos bens ou valores quantos forem necessários à garantia da execução, advertindo-se o/a(s) Executado/a(s) que poderá(ão) embargar em audiência, garantido o Juízo (artigo 53, § 1º da Lei 9.099/95).
Caso não seja(m) encontrado/a(s) o/a(s) executado/a(s) ou bens passíveis de constrição, intime-se a parte exequente para, no prazo de cinco dias, indicar atual endereço do/a(s) devedor(es/as) ou bens passíveis de penhora, sob pena de extinção da execução nos termos do art. 53, §4º da Lei 9.099/95.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Araguaína, Estado do Tocantins.
KILBER CORREIA LOPESJuiz de Direito -
03/06/2025 14:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/06/2025 14:10
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial Cível"
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02/06/2025 17:20
Despacho - Mero expediente
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02/06/2025 17:09
Conclusão para despacho
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02/06/2025 17:09
Processo Reativado
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02/06/2025 15:57
Protocolizada Petição
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09/05/2025 16:58
Baixa Definitiva
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09/05/2025 16:57
Trânsito em Julgado
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07/05/2025 00:13
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 33
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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02/04/2025 14:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
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02/04/2025 14:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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02/04/2025 14:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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02/04/2025 14:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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28/03/2025 11:39
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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27/03/2025 11:37
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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26/03/2025 14:42
Conclusão para despacho
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25/02/2025 20:19
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 15
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04/12/2024 15:47
Despacho - Mero expediente
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03/12/2024 16:16
Conclusão para despacho
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29/11/2024 16:58
Juntada - Informações
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21/11/2024 18:08
Despacho - Mero expediente
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18/11/2024 13:38
Conclusão para despacho
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13/11/2024 12:35
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARACEJUSC -> TOARA2JECIV
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13/11/2024 12:35
Audiência - de Conciliação - não-realizada - Local Sala de conciliação do CEJUSC - 04/11/2024 11:30. Refer. Evento 10
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07/11/2024 07:32
Protocolizada Petição
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01/11/2024 18:20
Juntada - Informações
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28/10/2024 14:44
Remessa para o CEJUSC - TOARA2JECIV -> TOARACEJUSC
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01/10/2024 11:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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30/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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23/09/2024 13:09
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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20/09/2024 17:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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20/09/2024 17:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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20/09/2024 17:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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20/09/2024 17:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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20/09/2024 17:01
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 04/11/2024 11:30
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30/08/2024 16:00
Despacho - Mero expediente
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29/08/2024 15:12
Conclusão para despacho
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29/08/2024 12:14
Protocolizada Petição
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23/08/2024 15:49
Protocolizada Petição
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23/08/2024 15:02
Protocolizada Petição
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02/08/2024 17:37
Despacho - Mero expediente
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02/08/2024 13:59
Conclusão para despacho
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02/08/2024 13:59
Processo Corretamente Autuado
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02/08/2024 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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