TJTO - 0000072-37.2025.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Helvecio de Brito Maia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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22/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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22/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0000072-37.2025.8.27.2700/TO (originário: processo nº 00266886520248272706/TO)RELATOR: MAYSA VENDRAMINI ROSALAGRAVADO: ASSOCIAÇÃO DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES DO ESTADO DO TOCANTINSADVOGADO(A): ANA PAULA DA SILVA ALBUQUERQUE (OAB TO010539)ADVOGADO(A): GIZELLA MAGALHÃES BEZERRA MORAES LOPES (OAB TO001737)ADVOGADO(A): SAMARA DE OLIVEIRA SANTOS LÉDA (OAB DF023867)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 36 - 20/08/2025 - PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - RECURSO ESPECIAL (SREC) -
21/08/2025 13:25
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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21/08/2025 12:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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21/08/2025 12:19
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos (123) - CCI01 -> SREC
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20/08/2025 17:34
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 30
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16/07/2025 10:52
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 29
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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01/07/2025 09:58
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 28
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30/06/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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27/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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27/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0000072-37.2025.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0026688-65.2024.8.27.2706/TO RELATOR: Juiz MARCIO BARCELOSAGRAVADO: ASSOCIAÇÃO DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES DO ESTADO DO TOCANTINSADVOGADO(A): ANA PAULA DA SILVA ALBUQUERQUE (OAB TO010539)ADVOGADO(A): GIZELLA MAGALHÃES BEZERRA MORAES LOPES (OAB TO001737)ADVOGADO(A): SAMARA DE OLIVEIRA SANTOS LÉDA (OAB DF023867) Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO.
COBRANÇA DE TAXA MUNICIPAL SOBRE SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS.
ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO.
ATIVIDADE NÃO EMPRESARIAL.
FISCALIZAÇÃO EXCLUSIVA DO PODER JUDICIÁRIO.
AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo de instrumento interposto contra decisão liminar que suspendeu a exigibilidade da Taxa de Verificação de Regularidade do Estabelecimento (Alvará de Funcionamento), prevista em lei municipal, incidente sobre serventias extrajudiciais.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) saber se os serviços notariais e de registro estão sujeitos ao poder de polícia municipal quanto à exigência de alvará de funcionamento; (ii) saber se a decisão liminar está adequadamente fundamentada na exclusividade da fiscalização pelo Poder Judiciário.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Os serviços extrajudiciais são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público, com fiscalização exclusiva do Poder Judiciário, nos termos do art. 236 da CF/1988 e da Lei nº 8.935/1994. 4.
A atividade das serventias não possui natureza empresarial, sendo indevida a incidência de taxa municipal fundada em poder de polícia urbanístico ou sanitário. 5.
A jurisprudência nacional afasta a legitimidade dos entes municipais para exigir alvarás ou licenças de funcionamento das serventias extrajudiciais.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 6.
Recurso conhecido e não provido.
Tese de julgamento: "1.
As serventias extrajudiciais, por exercerem função pública por delegação do Estado, estão sujeitas exclusivamente à fiscalização do Poder Judiciário, sendo ilegítima a cobrança de taxas municipais relativas ao exercício de poder de polícia local. 2.
A exigência de alvará de funcionamento por município configura indevida interferência na autonomia funcional das serventias e violação ao regime constitucional de delegação dos serviços notariais e de registro".
Dispositivos relevantes citados: CF, art. 236; Lei nº 8.935/1994, arts. 1º e 37.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp: 1430628 BA 2019/0017127-8, Data de Julgamento: 18/08/2022; TJPR, ApCiv 0002405-58.2017.8.16.0077, Rel.
Des.
Guimarães da Costa, j. 09.07.2018; TJMT, ApCiv 1004491-46.2017.8.11.0037, Rel.
Des.
Márcio Vidal, j. 24.07.2023; TJGO, ApCiv 0420404-19.2013.8.09.0036, Rel.
Des.
Itamar de Lima, j. 27.08.2019; TJMT 00015272220158110020 MT, Relator.: Helena Maraia Bezerra Ramos, Data de Julgamento: 27/09/2021.
ACÓRDÃO A a Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, conhecer, e no mérito NEGAR PROVIMENTO, ao recurso, mantendo inalterada a decisão recorrida, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 25 de junho de 2025. -
26/06/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 15:40
Remessa Interna com Acórdão - SGB04 -> CCI01
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26/06/2025 15:40
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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26/06/2025 14:20
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB04
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26/06/2025 14:19
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
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25/06/2025 18:27
Juntada - Documento - Voto
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16/06/2025 13:20
Juntada - Documento - Certidão
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13/06/2025 02:02
Disponibilização de Pauta - no dia 13/06/2025<br>Data da sessão: <b>25/06/2025 14:00</b>
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13/06/2025 00:00
Intimação
1ª CÂMARA CÍVEL Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA POR VIDEOCONFERÊNCIA do dia 25 de junho de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Agravo de Instrumento Nº 0000072-37.2025.8.27.2700/TO (Pauta: 118) RELATOR: Juiz MARCIO BARCELOS AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE ARAGUAINA PROCURADOR(A): GUSTAVO FIDALGO E VICENTE PROCURADOR(A): ALLEN KARDEC FEITOSA OLIVEIRA PROCURADOR(A): DJAIR BATISTA DE OLIVEIRA AGRAVADO: ASSOCIAÇÃO DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES DO ESTADO DO TOCANTINS ADVOGADO(A): ANA PAULA DA SILVA ALBUQUERQUE (OAB TO010539) ADVOGADO(A): GIZELLA MAGALHÃES BEZERRA MORAES LOPES (OAB TO001737) ADVOGADO(A): SAMARA DE OLIVEIRA SANTOS LÉDA (OAB DF023867) MP: MINISTÉRIO PÚBLICO INTERESSADO: MUNICIPIO DE ARAGUAÍNA INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, MUNICÍPIO DE ARAGUAÍNA Publique-se e Registre-se.Palmas, 12 de junho de 2025.
Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA Presidente -
12/06/2025 15:13
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 13/06/2025
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12/06/2025 13:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b>
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12/06/2025 13:32
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b><br>Data da sessão: <b>25/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 118
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10/06/2025 15:34
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB04 -> CCI01
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10/06/2025 15:34
Juntada - Documento - Relatório
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04/04/2025 16:05
Remessa Interna - CCI01 -> SGB04
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04/04/2025 15:43
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 12
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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07/03/2025 15:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
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07/03/2025 00:39
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 7
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25/02/2025 13:32
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 6
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12/02/2025 01:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/02/2025
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01/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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22/01/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/01/2025 09:19
Remessa Interna - SGB04 -> CCI01
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14/01/2025 08:42
Decisão - Não-Concessão - Antecipação de tutela - Monocrático
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09/01/2025 12:32
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Custas: Não houve recolhimento de custas no processo originário. Guia criada automaticamente no momento da distribuição
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09/01/2025 12:32
Juntada - Guia Gerada - Agravo - MUNICÍPIO DE ARAGUAINA - Guia 5384634 - R$ 48,00
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09/01/2025 12:32
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 31 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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